O comércio internacional é do interesse de todos os países, já que suas atividades afetam a vida da sociedade mundial, e é resultado do processo de globalização que se iniciou após a Segunda Guerra Mundial. No Brasil, esse assunto ganhou destaque na abertura comercial feita na década de 90. Para regular essas novas relações comerciais, foi elaborado um conjunto de regras complexas que garantem segurança jurídica aos comerciantes, no Brasil e no mundo: a OMC.
A Organização Mundial do Comércio (OMC), fundada após uma rodada de negociações comerciais em 1995, tem como objetivo centralizar acordos comerciais, seguindo um conjunto de princípios e normas que hoje regulam o comércio internacional. Vamos entender melhor sua forma de atuação?
COMO SURGIU A OMC?
Após a Segunda Guerra Mundial, o comércio internacional voltou a crescer, principalmente incentivado pelos Estados Unidos. Tal crescimento levou à busca por regras específicas e claras sobre as transações para facilitá-las através de um acordo multilateral. Nesse objetivo, a Conferência de Havana (1947) foi a responsável pela criação do GATT, o Acordo sobre Tarifas e Comércio, em português, tendo como principais características a presença de normas relativas às trocas e vendas de mercadorias no âmbito internacional.
O GATT foi importante passo para o Comércio Internacional, adotando princípios que hoje são a base das principais regras da OMC. Após sua fundação, a OMC passou a ter papel de destaque na regulamentação do comércio mundial, tendo como um dos objetivos principais a busca pelo desenvolvimento dos países do “sul” econômico, os países subdesenvolvidos. Através do incentivo e negociação por políticas econômicas harmônicas e, tendo como base a igualdade formal dos países membros, a Organização tem uma trajetória marcada pela solução de controvérsias entre seus membros. Entretanto, diferentes condições socioeconômicas entre os países do Norte e Sul econômico fazem com que as negociações para novos acordos fiquem paralisadas, como ocorreu na última Rodada de Doha (2001).
COMO É FORMADA A OMC?
A OMC é composta por diversos órgãos, sendo os principais:
- Conferência Ministerial, instância máxima da organização composta pelos Ministros das Relações Exteriores ou de Comércio Exterior dos Membros;
- Conselhos específicos para cada área do comércio internacional, tais como Conselho para o Comércio de Bens e Conselho para o Comércio de Serviços;
- Conselho Geral, responsável pela solução das controvérsias entre os Estados membros.
O Conselho Geral tem grande importância por atuar no Sistema de Solução de Controvérsias da OMC, que é considerado um dos mais modernos meios de solucionar disputas comerciais internacionais. Os processos costumam surgir em casos de políticas e atos domésticos desleais em face dos Acordos da OMC. Quando um dos membros é prejudicado, tem direito a um foro multilateral para julgar o caso.
Confira o passo a passo de como funciona o Sistema de Solução de Controvérsias:
- Sempre que um país membro percebe que outro membro está violando alguma norma dos acordos da OMC, solicita que sejam feitas consultas na Organização sobre o caso;
- Após as consultas, caso seja constado que possa ter ocorrido uma violação, o país reclamante pede a formação de um Painel, formado por árbitros da OMC que decidirão acerca do caso;
- Após a decisão final do Painel, tanto o reclamante quanto o reclamado poderão apelar para o Órgão de Apelação da OMC;
- Caso a decisão final do Órgão seja de que o reclamado realmente estava violando algum acordo da OMC, poderá permitir com que o reclamante imponha sanções comerciais a ele. Foi o que aconteceu no contencioso Brasil x Estados Unidos apresentado adiante.
Entenda: como funcionam as sanções internacionais?
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS REGRAS DA OMC PARA O COMÉRCIO INTERNACIONAL?
As regras do comércio internacional defendidas pela OMC são normalmente baseadas nos princípios do Direito Internacional do Comércio, que serve de base para muitas das decisões nas disputas comerciais. Veja os principais princípios:
- Nação mais favorecida: se um país membro da OMC deu benefícios aduaneiros para produtos de outro membro, deve estender tais benefícios a todos os outros membros. Por exemplo, se o Brasil concedesse menores impostos para produtos agrícolas mexicanos, deverá estender esse privilégio para produtos agrícolas canadenses. O objetivo desse princípio é evitar com que hajam privilégios entre alguns países. A única exceção deste princípio é caso os países com privilégio formem um bloco econômico, como o Mercosul, por exemplo.
- Tratamento nacional: se um país membro da OMC cobra impostos de determinado produto feito em seu território – veículos, por exemplo -, deverá dar o mesmo tratamento de impostos ao mesmo produto importado. No exemplo, veículos importados deverão incidir os mesmos impostos dos nacionais.
- Transparência: os países membros da OMC devem divulgar e tornar público todos os seus decretos e leis sobre a temática do comércio internacional. Quando o Brasil edita um decreto alterando alguns valores do imposto sobre produtos importados, deve deixar esse decreto público.
Apesar de obter uma excelente evolução nos objetivos e princípios de regulação internacional, a organização é alvo de críticas de internacionalistas por estar direcionada exclusivamente à eliminação de barreiras protecionistas, não se manifestando acerca da onda revolucionária traga pelos avanços tecnológicos e medidas de proteção ambiental.
O BRASIL E A OMC
O Brasil tem um forte histórico de participações na OMC desde quando a integrou em 1995. Hoje, o Brasil é o quarto país que mais participou do sistema de solução de controvérsias da Organização. Entre 1995 e 2013, o país esteve tanto como demandante (em 26 casos) ou demandado (14 casos) em um processo. Conheça alguns dos casos mais importantes para o Brasil:
Brasil x Estados Unidos: caso do algodão
Tendo como marco inicial o protesto brasileiro contra o subsídio dado aos produtores de algodão dos EUA, a OMC autorizou o Brasil a retaliar de forma inédita os americanos no valor de 829 milhões de dólares. Porém, a medida está suspensa devido a uma tentativa de acordo entre os dois países. Em outra disputa entre os países, os brasileiros reclamaram da sobretaxa imposta pelos americanos à importação de suco de laranja brasileiro e também saíram vitoriosos.
Brasil x União Europeia: caso do açúcar
Em outra disputa contra um grande bloco mundial, o Brasil, juntamente com a Austrália e a Tailândia, iniciou uma reclamação contra os subsídios fornecidos pelos europeus aos produtores de açúcar, pois isto violaria o princípio de igualdade e justo comércio defendidos pela OMC. Novamente, a decisão foi favorável ao Brasil e, em 2007, a União Europeia (UE) ficou proibida de exportar açúcar subsidiado acima da cota de 1,27 milhão de tonelada. Tal conquista configurou como a mais importante vitória dos países em vias de desenvolvimento sobre os países desenvolvidos. O Brasil também venceu outra disputa contra a UE em relação à exportação de peito de frango desossado.
Leia mais: 3 formas de cooperação entre a União Europeia e o Brasil
O BRASIL NA OMC ATUALMENTE
Como foi visto, o Brasil teve sucessivas e importantes vitórias em face aos países desenvolvidos, principalmente contra os Estados Unidos e a Comunidade Econômica Europeia. Portanto, sob representação dos diplomatas do Ministério das Relações Exteriores, o Brasil foi cada vez mais ganhando credibilidade e conferindo um peso maior às suas opiniões.
Recentemente, o Brasil fortaleceu-se na organização. Com a eleição de um diplomata brasileiro para atuar como Diretor-Geral, o país mostrou força política e de articulação, derrotando inclusive, o candidato apoiado pela América do Norte.
Conseguiu entender como é feita a regulação do comércio internacional? Deixe suas dúvidas nos comentários!
Referências:
CARVALHO, Evandro Menezes De. Organização Mundial Do Comércio. Paraná: Juruá Editora, 2006.
GULLO, MarcellyFuzaro. A Organização Mundial do Comércio e a jurisdicionalização do comércio internacional. Revista Eletrônica de Direito Internacional. Coord.: Leonardo Nemer Caldeira Brant. Belo Horizonte: CEDIN, 2007, v. 1.
BARRAL, Welber. Solução de Controvérsias na OMC. In: KLOR, Adriana Dreyzin et al. Solução de controvérsias: OMC, União Europeia e Mercosul. Rio de Janeiro: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2004, p. 11-68.
THORSTENSEN, Vera. A OMC – Organização Mundial do Comércio e as negociações sobre comércio, meio ambiente e padrões sociais. Rev. bras. polít. int. [online]. 1998, vol.41, n.2, pp.29-58. ISSN 1983-3121. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0034-73291998000200003