Certamente você já deve ter escutado alguém falar em Perícia Social! Mas, você sabe o que faz um Perito Social? Qual área trabalha?
Hoje vamos apresentar este termo muito usado por Assistentes Sociais no sistema judiciário.
Primeiramente, vamos falar o que é Perícia?
Perícia é uma atividade que serve para reportar a autenticidade e veracidade de algo. A palavra perícia vem do termo em latim perìtus, que significa “experto”, “conhecimento” e “habilidade”!
Essa atividade tem o caráter de desmitificar e apurar casos, geralmente, a pedido do Juiz e/ou da Polícia que busca analisar e comprovar a veracidade de alguma situação por meio da realidade que se encontra. Por exemplo: por meio da perícia é possível constatar a veracidade de uma documentação, analisando-se a idade do documento através do papel e da tinta da caneta.
O termo “Perícia Social” foi cunhado nos anos 70, porém tornou-se mais conhecido a partir das assistentes sociais, que escreveram sobre o tema, evidenciando mais esse processo.
A autora Regina Célia Mioto (2001), fala que a pericia social é:
“considerada como um processo através do qual um especialista, no caso Assistente Social, realiza o exame de situações sociais com a finalidade de emitir um parecer sobre a mesma. A autora ainda destaca os eixos de sustentação da Perícia Social como: competência técnica, competência teórico metodológico, autonomia e compromisso ético”. (p.141)
Podemos citar o exemplo em que o Assistente Social vai realizar uma visita social domiciliar; nela investigará a situação em que se encontra o idoso, com o objetivo de emitir um parecer sobre o comportamento das pessoas que residem com o idoso que supostamente sofre de maus tratos. Assim, o Assistente Social investigará o local onde o idoso dorme, come, se ele toma os remédio prescritos e avaliados pelo médico, onde faz higiene, se dão atenção ao idoso e etc. Isso tudo fará parte de um laudo social que será avaliado pelo Juiz, e a partir dele, então, será decidida a sentença.
O que é Perito Social?
Perito social é uma área de trabalho do assistente social inscrito no Conselho regional de serviço social (CRESS), apto pelo Tribunal de Justiça do seu Estado, logo irá compor o banco de dados do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos, Tradutores, Intérpretes e Atividades Afins.
Cabe ressaltar que toda atividade exercida pela(o) assistente social é respaldado pelo código de Ética do Serviço Social e pelo Conselho da classe.
Quem pode ser Perito Social?
Apenas o Assistente social pode exercer essa atividade. Esse deverá estar com a carteira de habilitação do Cress do Estado e ser aprovado na solicitação do Tribunal de Justiça.
Veja mais: o que faz um assistente social?
Qual atividade exerce um Perito Social?
O perito tem como atividade principal o estudo social, que é a investigação. Ele usará pareceres, laudos, fotos, e a articulação das dimensões teórico-metodológico, técnico-operativo e ético-político para a instrumentalização da realidade.
O estudo social permite ao assistente social a decodificação da realidade no qual o indivíduo a ser investigado se encontra, como situação econômica, social e etc. Ou seja, em qual expressão da questão social ele encontra-se.
Mioto relata que o estudo social:
“(…) é o instrumento utilizado para conhecer e analisar a situação, vivida por determinados sujeitos ou grupo de sujeitos sociais, sobre a qual fomos chamados a opinar. Na verdade, ele consiste numa utilização articulada de vários outros instrumentos que nos permitem a abordagem dos sujeitos envolvidos na situação. Tais instrumentos são as entrevistas individuais ou conjuntas, a observação, a visita domiciliar e a análise de documentos”. (2001, p. 153).
Investigação em Perícia:
- Estudo Social;
- Diagnóstico Social;
- Observação (do participante e/ou local)
- Entrevista (estruturada e/ou semiestruturada)
- Visita (domiciliares e/ou institucional)
Documentação em Perícia:
- Laudo Social
- Parecer Técnico Social
- Relatório Social
- Leituras de documentos afins
- Pesquisas documental e bibliográfica
Tipos de Perícias:
- Judicial: determinada pela justiça de ofício ou a pedido das partes envolvidas;
- Extrajudicial: a pedido das partes, particularmente;
- Necessária: imposta por lei, quando a materialidade do fato se prova pela perícia;
- Facultativa: quando se faz prova por outros meios, sem necessidade da perícia;
- Oficial: determinada pelo juiz;
- Requerida: solicitada pelas partes;
- Contemporânea ao processo: feita no decorrer do processo;
- Cautelar: realizada na fase preparatória da ação, realizada antes do processo;
- Direta: tendo presente o objeto da perícia;
- Indireta: feita pelos indícios ou sequelas deixadas.
Existem outros tipos de Perito?
Há muitos tipos de peritos para as mais diversas atividades e profissões como: Advogados, Psicólogos, Médicos, Engenheiros, Arquitetos, Químicos, Tradutores, Arqueólogos, Historiadores, Geógrafos, Contadores e etc.
Alguns deles são:
- Perito do Seguro Social
- Perito Judicial
- Perito Médico
- Perito Psicológico
- Perito Contábil
- Perito Criminal
- Perito Balístico
- Perito Ambiental
Espero que tenham gostado da leitura e do esclarecimento desta atividade profissional.
REFERÊNCIAS
MIOTO, R.C.T. Perícia social: proposta de um percurso operativo. Serviço Social & Sociedade, Ano XXII, n.67, 2001.
3 comentários em “O que faz um Perito Social?”
Muito esclarecedor e uma linguagem clara!
Muito interessante!!
Achei bastante esclarecedor, com a referência de Mioto, com sua bibliografia conhecida no meu curso de Serviço Social senti muita firmeza e veracidade.Gostaria de saber, se como sou graduada em serviço social, preciso fazer curso para perita social? Se tem um curso de confiança EAD para me indicar caso seja necessário
Muito obrigada.