Você sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF) endureceu as regras da Lei das Eleições, que já proibia o uso de celular na cabine de votação? Agora, uma nova medida proíbe até mesmo a entrada com o aparelho desligado.
Neste texto, vamos explorar os motivos por trás dessa decisão e compreender a importância de manter o celular fora da cabine de votação. Descubra como essa medida contribui para a preservação da integridade e transparência do processo eleitoral. Continue a leitura!
O que diz a Lei das Eleições?
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece normas para as eleições no Brasil, abrangendo diversos aspectos do processo eleitoral. Ela define regras sobre coligações partidárias, escolha dos candidatos, arrecadação de recursos para campanha e prestação de contas.
Essa lei foi sancionada pelo vice-presidente da República, no exercício do cargo de presidente da República, em 30 de setembro de 1997. Além disso, a norma estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será aceito nos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.
Ao longo dos anos, a Lei das Eleições passou por várias alterações para se adaptar às mudanças no processo eleitoral. Cada vez que ocorrem alterações nas regras, a Lei 9.504/97 também sofre modificações. Dentre as alterações, destacam-se aquelas trazidas pela Lei 13.165/2015, que introduziu mudanças importantes e significativas.
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Como a onda de fake news afetou a Lei das Eleições?
Segundo Alexandre de Moraes, ministro do STF, a proibição da propagação de informações falsas durante a campanha eleitoral busca reduzir denúncias de fraude no sistema eleitoral brasileiro. Moraes destaca que muitas dessas denúncias são baseadas em notícias falsas e dados inverídicos. Assim, a proibição pode evitar a disseminação desse tipo de informação durante a campanha.
Devido à intensa polarização recente, havia preocupações de que o uso de celulares nas seções de votação pudesse gerar tumultos. Por esse motivo, os ministros agiram rapidamente em relação ao primeiro turno das Eleições de 2022, realizado no primeiro domingo de outubro (2), o que gerou alarme entre a população.
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O que acontece se eu for pego com um celular na cabine de votação?
Se você for pego com um celular na cabine de votação, será impedido de votar e o aparelho será confiscado. A medida visa garantir o sigilo do voto e evitar a exposição do conteúdo da escolha feita na urna eletrônica.
A proibição do uso de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e é respaldada pelo artigo 91-A dessa lei, além do artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O desrespeito a essa proibição configura crime eleitoral, podendo resultar em pena de até dois anos de detenção.
Caso o eleitor se recuse a entregar o celular, o mesário tem o poder de acionar o juiz eleitoral responsável, que, se necessário, pode chamar a Polícia Militar para tomar as medidas cabíveis.
A proibição do celular na cabine de votação tem como objetivo preservar a soberania popular e o voto direto e secreto, garantindo a liberdade de escolha do eleitor e evitando possíveis coações, fraudes e disseminação de informações falsas (fake news) no dia das eleições.
É importante ressaltar que a proibição do celular na cabine de votação busca assegurar a integridade do processo eleitoral e manter a confiança na democracia, permitindo que cada cidadão exerça seu direito de votar de maneira livre e autônoma.
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Entenda a polêmica do celular na cabine de votação
Em 22 de setembro de 2022, os ministros do TSE decidiram fortalecer a Lei das Eleições (9.504/1997), que já proibia o porte de celular durante o ato de votar. Agora, o eleitor não poderá sequer entrar na cabine com o aparelho no bolso, mesmo que esteja desligado.
Essa medida tem como objetivo combater a prática de compra de votos, uma vez que, por meio do celular, é possível registrar a escolha do candidato e enviar a imagem para o comprador do voto.
Além do celular, outros dispositivos eletrônicos, como máquinas fotográficas e filmadoras, também são proibidos na cabine de votação. Essa restrição abrange qualquer aparelho que possa capturar imagens ou vídeos durante o processo de votação.
Como as notícias falsas podem impactar as eleições?
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Datafolha, 60% dos entrevistados afirmam que a circulação de notícias falsas em aplicativos de mensagens e redes sociais pode influenciar significativamente o resultado das eleições.
Além disso, 22% acreditam que essas notícias falsas podem ter algum impacto, enquanto 15% não acreditam que terão influência. É importante destacar que as notícias falsas tendem a ter mais aderência entre os eleitores com posicionamentos políticos mais extremados.
Isso ocorre devido à tendência das pessoas em buscar informações que confirmem suas crenças preexistentes. A polarização política também desempenha um papel nesse cenário, gerando maior preocupação com o uso de celulares nas seções de votação, visto que isso poderia causar tumultos.
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Para combater a disseminação de notícias falsas, é fundamental investir em campanhas de alfabetização midiática e em iniciativas de verificação de fatos. É necessário promover informações precisas e confiáveis, proporcionando aos eleitores as ferramentas necessárias para discernir entre o que é verdadeiro e o que é falso.
A pesquisa do Datafolha também mostrou que a maioria dos entrevistados (81%) acredita que as empresas de redes sociais deveriam excluir rapidamente as publicações falsas relacionadas às eleições.
É evidente que o combate à disseminação de notícias falsas é uma prioridade no contexto eleitoral. O TSE tem se empenhado em enfrentar a desinformação, criando o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação (PPED) e estabelecendo parcerias com várias plataformas digitais para combater esse problema.
A conscientização e a educação dos eleitores são fundamentais para proteger a integridade do processo eleitoral e garantir que as escolhas sejam baseadas em informações confiáveis. Em resumo, as notícias falsas têm o potencial de influenciar consideravelmente as eleições.
É fundamental adotar medidas para combater a disseminação desse problema, promover a alfabetização midiática e fornecer informações confiáveis aos eleitores. Somente dessa forma podemos garantir eleições justas e transparentes, baseadas em fatos e na escolha consciente dos eleitores
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Qual é a punição para quem dissemina fake news nas eleições?
A divulgação de fake news durante as eleições pode resultar em punições de acordo com a legislação eleitoral. O candidato que disseminar notícias falsas pode ser penalizado com multa por propaganda irregular ou enfrentar um processo por abuso de poder, o que pode levar à inelegibilidade e perda do mandato.
Além disso, a pena para quem divulgar notícias falsas é de 2 a 8 anos de detenção e pode acarretar em multa e cassação. O TSE editou novas resoluções e o Congresso Nacional aprovou penas mais rigorosas para a divulgação de fake news com finalidade eleitoral.
É importante ressaltar que a legislação eleitoral brasileira proíbe expressamente a propagação de fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos e candidatos, tanto na propaganda eleitoral quanto durante o período de campanha.
O Código Eleitoral estabelece que essa conduta ilegal pode resultar em detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias de multa. A punição é agravada quando o crime é cometido pela imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais, ou quando a divulgação é feita em tempo real.
A disseminação de notícias falsas preocupa cada vez mais, e medidas estão sendo tomadas para combatê-las. O TSE agiliza a exclusão de notícias mentirosas, e nas eleições de 2022, houve um aumento significativo nas denúncias de fake news. A legislação eleitoral também prevê punições para o impulsionamento pago de desinformação.
É fundamental que a sociedade e os meios de comunicação estejam atentos para não replicar conteúdos idênticos e ofensivos a candidatos. A Justiça Eleitoral tem se empenhado em coibir a propagação de fake news, garantindo o acesso a informações verdadeiras e de fontes confiáveis durante o período eleitoral.
Para concluir, convidamos você a compartilhar nos comentários o que aprendeu sobre a importância de manter o celular fora da cabine de votação. Sua contribuição é essencial para fortalecer a democracia e assegurar eleições livres de interferências.
Referências
- Folha de S.Paulo – Entenda proibição do uso do celular em cabines de votação
- G1 – Datafolha: 60% dizem que fake news podem influenciar muito o resultado das eleições
- G1 – Datafolha: maioria dos eleitores entende que fake news podem influenciar nas eleições
- G1 – Jornal Nacional. TSE proíbe eleitor de levar celular para cabine de votação
- TSE – Alterada resolução que regulamenta uso de celular e armas no dia das eleições
- TSE – Fato: Celular só não pode ser levado para a cabine de votação
- TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Celular é proibido na cabina de votação
- TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Código Eleitoral pune propagação de fake news com detenção e multa
- TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Resolução sobre propaganda prevê punição para desinformação e disparo em massa de mensagens
- UOL Notícias – Injúria, calúnia e difamação: quando espalhar notícias mentirosas é crime.