O Programa de Acompanhamento e Equilíbrio Fiscal, que ficou mais conhecido como Plano Mansueto devido ao seu autor, o secretário do tesouro nacional Mansueto Almeida. Chegou ao Congresso Nacional através do Projeto de Lei Complementar n.º 149 de 2019. Nesse conteúdo,traremos a partir de agora, suas principais características e objetivos.
Vamos do início, como funciona o Plano Mansueto?
Em janeiro de 2019, seis estados brasileiros decretaram situação de calamidade financeira: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Roraima, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Os três primeiros da lista já haviam anunciado dificuldades ainda em 2016.
Apesar de assumirem publicamente não ter condições de arcar com suas responsabilidades fiscais e financeiras, os estados não tinham o direito de receber algum tipo de ajuda direta do governo. Tal movimento pressionou a União a buscar soluções práticas para o problema, e a resposta de Brasília, foi o plano Mansueto.
Dessa forma, basicamente, o plano Mansueto é uma iniciativa do governo para auxiliar estados e municípios brasileiros que encontram-se atualmente com dificuldades para cumprir suas obrigações financeiras para com o governo e também com seus próprios funcionários.
Ele funcionará como um mecanismo da União para fortalecer a transparência fiscal e a capacidade de pagamento dos estados e municípios da federação. Os estados ou municípios que quiserem participar, se comprometem em realizar três dos oito pré-requisitos impostos pela união para que consigam obter empréstimos bancários. Caso os estados não queiram aderir ao plano, os mesmos não terão o governo como fiador e terão que melhorar sua capacidade de pagamento para poder ter acesso a crédito bancário.
Quais os pré requisitos? Qualquer estado ou município pode aderir?
O Projeto disponibiliza oito pré requisitos para que um estado ou município consiga o direito de aderir ao plano, três destes terão que serem cumpridos obrigatoriamente por todos, tal obrigatoriedade é uma condição mínima imposta no projeto. vamos a eles:
I – Autorização para a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento de gás, com o objetivo de usar os recursos das vendas para quitar passivos.
II – Redução de no mínimo 10%(dez por cento) dos incentivos e benefícios de natureza tributária dos quais decorram renúncias de receitas.
III – Revisar o regime jurídico único dos servidores da administração pública para suprimir benefícios ou vantagens não previstas no regime jurídico único dos servidores públicos da união.
IV – Instituição de regras e mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas.
V – Eliminação das vinculações de receitas de impostos não previstas na Constituição e das vinculações que excedam aos limites previstos na Constituição. (De acordo com a legislação brasileira, vinculação de receita é uma ferramenta do direito financeiro para ligar receitas à uma despesa específica)
VI – Adoção do princípio de unidade de tesouraria, com o objetivo de implementar mecanismos de gestão financeira centralizada junto à secretaria do tesouro do ente federativo, ao qual cabe estabelecer as condições para o recebimento e a movimentação dos recursos financeiros, inclusive a destinação dos saldos não utilizados quando do encerramento do exercício.
VII – Adoção de reformas e de medidas estruturantes na prestação do serviço de gás canalizado, de forma a refletir boas práticas regulatórias.
VIII – Contratação dos serviços de saneamento básico, pelo seu titular, de acordo com o modelo de concessões de serviço público e, quando houver companhia de saneamento, a adoção do seu processo de desestatização.
O Plano Mansueto inicialmente não é destinado a todos os estados ou municípios da União. O critério para seleção é baseado em um ranking de capacidade de pagamento e saúde fiscal, desenvolvido pelo tesouro nacional.
Como funciona o ranking e qual a posição do seu estado?
O ranking elaborado pelo Tesouro Nacional leva em consideração três indicadores dos estados: – Endividamento (tamanho da dívida pública em relação a receita)
– Liquidez (volume de obrigações a cumprir levando em consideração o dinheiro em caixa)
– Poupança corrente (volume de despesas em relação a receita).
Quanto menor for a nota (A é considerada a maior), menor a capacidade financeira do estado em honrar seus compromissos. Vamos ao ranking:
A | Espirito Santo. |
B | Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rondônia, São Paulo e Roraima. |
C | Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. |
D |
Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. |
Assim, o Plano Mansueto inicialmente é destinado aos estados e municípios que façam parte da categoria C do ranking. Isso porque ele leva em consideração que os estados com avaliação B ou A já podem conseguir empréstimos bancários sem a necessidade de uma avaliação mais criteriosa.
Até que ponto o Plano Mansueto pode interferir no ordenamento interno do estado?
Como destacamos mais acima, o plano tem como objetivo auxiliar os estados e municípios que se encontram com dificuldades para sanar suas despesas mais urgentes, e principalmente, alinhar o sistema fiscal dos estados com o da união.
De acordo com o projeto de lei, o plano poderá:
I – Estabelecer metas e compromissos para os estados e municípios.
II – Conceder à Controladoria-Geral da União acesso aos sistemas contábeis e a outros sistemas que tenham impacto na informação contábil, orçamentária e na geração de demonstrativos fiscais.
III – Amplos poderes ao poder executivo federal com o objetivo de fiscalizar o cumprimento das regras.
IV – Os estados e municípios que aderirem ao programa firmarão o compromisso de contrair novas dívidas exclusivamente de acordo com os termos do Programa.
V – O programa estabelecerá limite individualizado para contratação de dívidas com garantia da união, conforme metodologia definida pela secretaria do tesouro nacional do ministério da economia.
VI – Para contratar operações de crédito, o estado ou município deverá ficar adimplente com o programa.
VII – O secretário do tesouro nacional pode estabelecer critérios para a adesão de municípios ao programa e para a aplicação de normas e padrões simplificados no âmbito do programa.
Saindo da teoria, o plano é viável?
Em termos gerais, o governo está oferecendo aos onze estados uma solução para que consigam equilibrar suas folhas de pagamento e quitem suas despesas mais urgentes. A curto prazo a medida pode ser sim, muito bem aproveitada. Porém, a contrapartida para a adesão é desafiadora, alinhar sistemas tributários com a união significa dizer que o estado perde a longo prazo sua autonomia financeira, mesmo quando apresentarem superávit.
Considerando um cenário onde a maioria dos estados da federação estejam alinhados com a União, significa dizer que o poder de arrecadação do tesouro ficará mais eficiente e transparente, uma vez que para adentrar ao plano, o estado precisa estar presente no portal da transparência. O Plano Mansueto pode ser viável, se estados e municípios souberem administrar os recursos oriundos dos empréstimos e equilibrar suas folhas de pagamento.
E aí? Conseguiu entender o Plano Mansueto? Comente o que você pensa sobre ele!
Referências:
Senado Federal
Câmara dos Deputados.