Com a aproximação das eleições, diversos nomes começam a ser mencionados em jornais como possíveis candidatos. Mas é possível fazer alguma coisa antes do período de campanha? Para você entender o trabalho do pré-candidato, a Politize! preparou este texto para te explicar melhor. Vem com a gente!
Quem é considerado pré-candidato?
Em 2024, acontecem as eleições municipais e várias pessoas já anunciaram que vão lançar suas candidaturas para prefeito ou vereador de sua cidade. No entanto, só poderão se declarar oficialmente como candidatos a partir do dia 15 de agosto, conforme o calendário eleitoral.
Segundo a Lei das Eleições (9.504/97), quem deseja concorrer a um cargo eletivo, mas ainda não teve o registro aprovado pela Justiça Eleitoral, é chamado de pré-candidato.
Sem o registro, só é possível fazer a pré-campanha para demonstrar a intenção de disputar o cargo para os eleitores e o partido, que analisam a viabilidade de sua candidatura e previamente os critérios de elegibilidade.
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Como funciona a escolha do candidato?
Antes de colocar o nome a disposição, é importante estar atento aos critérios de elegibilidade estabelecidos na Constituição (Capítulo IV, § 3º e 4º):
- Nacionalidade brasileira;
- Pleno exercício dos direitos políticos;
- Alistamento eleitoral;
- Domicílio eleitoral;
- Filiação partidária;
- Alfabetização;
- Idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 para vereador.
A Lei das Eleições também estabelece que é preciso estar filiado a um partido político há pelo menos seis meses e ter residência eleitoral no município em que deseja concorrer no mesmo prazo.
Após seguir todos os critérios, é hora de conversar com o seu partido. Entre 20 de julho e 5 de agosto de 2024 ocorrem as convenções partidárias, nas quais os partidos escolhem seus candidatos. O poder de voto de cada partido está estabelecido em seu estatuto, podendo delegados ou todos os filiados votarem nos candidatos que desejam ver concorrendo nas próximas eleições.
As decisões são registradas em ata, com endereço, horário, pauta, lista de presença, indicação de autoridades e definição dos cargos. Essas atas são enviadas para a Justiça Eleitoral e disponibilizadas para consulta pública no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas).
Após a definição dos candidatos, os partidos precisam registrar os nomes dos escolhidos na Justiça Eleitoral. Em 2024, esses pedidos de registro deverão ser apresentados nas zonas eleitorais.
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O que fazer antes da candidatura?
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Os candidatos têm apenas 45 dias para realizar as campanhas eleitorais. Quanto antes o pré-candidato iniciar os seus trabalhos, maior o tempo disponível para construir sua base de apoio. Mas o que é possível fazer antes do registro? Confira alguns exemplos:
- Buscar apoio de partidos políticos: procurar partidos políticos alinhados com as suas ideias e propostas. Se tiver o apoio de um partido, poderá ter mais recursos e estrutura para a sua campanha;
- Preparar-se para os debates: pode participar de debates e entrevistas para apresentar suas propostas, desde que não haja pedido de votos;
- Mapear as necessidades do público: o pré-candidato pode dialogar com a população para identificar as principais demandas e anseios. Essa é uma forma de obter boas ideias para suas propostas;
- Elaborar um plano de governo: é pertinente que o plano de governo esteja detalhado, com as propostas e como serão implementadas caso o candidato seja eleito. Ele deve estar pronto até a campanha;
- Construir alianças: buscar alianças com outros pré-candidatos ou lideranças políticas que compartilhem suas ideias. Isso pode fortalecer a candidatura e ampliar o alcance das propostas.
O pré-candidato deve observar as restrições da legislação eleitoral, como distribuir brindes, realizar eventos com fins eleitorais e usar a máquina pública para promoção pessoal. Também é proibido oferecer cargos ou vantagens em troca de apoio político, nem utilizar dinheiro público ou privado para fins eleitorais. O descumprimento dessas proibições pode acarretar sanções como multas, cassação de registro de candidatura e até mesmo inelegibilidade.
Leia mais: Quero ser um candidato. E agora?
Onde posso procurar por pré-candidatos?
Pesquisar sobre os pré-candidatos é fundamental para fazer uma escolha consciente e informada nas eleições. Mas onde encontrar informações confiáveis sobre eles?
- Jornais ou veículos de comunicação do seu município;
- Em plataformas específicas de candidaturas, como o Vote LGBT+;
- Sites de institutos de pesquisa como a Datafolha ou Quaest;
- Nas redes sociais dos partidos políticos da sua cidade.
Durante as eleições, notícias falsas podem ter impacto nas pessoas e até mesmo alterar o resultado das eleições. Sendo assim, é crucial ter cautela com as informações disponíveis na internet, e, em caso de dúvidas, procurar uma segunda fonte.
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Gostou do conteúdo? Ficou com alguma dúvida sobre o trabalho do pré-candidato? Então, deixe o seu comentário!
Referências:
- Tribunal Superior Eleitoral – Calendário Eleitoral
- Tribunal Regional Eleitoral de SP – Pré-candidaturas: lei define condutas permitidas e vedadas
- Tribunal Regional Eleitoral de GO – Eleições 2024: saiba como funciona o registro de candidatura
- Tribunal Regional Eleitoral de PA – Informações Gerais sobre Convenções Partidárias Tribunal Regional Eleitoral de SC – Lei das Eleições
- Portal de Leis do Planalto – LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
- Tribunal Superior Eleitoral – Atas de convenções partidárias já estão disponíveis no Portal do TSE
- Supremo Tribunal Federal – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
- CNN Brasil – Entenda o que os pré-candidatos podem ou não fazer antes do início oficial da campanha eleitoral
- Politize! – Pré-campanha: 5 permissões e 5 proibições nas eleições
- Politize! – Quero ser um candidato. E agora?
- Politize! – O que acontece em uma convenção partidária?