Você sabe qual é o tipo de crime contra a administração pública que só pode ser cometido por funcionário público em prol de interesses pessoais? Previsto no Art. 319 do Código Penal, a prevaricação é o termo que nomeia esse tipo de crime, sendo determinado pena de 3 meses a 1 ano somado a multa para o condenado pelo crime.
Durante a CPI da COVID, em 2021, esse termo entrou em evidência e, neste sentido, a palavra prevaricação tomou conta dos noticiários e da política nacional. Em 2023 esse termo volta a aparecer quando o ministro da justiça e segurança pública, Flávio Dino, foi denunciado à Procuradoria-Geral da República (PGR) por crime de prevaricação diante da invasão ao Congresso Nacional em Brasília.
Mas você sabe o que ela significa e porque ela se tornou tão relevante no cenário político brasileiro? Calma, é só continuar por aqui que a Politize! te explica!
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O que é prevaricação?
Segundo a Câmara dos Deputados,
É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Em outras palavras, prevaricação é quando um funcionário público atrasa ou deixa de agir de acordo com as obrigações de seu cargo, estipuladas pela legislação brasileira, para satisfazer interesses pessoais.
Vale destacar que prevaricar é um crime que pode, apenas, ser cometido por funcionários públicos, ou seja, pelas pessoas que trabalham em órgãos e entidades governamentais.
Na prática, todo funcionário público tem uma obrigação por conta do cargo que ocupa, o chamado ato de ofício. E aí, quando o servidor público não age da forma correta, e previamente determinada pela legislação, para satisfazer interesses e/ou sentimentos pessoais, ele ou ela comete o crime de prevaricação.
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Tipo de crimes de prevaricação
No caput do artigo 319 do Código Penal estão descritos quais são as modalidades desse crime, aqui iremos resumir para você!
Deixar de praticar o ato de ofício
Isso ocorre quando o funcionário público deixa de exercer sua função, ou seja, o ato de ofício de sua competência. Nesse caso, o crime cometido entra na modalidade de omissão.
Atrasar o ato de ofício
Nesse caso, o funcionário não deixa de fazer o ato de ofício, mas demora para executá-lo. Quem procrastina a realização de sua competência, também entra na modalidade de omissão.
Mas atenção: só o ato de postergar não configura o crime. Para entrar na modalidade, é preciso que o atraso seja feito para prejudicar ou beneficiar alguém.
Praticar o ato de ofício diferente de como a lei determina
Este caso não entra na modalidade de omissão. Aqui, o funcionário comete um ato ilegal, agindo de forma contrária ao que está na lei
Prevaricação imprópria
Este caso de prevaricação é diferente de todos os outros, pois este só ocorre no sistema penitenciário. Aqui, é acusado o diretor da penitenciária ou o agente público que não cumprir a sua competência dentro do sistema prisional, como o impedimento da entrada de aparelhos telefônicos e demais meios de comunicação.
Qual é a penalização para quem comete o crime?
Vejamos como a lei penaliza quem comete este crime.
Este é um crime afiançável e, conforme previsto na lei, a pena para este crime é o pagamento de multa e prisão de 3 meses a um ano. Nos casos de prevaricação na modalidade imprópria, a pena possui o mesmo tempo de detenção, porém sem a previsão da multa.
Na Lei 6.799/80 está previsto aumento de um terço da pena para crimes que sejam cometidos por agentes que possuam cargos de comissão, direção ou assessoramento em órgãos de administração direta, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundação instituída pelo poder público.
O STF determina que essa Lei também valha para o Presidente da República, prefeitos e governadores.
Por que esse termo veio à tona?
No dia 25 de junho de 2021, o Deputado Federal Luis Miranda (DEM-DF) e seu irmão, Luis Ricardo Fernandes Miranda, funcionário público membro do Ministério da Saúde, foram convocados a depor na CPI da COVID.
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Na ocasião, os depoentes afirmaram que em março de 2021 haviam alertado o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre algumas suspeitas de ilegalidades no contrato de compra de uma das vacinas contra o coronavírus.
Entretanto, de acordo com os irmãos Miranda, apesar de ter afirmado que iria tomar alguma providência, Bolsonaro não tomou as devidas medidas.
A partir daí, os senadores membros da CPI afirmaram que o então presidente cometeu o crime de prevaricação, uma vez que sabia da suposta ilegalidade do contrato e não agiu conforme a legislação brasileira.
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Bolsonaro cometeu o crime de prevaricação?
A Constituição Federal de 1998 estabeleceu o princípio da presunção da inocência, que determina que todo cidadão brasileiro “é inocente até que se prove o contrário”.
O Presidente da República é um funcionário público e foi acusado pelos depoentes da CPI de cometer esse crime. Isso porque, de acordo com o Deputado Federal Luis Miranda, Bolsonaro teve conhecimento da ilegalidade em contrato de compra da vacina Covaxin e não agiu como deveria, ou seja, deixou de praticar ato de ofício em prol de um benefício próprio.
Entretanto, em 2022, a Polícia Federal investigou o caso e concluiu que Jair Bolsonaro não teria cometido o crime de prevaricação na negociação da compra da vacina Covaxin.
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Conseguiu entender o que é o crime de prevaricação e qual a sua relevância no cenário político? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!
Referências
- Câmara dos Deputados – Crime de prevaricação
- Folha de SP – Líder do governo é citado em caso Covaxin, e CPI avalia acionar STF por crime de prevaricação de Bolsonaro
- Portal do Servidor, Bahia – Orientação: veja a definição de servidor
- Marco Jean – Prevaricação, o que é, modalidades e pena
- G1 – Polícia Federal diz que Bolsonaro não cometeu prevaricação no caso Covaxin
1 comentário em “Prevaricação? Entenda o que significa em 3 minutos!”
Bom dia!
Achei interessante a matéria ciências políticas onde pude fazer no curso de turismo como também no de Direito o qual ainda não conclui.
Percebi que dependendo a faculdade a coisa pode mudar de viés assim como na política pendendo ora para um grupo político como para outro, “ora para o bem, ora para o mal” dependendo da parcializacao do julgador!
Pegando o primeiro caso, “o mais atual” o do presidente da República achei interessante o mesmo ter cido chamado de “genocida” mesmo antes do relatório final algo que temporiza a parcialidade mesmo diante da prerrogativa da defesa que fala que se fosse também feito a compra de medicamento teria provavelmente cido acusado de ter feito antecipadamente dcompra de medicamento não comprovado e sem o processo legal de licitação! Então como o jogo do poder pode ser algo sujo e nojento para pessoas totalmente leigas excluindo a maioria da população não só das verdadeiras políticas públicas como também gerando desinteresse e descrédito na classe política.