A Reforma Política propõe uma série de mudanças na forma com que os nossos parlamentares são eleitos. Em 2017, muitas propostas de alteração desse sistema foram debatidas no Congresso Nacional, algumas delas bastante polêmicas. No fim do ano, nem todas foram aprovadas, mas entre aquelas que passaram pelo crivo dos parlamentares, muitas já valerão na próxima eleição. A seguir, você confere 8 mudanças para ficar de olho em 2018.
O QUE MUDA COM A REFORMA POLÍTICA EM 2018?
Aprovadas em outubro de 2017, muitas das mudanças acontecerão apenas a partir de 2020. Entre as que já valem para a próxima eleição, ainda poderão acontecer mudanças graduais, para amenizar seus impactos sobre a disputa. Veja abaixo o que já começa a valer neste ano.
1) Limite de gastos
Se antes a lei eleitoral não estipulava um limite máximo para os gastos dos candidatos, agora a situação é outra. A partir de 2018, haverá um limite de gastos definido de acordo com cada cargo em disputa:
- Para quem disputa uma vaga nas assembleias legislativas estaduais, o teto de gastos estabelecido é de R$ 1 milhão, independente do estado;
- Para aqueles que almejam uma vaga na Câmara dos Deputados, o limite máximo que pode ser gasto é de R$, 2,5 milhões. Esse valor também independe do estado de origem do candidato.
- Quem está em busca de uma vaga no Senado Federal poderá gastar entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores em seu estado.
- Já para os candidatos ao governo de estado, o teto máximo de gastos de campanha foi estipulado entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, a depender do número de eleitores no estado.
- Por fim, quem quer o mais desejado cargo de Presidente da República poderá gastar até R$ 70 milhões no primeiro turno. Se houver um segundo turno, o limite é metade do teto do primeiro turno.
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2) Fundo Eleitoral
Este foi um dos pontos mais polêmicos da Reforma. Eis o motivo:
A legislação brasileira já estabelece a existência de um fundo com verbas destinadas aos partidos políticos: o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, mais conhecido como Fundo Partidário. Ele é mantido com dotações orçamentárias da União (isto é, as verbas previstas como despesas nos orçamentos públicos e destinadas a fins específicos), multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Ainda assim, durante a discussão da Reforma Política, o Congresso aprovou a criação de um novo fundo – o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Mantido com recursos públicos, o FEFC será constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral e terá sua verba distribuída aos partidos pelo TSE.
Qual é então a diferença entre os dois fundos? O Fundo Partidário é destinado à manutenção dos partidos políticos, seja ano eleitoral ou não. Enquanto isso, o FEFC apoiará a realização das campanhas políticas, ou seja, existirá apenas em ano de eleição.
Para 2018, o orçamento do FEFC ficou em 1,7 bilhão de reais, enquanto o fundo partidário, que continua em vigor, terá um orçamento de cerca de 1 bilhão de reais para a mesma eleição.
Composto por dinheiro público, o fundo terá a seguinte divisão:
- 2% dele será igualmente dividido entre todos os partidos registrados no TSE;
- 35% entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados por ele na última eleição geral para a Câmara;
- 48% divididos entre as legendas na proporção do número de deputados na Câmara, consideradas as legendas dos titulares do mandato;
- 15% divididos entre os partidos na proporção de senadores, considerando a legenda dos titulares do mandato.
3) Cláusula de barreira
A cláusula de barreira ou desempenho é uma lei que restringe a atuação e o funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para o Congresso. Como ela influencia as eleições em 2018? Da seguinte forma: para que os partidos tenham direito a um tempo mínimo de propaganda eleitoral e direito a uma parcela do fundo partidário, eles precisarão:
1) alcançar no mínimo 1,5% do total de votos válidos em pelo menos 9 estados brasileiros, na disputa por vagas para a Câmara dos Deputados. Em cada um desses estados, a legenda precisa conquistar pelo menos 1% dos votos válidos.
2) Como alternativa, os partidos precisarão eleger pelo menos 9 deputados, distribuídos em no mínimo 9 estados brasileiros.
Os partidos que não alcançarem uma dessas alternativas perderão tempo de TV e direito ao fundo partidário já em 2019. A longo prazo, isso poderá levar à extinção de alguns dos 35 partidos políticos no país, por o percentual de votos mínimos irá crescer gradativamente até 2030, quando a exigência será de pelo menos 3% dos voto válidos em no mínimo um terço dos estados, com ao menos 2% dos votos válidos em cada um deles.
4) Propaganda eleitoral
Assim como em 2016, as eleições terão duração de 45 dias, não mais 90 como era até 2014. O horário eleitoral gratuito, aquele que passa nas rádios e emissoras de TV, terá duração de 35 dias. Fora do período eleitoral não serão mais veiculadas propagandas dos partidos ou candidatos. Para o segundo turno, as propagandas eleitorais começam a ser transmitidas na primeira sexta feira após a votação. Antes, elas iniciavam 48 horas após a votação do primeiro turno.
Quanto às propagandas na internet, os candidatos e partidos continuam proibidos de pagar por propagandas em sites de terceiros (como em portais de notícias, por exemplo), mas as novas regras permitem que publicações em redes sociais e mecanismos de busca (como o Google) sejam impulsionadas (pagas). Os candidatos podem também criar sites próprios.
Permanece proibido o uso de robôs ou perfis falsos para aumentar a visibilidade das publicações de candidatos. Quer saber como os robôs serão utilizados nas eleições e aprender a identificar um? Leia sobre os social bots nas eleições e como identificar fake news.
5) Doações, crowdfunding e autofinanciamento
Com o financiamento por parte das empresas ainda proibido, os candidatos terão como opção de arrecadação de recursos, além dos Fundos já citados, também a doação de pessoas físicas. A novidade é que agora essas arrecadações poderão ser feitas através de crowdfundings, as “vaquinhas online”. Além disso, os partidos poderão realizar a venda de bens e serviços e realizar eventos, tudo isso para arrecadar recursos para as campanhas dos seus candidatos. A arrecadação por campanhas online pode ser feita a partir de 15 de maio e os sites que oferecerem o serviço deverão divulgar a identidade dos doadores e o valor de suas respectivas doações.
O autofinanciamento por parte dos candidatos continua valendo e a tentativa de estipular um percentual limite para essa modalidade de arrecadação foi vetada pelo Presidente Michel Temer. Na prática, até 100% dos recursos angariados para as campanhas poderão ter origem no autofinanciamento.
A doações de pessoas físicas continuam a valer da mesma forma que antes: são permitidas doações equivalentes a até 10% do rendimento bruto do doador, declarado no ano anterior à eleição, nesse caso 2017.
6) Debates
Até as últimas eleições, as emissoras de rádio e televisão eram obrigadas a convidar para os debates os candidatos de todos os partidos com mais de nove parlamentares na Câmara dos Deputados. Defendida principalmente pelos partidos menores, a mudança estipula que a partir das eleições em 2018, as emissoras deverão chamar ao debate os nomes dos partidos com pelo menos cinco cadeiras na Câmara. Isso quer dizer que no próximo ano, veremos em debate candidatos de partidos menores, que poderão ter mais maiores chances de dar destaque às suas plataformas.
7) Voto impresso
Antes da Reforma Política, o voto dos eleitores ficava registrado apenas nas urnas eletrônicas. Agora, foi aprovada a impressão do registro de voto já para a eleição de 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que não terá orçamento para implementar essa mudança em todo o país no próximo ano. Por isso, a situação do voto impresso continua incerta.
8) A Reforma Política extinguiu as coligações partidárias?
Um dos principais pontos de mudança na Reforma Política diz respeito às coligações partidárias. Já falamos por aqui quais motivos levam os partidos a se coligarem. Pois bem, a extinção das coligações partidárias foi um dos pontos mais polêmicos na Reforma. A medida já foi aprovada e sancionada pelo Presidente Michel Temer, mas passará a valer somente nas eleições de 2020. Isto não quer dizer que os partidos não poderão mais formar alianças, mas que isso agora será feito através das federações partidárias,
As coligações partidárias foram extintas somente no sistema proporcional, isto é, as eleições para deputados e vereadores. Nas eleições que funcionam através do sistema majoritário (presidente, senador, governador e prefeito) as coligações continuam a valer.
Apesar da Reforma Política já ter sido aprovada no Congresso e sancionada pelo Presidente, muitos dos seus pontos ainda estão sendo discutidos no TSE. Por isso, é importante que você fique atento: muita coisa ainda pode mudar até o dia da eleição.
Agora que você já conhece as principais mudanças da Reforma Política, não tem mais desculpas para não ficar de olho no seu candidato durante as eleições. É imprescindível que, assim como você, seu candidato também esteja ciente das novas regras eleitorais. Esse é, inclusive, um bom critério para avaliar quais candidatos merecem seu voto.
E aí, o que você acha das mudanças da Reforma Política? Compartilhe com a gente!
Referências do texto: confira aqui onde encontramos dados e informações!
IG; TSE – fundo eleitoral; UOL – votação distritão; G1 – aprovação do fundo; Huffpost – aprovações da reforma; Exame; G1 – vetos do Temer; Lei 13488/17; Lei 13487/17; IG – eleições reforma política; G1 – eleições reforma política; Exame – o que vai mudar; Agência Brasil; BBC; TSE – fundo partidário; Nexo – eleições; Politize! – cláusulas de barreira