Privatização de estatais: como acontece esse processo?

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A imagem apresenta uma plataforma da Petrobras, empresa que sempre entra em foco quando se fala de privatização.
Plataforma da Petrobras, estatal brasileira, no Rio de Janeiro. Imagem: Agência Brasil.

A privatização de empresas estatais é uma ação comum e ocorre, geralmente, em situações de crise econômica ou quando a empresa passa por problemas financeiros. No Brasil, elas sempre ocorreram. A gestão de Fernando Henrique Cardoso, de 1995 a 2002, foi o período com o maior número de privatizações, que totalizaram 78,6 bilhões de reais para os cofres públicos. 

Mais recentemente, o governo Temer propôs um pacote de privatizações que incluiu portos, aeroportos, ferrovias e a Eletrobras, concluído no ano de 2022. No governo seguinte, de Bolsonaro, as privatizações continuaram. Entretanto,  não é apenas o governo federal que tem essa prerrogativa, os governos do estados também o podem privatizar empresas públicas. 

Entendendo esse contexto, a Politize! preparou esse texto para ajudar no debate sobre como ocorre o processo de privatizações. Para saber mais continue a leitura.

Veja também: privatizações no Brasil

O que é uma empresa estatal?

De forma simplificada, estatais são empresas controladas parcial ou totalmente pelo Estado. Tais companhias pertencem ao país – e, portanto, ao povo –, podendo ser controladas por qualquer um dos três níveis de governo e qualquer formato de parceria entre eles.

Uma das formas de classificar uma estatal é como sociedade de economia mista. No caso das estatais de economia mista, o governo possui a maior parte do capital da empresa, as ações. Já o restante, é vendido a pessoas físicas ou à iniciativa privada por meio de ações na bolsa de valores. Dessa forma, o Estado garante certo poder sobre as decisões da empresa em questão. Um exemplo de sociedade de economia mista é a Petrobras.

A outra classificação é a de empresas públicas. Elas são aquelas exclusivamente administradas pelo governo. Ou seja, todo o dinheiro investido nessas companhias vêm da arrecadação de impostos e dos valores conseguidos pela prestação de serviços que essas instituições realizam. Um exemplo de empresa pública é o Correios.

Veja também nosso vídeo sobre privatizações!

O que significa a privatização de uma empresa?

A privatização de estatal acontece quando ela é vendida para a iniciativa privada. Isso costuma ocorrer por meio de leilões públicos.

Além de “privatização de estatal”, há o termo “desestatização”. Essas duas palavras têm basicamente o mesmo significado, sendo a última utilizada nas leis que determinam as regras para que ocorram as privatizações. A Lei 9.491 de 1997, por exemplo, define desestatização como:

§ 1º Considera-se desestatização:

a) A alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;

Ou seja, quando o Estado abre mão dos seus poderes decisórios em relação aos cargos de administradores das estatais e também sobre projetos que a empresa realiza.

b) A transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade.

Quando o setor privado passa a realizar serviços “pela União”. Como se o Estado contratasse empresas para executarem algumas funções.

c) A transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei.

Seria a venda, ou até mesmo doação, de móveis e imóveis pertencentes ao Estado, desde que sejam respeitados os princípios da mencionada lei.

Essa mesma lei ainda estipula que podem ser objetos de estatização tanto empresas, instituições financeiras e serviços públicos controlados pelo Estado, quanto bens e imóveis de propriedade da União.

Quer entender mais sobre Parcerias Público-Privadas? Confira o conteúdo do Projeto Direito ao Desenvolvimento: Parcerias Público-Privadas: um caminho para as metas do ODS 17

O processo de privatização de estatal

A Lei nº 9.491 de 1997 define o processo que leva à privatização de estatais. Essa lei alterou os procedimentos estabelecidos pelo Programa Nacional de Desestatização (PND), fundado no governo Collor por meio da Lei nº 8.031 de 1990. Adiante, a explicação do que significa cada um dos sete itens do artigo 4º da lei, que dispõe sobre como são executadas as desestatizações.

I – Alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, preferencialmente mediante a pulverização de ações;

A “alienação” nada mais é que a venda das ações da estatal para a iniciativa privada. Essa alienação pode ser total, majoritária ou minoritária. As duas primeiras constituem casos efetivos de privatização de estatal, pois o controle da empresa passa para a iniciativa privada. Quando a alienação é minoritária, a administração da empresa é mantida sob o controle do Estado – que permanece dono da maior parte (mais de 50%) das ações.

II – Abertura de capital;

Significa que a empresa vende parte de suas ações para o público. A abertura de capital é o primeiro passo para que as ações da estatal deixem de ser controladas apenas pelo governo. Assim, as ações da empresa passam a ser negociadas na bolsa de valores, onde qualquer pessoa ou empresa pode comprar ou vender essas ações. O Estado pode abrir o capital de forma a vender a maior ou a menor parte das suas ações. Também é possível a venda de 100% dessas ações, conforme citado no item anterior.

São várias as estatais que têm capital aberto – como o Banco do Brasil, a Petrobras, a Caixa Econômica Federal, todas com suas ações em negociação na B³ (bolsa de valores brasileira).

III – Aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição;

O aumento de capital é feito pela da venda de novos pacotes de ações da empresa. Aqui, o Estado deve renunciar ao direito de preferência para comprar tais ações, o que colocaria o governo como “primeiro na fila” de interessados na compra dos mencionados pacotes. Isso ocorre justamente para que entidades privadas possam injetar dinheiro e assim aumentar o capital social da empresa. Trata-se de uma técnica que foi utilizada pela COPEL, estatal do Paraná de energia elétrica.

IV – Alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações;

É uma modalidade de venda e aluguel das propriedades das empresas para recolher mais recursos. Um exemplo seria a Petrobras vender uma plataforma de petróleo ou alugar um de seus prédios para uma instituição privada.

V – Dissolução de sociedades ou desativação parcial de seus empreendimentos, com a conseqüente alienação de seus ativos;

É o ato de desfazer empresas de capital misto – aquelas parcialmente públicas e parcialmente privadas. Isso ocorre por meio da venda das ações que pertencem ao Estado. É como se a “parte estatal” da empresa virasse privada.

VI – Concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.

A concessão e a permissão são a simples transferência – temporária – do direito de exploração de algum serviço ou obra pública. Essa transferência é dada por meio de licitação e contrato de adesão feita por uma entidade privada.

A diferença entre uma e outra é muito pequena e o próprio mundo jurídico encontra dificuldades para distinguí-las. Porém, considera-se que a concessão gera um nível de vinculação mais profundo entre o Estado e a empresa privada do que a permissão.

VII – Aforamento, remição de foro, permuta, cessão, concessão de direito real de uso resolúvel e alienação mediante venda de bens imóveis de domínio da União.

Aforamento é a aquisição permanente dos direitos de posse e uso de terras de propriedade pública. Ocorre quando não há interesse público, econômico ou social em manter o imóvel sob domínio total do Estado. O chamado “aforamento” só é possível quando as terras não são essenciais para preservação ambiental.

A entidade pública também tem o direito de cobrar o foro, que é um valor que qualquer foreiro aquele que adquiriu as terras deve à entidade pública. Seria como um “aluguel” da propriedade. A remição de foro acontece quando a entidade pública abre mão de cobrar tal valor do foreiro.

A cessão e concessão dos direitos de uso seguem um caminho semelhante, mas podem ser feitas a título gratuito ou oneroso (doação ou venda). A alienação mediante venda de bens imóveis é a simples venda de imóveis da união.

Leia também: o que são concessões?

Privatizações no Brasil

Durante sua gestão, Temer criou a Lei nº 13.303 de 2016. Conhecida como Lei das Estatais, ela estipula que até 2026 as empresas estatais terão que ter 25% das suas ações em circulação no mercado. Tanto empresas públicas quanto sociedades mistas estão sujeitas a essas regras.

Algumas estatais bem conhecidas pela população brasileira se destacam no debate sobre a lei. É o caso do Banco do Brasil, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Casa da Moeda. A normativa ainda impõe regras mais rígidas para a realização de licitações e compras, assim como para a nomeação de membros do conselho administrativo, diretores e presidentes das estatais.

O governo Temer tinha um planejamento com 75 projetos de privatizações. Incluindo a Casa da Moeda e a Eletrobras. A última teve o processo finalizado apenas em 2022 e a primeira foi retirada do programa de desestatização em 2021.

O fato é que a privatização de empresas é algo complexo. A burocracia brasileira e as pressões exercidas por grupos políticos são exemplos de obstáculos. Esses grupos têm interesse em manter cargos nas estatais e assim continuar exercendo influência nas decisões de tais empresas. 

A instabilidade política no Brasil e a perda de credibilidade internacional também não ajudam a atrair capital privado. A própria Operação Lava Jato atuou, de certa forma, como um “repelente” para investimentos, já que acentua a instabilidade política do país.

No governo de Bolsonaro, as privatizações continuaram. Até o final de 2022 36% das estatais federais foram privatizadas, ou seja, 76 empresas.

Mas privatizações não são um fenômeno de governos mais à direita no espectro político. Nos primeiros governos Lula, ações no sentido de privatizações foram feitas também. Em 2004, por exemplo, foi criada a Lei Nº 11.079, que institui as parcerias público-privadas. Elas se apresentam como uma forma de concessão em que serviços públicos são realizados pela iniciativa privada, mas financiadas por investimentos públicos. 

No governo atual, algumas empresas que estavam na mira das privatizações foram retiradas, caso dos Correios.

Como mencionado no início deste texto, as estatais pertencem ao país e, consequentemente, ao povo. Por isso a discussão sobre privatizar ou não é tão importante. Afinal, os políticos estão negociando bens públicos e os cidadãos têm de estar inseridos nesse debate.

Conseguiu entender como acontece o processo de privatização? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

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Conteúdo escrito por:
Assessora de conteúdo no Politize! e graduanda de Relações Internacionais pela Universidade Federal de Santa Catarina. Quer ajudar a tornar um tema tido como polêmico e muito complicado em algo do dia a dia, como a política deve ser!
Morais, Pâmela. Privatização de estatais: como acontece esse processo?. Politize!, 5 de setembro, 2018
Disponível em: https://www.politize.com.br/privatizacao-de-estatal-entenda-esse-processo/.
Acesso em: 21 de nov, 2024.

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