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No dia 24 de maio de 2017 foi sancionada, com vetos, a nova Lei de Migração, proposta através do Projeto de Lei PLS 288/2013, pelo senador Aloysio Nunes Ferreira, que
dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante
A nova lei substitui o antigo “Estatuto do Estrangeiro“, de 1980, época em que o Brasil ainda passava pelo regime militar. A antiga lei adotava uma postura de segurança nacional e de criminalização do estrangeiro. Já a nova Lei de Migração trata o movimento migratório como um direito humano, combatendo a xenofobia e a discriminação contra o migrante.
HISTÓRICO DE LEIS DE MIGRAÇÃO NO BRASIL
As primeiras manifestações de uma política migratória brasileira remontam ao Império e ao início da República, quando começam a se fortificar ideias de branqueamento racial e o combate à imigração de algumas etnias, como negros, asiáticos ou indígenas.
A partir desse período, ocorrem vários pontos de inflexão em nossa política migratória, intercalando-se momentos de maior repressão à entrada de imigrantes, como no primeiro governo Vargas (1930-1945) e regime militar (1964-1985), e momentos de maior recepção aos imigrantes, como no pós-segunda guerra mundial e durante a redemocratização do país.
Observe no infográfico abaixo o histórico das leis e políticas migratórias brasileiras:
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O QUE MUDA COM A LEI DE MIGRAÇÃO?
- A nova lei facilitou o processo de obtenção de documentos para legalizar a permanência do imigrante no Brasil, bem como o acesso ao mercado de trabalho regular e serviços públicos.
- Os imigrantes não podem mais ser presos por estarem de modo irregular no país.
- Permite aos imigrantes que se manifestem politicamente, associando-se a reuniões políticas e sindicatos.
- Diferente do Estatuto do Estrangeiro, a lei também trata dos brasileiros que vivem no exterior.
- A nova lei repudia expressamente a discriminação e a xenofobia.
- A política de vistos humanitários foi institucionalizada.
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QUAIS FORAM OS PONTOS VETADOS POR TEMER?
O projeto foi sancionado pelo presidente Temer no dia 24 de maio de 2017. Entretanto, como já mencionado, o projeto foi parcialmente vetado, suprimindo algumas cláusulas do texto original.
As principais propostas vetadas, bem como as justificativas apresentadas por Temer, foram:
- Autorização de residência às pessoas que entraram até abril de 2016 no país, independente de situação migratória prévia. Justificativa: o Estado deixaria de ter autonomia quanto à política de acolhida de estrangeiros e haveria dificuldade em precisar data exata em que imigrante chegou ao país.
- Direito à livre circulação fronteiriça de povos indígenas e populações tradicionais. Justificativa: o dispositivo afrontaria a Constituição da República, no que tange à defesa do território nacional como elemento de soberania.
- Revogação de expulsões decretadas antes de 1988. Justificativa: as expulsões foram feitas em conformidade com o princípio de soberania nacional e tal cláusula poderia permitir processos de indenização contra o Estado, prejudicando as contas públicas.
- Proibição de expulsão por motivo de crime realizado no Brasil por imigrantes que tenham moradia no país por mais de quatro anos. Justificativa: Estado deixaria de ter autonomia para gerir sua política migratória.
BRASIL VANGUARDISTA?
Enquanto alguns países, como os europeus e os Estados Unidos, passam por um processo de fechamento de suas fronteiras e aumentam restrições à imigração, movidos pelo ideário nacionalista que emerge, o Brasil amplia os direitos dos imigrantes e facilita o processo para que obtenham seus documentos e regularizem sua situação no país.
Desse modo, a nova lei de migração é vista com bons olhos por organizações internacionais, e muitos afirmam que ela coloca o Brasil em posição de vanguarda no que tange aos direitos do migrante. Entretanto, apesar de consistir em grande avanço quanto a nossa legislação anterior e contrastar com as políticas protecionistas defendidas por alguns países, especialmente mais desenvolvidos, observa-se que ainda há muito a ser feito.
Como exemplo, tem-se o fato de que o Brasil é o único país da América do Sul que ainda não garante direitos políticos (votar e ser votado) aos imigrantes em nenhum nível: municipal, regional ou nacional. Em todos os outros países do sub-continente os imigrantes têm direito a participação eleitoral em um ou mais níveis. Observa-se, entretanto, que tal mudança não poderia estar contida na Lei de Migração, por consistir em uma modificação da Constituição, o que só pode ser alcançado através de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional).
IMIGRANTES NO BRASIL
Em 2015 havia cerca de 1,8 milhão de migrantes no Brasil, o que corresponde a menos de 1% de nossa população total. O número de imigrantes internacionais que chegam ao Brasil tem aumentado gradativamente nos últimos anos, de 54.582 em 2010 a 126.258 em 2016. Já o número de imigrantes no trabalho formal cresceu 131% entre 2010 e 2015: de 54.333 para 125.535 pessoas.
Quanto aos casos de refúgio, o Brasil reconhece menos de 10 mil refugiados e tem cerca de 25 mil solicitações de refúgio ainda não avaliadas, segundo o CONARE (Comitê Nacional para Refugiados). No ano de 2016, 33% das solicitações de refúgio foram provenientes da Venezuela, 13% de Cuba, 13% da Angola e 6% do Haiti. O restante distribui-se por diversos países, entre eles Síria, Senegal, Nigéria, China, República Democrática do Congo e Paquistão.
O visto humanitário, até o presente momento, já beneficiou cerca de 80 mil haitianos e 20 mil venezuelanos. Com a institucionalização dessa política, espera-se que o número de países e beneficiários aumente nos próximos anos.
É interessante observar que as estimativas do Ministério das Relações Exteriores indicam que há cerca de 3 milhões de brasileiros emigrantes. Portanto, tem-se mais brasileiros habitando fora do país do que imigrantes internacionais em nosso território nacional, por uma diferença de mais de um milhão de pessoas.
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Você já conhecia a nova Lei de Migração? E os dados sobre imigração no Brasil? Siga conosco nesta trilha sobre migrações e descubra mais fatos interessantes sobre migrações no Brasil e no mundo.
Fontes: Estatuto do Estrangeiro; Lei de Migração; Mensagem de veto; Portal Brasil; Senado Federal; Portal G1; Folha 1; Folha 2; Carta Capital; Rede Brasil Atual; Nexo Jornal; ACNUR; Tese de doutorado César Augusto da Silva .