PEC dos Fundos Públicos: o que diz a proposta?

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O presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni seguram documento do Plano Mais Brasil que contém a PEC dos Fundos Públicos.

Em novembro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, entregaram o Plano mais Brasil ao Congresso. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.É bem provável que você tenha ouvido falar sobre a PEC dos Fundos Públicos em algum noticiário (e calma, se não ouviu, vai entendê-la agora!). Esta PEC é uma proposta de reforma do Estado Brasileiro, com o objetivo –  segundo Paulo Guedes – de recuperar a saúde financeira do País, diminuindo os gastos do governos.

Mas de onde isso surgiu? Tomando como base a recente crise econômica de 2014, o Ministro Paulo Guedes no final de 2019 o chamado Plano Mais Brasil, composto por três PEC’s: PEC Emergencial, PEC do Pacto Federativo e por fim, a PEC dos Fundos Públicos, que abordaremos neste artigo. Então vamos lá?

Afinal, o que é a PEC dos Fundo Públicos?

A PEC dos Fundos Públicos é a Proposta de Emenda à Constituição n° 187, de 2019, encaminhada para votação no Congresso Nacional,  que propõe o uso de recursos provenientes de Fundos Públicos não-constitucionais ou infraconstitucionais para abatimento na Dívida Pública. 

Em outra palavras, os recursos localizados em Fundos que não foram criados pela Constituição, serão utilizados para abater a Dívida Pública. Essa medida, de acordo com o Ministro Paulo Guedes, aliado as outras duas PEC’s, do Plano Mais Brasil, ajudariam a diminuir a Dívida Pública e evitariam o risco de crise econômica no país.

E o que são Fundos Públicos?

Agora que compreendemos a Proposta, precisamos entender o que são esses Fundos Públicos. A Constituição Federal, preceitua em seu artigo 165, § 9º , inciso II: “estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.”

Isso quer dizer que a Constituição determina que sejam criados estes Fundos e que sua organização será disciplinada por Lei Complementar.

Nas palavras do respeitoso jurista Hely Lopes Meirelles, os Fundos Públicos são “toda reserva de receita para a aplicação determinada em lei”, ou seja, são recursos monetários reservados para determinado fim.

Ao Poder Público cabe diretamente satisfazer as necessidades da coletividade, como a saúde, educação, entre outras. Para tanto, é necessário realizar despesas que impliquem na utilização de recursos públicos arrecadados da população que irão retornar sob a forma de benefícios, tais como hospitais, escolas etc.

O dinheiro de um determinado fundo público pode ser composto por impostos, por outros fundos ou por outros meios de arrecadação, como as taxas. Para exemplificar o  Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), conforme informações retiradas do site do Ministério da Educação, é composto:

  • Fundo de Participação dos Estados (FPE);
  • Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp);
  • Desoneração das Exportações (LC nº 87/96);
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD);
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios;
  • As receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas.

O dinheiro arrecadado não pertence ao Poder Público. Este atua como seu guardião e  administrador, por meio dos agentes públicos para a obtenção do bem-estar social. Desta forma cabe aos titulares dos recursos, o dever de informar a sociedade, a maneira como foram utilizados durante o período para o qual foram legalmente autorizados.

Os fundos públicos são criados como meio de descentralização financeira de recursos para atender despesas prioritárias de diversas áreas de atuação do Estado, visando garantir que estes recursos sejam realmente aplicados.

Existem dois tipos de Fundos Públicos:

  1. Aqueles que são criados pela Constituição Federal (Fundos Públicos Constitucionais), que totalizam 33 e que não serão atingidos pela proposta, como exemplo o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e o Fundo Nacional de Saúde (FNS);
  2. Os Fundos Infra-Constitucionais, criados pela Constituição Federal mas por meio de Lei Complementar – totalizam 248 Fundos – que guardam um valor total de R$ 220 bilhões de reais. Estes que serão afetados pela proposta, exemplo, Fundo Nacional da Cultura e o Fundo Geral de Turismo.

O que diz a PEC?

De acordo com a PEC, os valores que se encontram parados nestes Fundos Infraconstitucionais serão retirados e utilizados na Gestão da Dívida Pública, ou seja, servirão para abater o valor da Dívida. Assim, todos o recursos e valores em caixa, destinados à todos os 248 Fundos serão utilizados com esta finalidade.

Posteriormente, um a um destes Fundos terão de ser ratificados pelo Legislativo, por meio de Lei Complementar, para que continuem existindo, e voltem a arrecadar os recursos. Caso o Legislativo decida pela extinção, o Fundo Público deixará de existir. Esse processo de ratificação será iniciado após a aprovação da Proposta no Congresso, e deverá ocorrer até o final do segundo ano depois da aprovação. Os Fundos Públicos que não forem ratificados durante este período serão automaticamente extintos.

O mesmo ocorrerá com os Fundos pertencentes aos Estados, Distrito Federal e Municípios que não estiverem previstos em Leis Orgânicas e Constituições Estaduais.

Como os valores contidos nos Fundos Públicos são vinculados, não é possível que sejam utilizados para outro fim, senão àquele para o qual foram criados, ou seja, Congresso não tem poder de decidir como usar o dinheiro dos fundos.

Assim, sendo aprovada a PEC, ocorrerá a perda da vinculação do Fundo à finalidade para a qual foi criado, o que permite, com base na Lei Orçamentária, que o Congresso retire os valores dos Fundos e determine onde o dinheiro será gasto.

E por que o governo submeteu essa proposta?

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional “A Dívida Pública Federal (DPF) é a dívida contraída pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit orçamentário do Governo Federal, nele incluído o refinanciamento da própria dívida, bem como para realizar operações com finalidades específicas definidas em lei.

Assim, quando o Governo não possui recursos para pagar a própria dívida, ele precisa recorrer a terceiros, como bancos por exemplo, para quitar sua dívida.

Segundo o governo, esta proposta irá auxiliar na Gestão da Divida, pois vai utilizar recursos parados, para diminuir a atual dívida da União.

Quais os argumentos contra e a favor a PEC dos Fundos Públicos?

A seguir estão os principais argumentos alegados por aqueles que se dizem a favor e contra esta proposta:

Argumentos contra

  • Ameaça ao financiamento da arte pois alguns fundos que serão extintos possibilitam o patrocínio de projetos artísticos que não conseguem financiamento pelo setor privado, como a Funart, por exemplo;
  • De acordo com Henrique Pires, ex secretário de Cultura, é preciso criar uma maneira de permitir que sejam utilizados os valores contidos nos Fundos que estão contingenciados, sem a necessidade de serem extintos.

Argumentos a favor

O governo defende a aprovação da PEC, argumentando que a existência dos Fundos:

  • Atrapalham a gestão da dívida, o dinheiro parado nos fundos pode abater endividamento e diminuir o esforço da sociedade para controlar a dívida;
  • Atualmente não é permitido o uso dos recursos contidos nos Fundos em áreas que a sociedade precisa, como saúde por exemplo;

Conseguiu entender a PEC dos Fundos Públicos? Compartilhe sua opinião com a gente nos comentários.

REFERÊNCIAS

Senado Federal: Proposta de Emenda à Constituição n° 187, de 2019

Jornal Gazeta do Povo: Governo quer que Congresso elimine até 248 fundos públicos para liberar R$ 220 bilhões

Conjur: governo apresenta PEC 

JusBrasil: O que é o Plano Mais Brasil e quais os seus impactos?

TV Brasil: Governo Federal propõe PEC para utilizar fundos públicos em dívidas

Folha de São Paulo: PEC dos Fundos Públicos ameaça patrocínio à arte e preocupa setor

G1: Governo propõe extinção da maior parte dos fundos públicos

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Conteúdo escrito por:
Advogada atuante nas áreas Cíveis e Direito Público; possui graduação em Direito pela Faculdade Pitágoras (2018). Professora no Centro de Formação Profissional; Pós Graduanda em Direito Processual Civil; Graduanda no curso de Gestão Pública; Integrante da Comissão de Direito Tributário da 72ª Subseção da OAB em Ipatinga/MG.
Souza, Camila. PEC dos Fundos Públicos: o que diz a proposta?. Politize!, 14 de fevereiro, 2020
Disponível em: https://www.politize.com.br/pec-dos-fundos-publicos/.
Acesso em: 21 de nov, 2024.

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