Logo do FAT, além de um par de mãos segurando uma carteira de trabalho e algumas notas de R$ 100

O que é FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador?

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O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, associado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Contábil, por ser constituído de disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis (de acordo com o Decreto nº 93.872/86), e financeira, por estar autorizado a movimentar recursos, gerando receitas financeiras.

Por meio de contribuições destinadas ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), a iniciativa estrutura ações em defesa dos trabalhadores, visando o amparo ao emprego e o desenvolvimento econômico.

Neste texto, a Politize! irá te apresentar o surgimento, seus principais objetivos e composição, bem como as atividades geridas pelo FAT. Acompanhe a leitura!

Histórico do FAT

O FAT foi criado em 1990, durante um período de transição econômica e social do Brasil. Com a redemocratização e a nova Constituição, surgiu a necessidade de mecanismos que garantissem proteção ao trabalhador e auxílio na transição entre empregos.

A regulamentação do Programa do Seguro Desemprego e do Abono ocorreu com a publicação da Lei nº 7.998, de 1990. A partir dela também foram instituídos o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

A criação do CODEFAT permitiu uma gestão compartilhada entre governo, empregadores e trabalhadores, visando atender as necessidades reais da sociedade.

Segundo o artigo 239 da Constituição Federal de 1988, a arrecadação do PIS-Pasep será direcionada ao Seguro-Desemprego e ao Abono Salarial. Importante destacar, ainda, que 40% destes recursos devem ser destinados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)​ para financiar programas de desenvolvimento econômico.

Enquanto o Programa Seguro-Desemprego visa prover assistência financeira temporária ao trabalhador demitido sem justa causa ou por interrupção da atividade do empregador, o Abono Salarial configura benefício anual assegurado aos empregados que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP.

Por outro lado, os investimentos em programas financiados pelo Fundo também possibilitam aos trabalhadores brasileiros a oportunidade de se qualificar e se adequar ao mercado, o que evita o aumento da taxa de desemprego no país.

Dois trabalhadores da construção civil são apresentados na imagem. Texto: O que é FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador?
Imagem: Pixabay.

No entanto, há debates sobre a eficiência desse modelo, com argumentos de que maior flexibilidade no mercado de trabalho poderia gerar mais empregos sem necessidade de tanta intervenção estatal.

Uma medida posterior igualmente importante foi o surgimento de depósitos especiais. Assim, os recursos do FAT que excedessem a reserva necessária para pagamentos de seguro-desemprego e do abono salarial por seis meses passaram a ser destinados para investimento de instituições financeiras federais em geração de emprego e renda.

Logo, o Fundo foi ao longo do tempo se aprimorando, fortalecendo a estrutura interna e criando novas formas voltadas ao fomento da proteção e capacitação da mão de obra do país.

Objetivos do FAT

Conforme visto anteriormente, o FAT é destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica, além de desenvolvimento econômico.

Em síntese, seus principais objetivos são oferecer suporte financeiro em momentos de dificuldade ao trabalhador, financiar programas de qualificação profissional e estimular a geração de empregos. Com isso, fortalece o crescimento na economia, pois parte dos recursos se destinam ao financiamento de projetos de investimento e infraestrutura.

Se você, leitor, conhece o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pode agora estar questionando as diferenças entre eles. De fato, os dois têm um objetivo comum: a proteção dos trabalhadores. Todavia, possuem características e finalidades distintas.

Enquanto o FGTS é um fundo vinculado ao contrato de trabalho, em que os empregadores depositam mensalmente um percentual do salário do trabalhador, utilizado sobretudo para aquisição da casa própria, o FAT é alimentado por outras fontes de arrecadação, como contribuições sociais e recursos do PIS/PASEP.

Esse último se destina a custear programas sociais, qualificação profissional e pagamento de benefícios, exemplificados pelo Abono Salarial e o Seguro-Desemprego.

Saiba mais: Como funciona o Programa de Proteção ao Emprego?

Apesar do desenho inteligente desse sistema, as análises mostram que, à medida que os gastos obrigatórios (como seguro-desemprego e abono salarial) aumentaram em relação à receita disponível, sua estrutura começou a enfraquecer.

Com menos espaço para despesas não obrigatórias, como serviços de apoio à busca de emprego e qualificação profissional, a ideia original de um sistema público integrado, defendida tanto pela OIT quanto pela Constituição de 1988, acabou comprometida.

Gestão do FAT

A Lei nº 7.998/1990, no artigo 18, instituiu o CODEFAT, estabelecendo-o como gestor do FAT. Ele foi recentemente regulamentado pelo Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 974/2023. Conforme previsto nessa Lei, o órgão é composto por trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.

Como principais funções, o Conselho elabora diretrizes para programas e alocação de recursos, avalia seu impacto social e pode propor o aperfeiçoamento da legislação relacionada às políticas. Ademais, exerce o controle da execução delas, no qual contempla as competências de análise das contas do Fundo, dos relatórios dos executores dos programas apoiados, bem como de fiscalização da administração do Fundo.

Cada conselheiro tem um mandato de quatro anos e pode ser reeleito uma vez. A presidência, eleita de forma bienal por maioria absoluta, é alternada entre as representações dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

A estrutura organizacional se compõe da seguinte forma:

  • Pela Mesa Diretora, na figura do presidente e do vice-presidente;
  • Pelo Colegiado, formado pelos representantes das entidades com assento no Conselho;
  • Pelo Grupo Técnico do FAT – GTFAT; e,
  • Pelos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER.

Você pode conferir quais são os membros ao clicar aqui.

De forma semelhante, tem-se os Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda (CTER), estabelecidos nas esferas estadual, do Distrito Federal e municipal, com a mesma estrutura institucional do CODEFAT, ou seja, caráter permanente, deliberativo, tripartite e paritário.

Eles participam efetivamente na execução das políticas públicas de emprego, ao adequar as políticas ao mercado de trabalho local, orientar sua execução e exercer o controle social, o que torna o executor mais sensível às demandas do público.

Orçamento

Para 2025, o orçamento proposto pelo CODEFAT para o Fundo é de R$ 118,5 bilhões. Desse valor, R$ 57,2 bilhões se destinam ao pagamento do Seguro-Desemprego e R$ 30,6 bilhões ao Abono Salarial.

O Sistema Nacional de Emprego (SINE), que realiza ações do Programa do Seguro Desemprego, conta com R$ 300 milhões para aprimorar seus serviços, enquanto outros R$ 400 milhões se direcionam em programas de qualificação profissional.

O gráfico apresenta que o FAT destina seus recursos para direitos do trabalhador, depósitos especiais, pelo menos 40% ao BNDES e 30% às despesas do governo.
Imagem: Gazeta do Povo.

Os valores atualizados de orçamento e despesas do Governo Federal podem ser consultados a partir do Portal da Transparência.

Solicitação dos benefícios do FAT

Para solicitar os benefícios do FAT, é necessário procurar os órgãos responsáveis, como a Caixa Econômica Federal, que fornecerão as informações e orientações necessárias para cada caso específico. Vejamos os seguintes requisitos, a título de exemplo:

No caso do Abono Salarial, atualmente pago pela Caixa Econômica Federal (para trabalhadores do setor privado) ou pelo Banco do Brasil (para servidores públicos), possui direito quem cumpre estes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Por outro lado, temos o Seguro-Desemprego que pode ser buscado em diversas situações – como no caso de trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo -, além dos programas financiados, que são amplamente difundidos para a qualificação da mão-de-obra.

Essas informações foram úteis para você? Compartilhe com familiares e amigos para que mais trabalhadores conheçam o FAT e seus direitos!

Referências

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Conteúdo escrito por:

Ana Lívia da Silva Souza Novaes

Novaes, Ana. O que é FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador?. Politize!, 11 de março, 2025
Disponível em: https://www.politize.com.br/o-que-e-fat/.
Acesso em: 11 de mar, 2025.

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