Este é o terceiro texto de uma trilha de conteúdos sobre Imigração no Brasil e no mundo. Confira os demais posts da trilha: 1 – 2 – 3 – 4 – 5
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Muitas pessoas confundem os conceitos de imigrante, refugiado e asilado político. Apesar dos indivíduos nessas situações terem alguma semelhança – todos não podem ou não querem viver em seu país de origem – as razões que os levaram a se deslocar, pedir solicitação de asilo ou refúgio são completamente diferentes. Neste conteúdo, você entenderá no que exatamente consiste cada definição, quais são os motivos por trás das decisões dessas pessoas e quais processos elas devem enfrentar para que o Estado brasileiro as reconheça como imigrante, asilado ou refugiado.
IMIGRANTES
Uma pessoa que se desloca, em geral, de forma voluntária, de seu país de origem para outro, com intenção de se estabelecer por algum tempo no Estado de acolhida, é considerado, por este, um imigrante. Há inúmeros motivos que levam um indivíduo a tomar a decisão de migrar, mas uma das principais razões é econômica, quando a pessoa parte para outro país com a esperança de ter uma condição de vida melhor.
Como funciona o processo de imigração para o Brasil?
Conforme a Lei 13.445/2017, o imigrante é a
pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil
Por essa definição, entendemos que há dois tipos de imigrantes: de caráter temporário ou definitivo. Para os imigrantes que desejam se instalar de forma permanente no Brasil, o processo é o de requisição da autorização de residência. Já as pessoas que somente desejam passar um tempo definido no país, podem pedir o visto temporário. Há ainda quatro outros tipos de visto no Brasil: de visita, diplomático, oficial e de cortesia. Qualquer um dos vistos pode ser transformado em uma autorização de residência, se os critérios para isso forem alcançados.
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Algumas situações que permitem a autorização de residência ou a aprovação de visto temporário são, entre outras:
- Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;
- Tratamento de saúde;
- Acolhida humanitária;
- Estudo;
- Oferta de trabalho;
- Férias-trabalho;
- Prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;
- Realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
- Reunião familiar.
Em 2015, havia cerca de 1,8 milhão de migrantes no Brasil e, em 2016, foram recebidos 126.258 novos imigrantes no país.
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ASILADOS POLÍTICOS
Para que uma pessoa possa ser considerada asilada política, é fundamental que ela esteja sendo perseguida por motivos políticos em seu país de origem. Para receber o benefício, o solicitante de asilo não pode ter cometido crime comum ou estar em aguardo de julgamento relacionado a um crime comum.
A prática do asilo político existe, no mínimo, desde a formação do Estado moderno, cujo marco em geral é datado em 1648, quando ocorre a Paz de Westfália, que encerra a Guerra dos 30 anos na Europa. É importante ressaltar que cabe ao Estado decidir aceitar ou não um solicitante de asilo, mesmo que seja comprovado que o mesmo sofre perseguição política em seu país de origem. O asilado político tem uma vinculação individual com o Estado que decide lhe acolher.
Como pedir asilo político?
Há dois tipos de asilo político: o territorial e o diplomático.
O territorial consiste em uma permissão do governo brasileiro para que a pessoa possa ficar em território nacional, sendo protegida assim pelo país. Para que ele seja concedido, o requerente deve estar dentro dos limites territoriais do Brasil.
O asilo diplomático pode ser concedido enquanto a pessoa ainda estiver em seu país, ao se dirigir a uma Embaixada ou Consulado do país para o qual deseja solicitar o asilo. Se aceito, o asilado “habita” a Embaixada ou Consulado de outro país, ficando assim protegido de qualquer perseguição.
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REFUGIADOS
Os refugiados são frequentemente confundido com os asilados, porque os dois envolvem algum tipo de perseguição. Entretanto, diferente do asilo, que somente se refere a uma perseguição política, o refúgio pode ter relação com os mais diferentes tipos de perseguição: de etnia, religião, nacionalidade, grupo social, convicção política, entre outros. O refúgio também pode ser solicitado quando há uma situação de guerra ou conflito interno no país de origem.
Outra grande diferença é que, enquanto a decisão de receber um asilado político é exclusivamente do Estado, consistindo em uma relação direta deste com o indivíduo, o refugiado faz parte de um grupo que sofre perseguição por um mesmo motivo, não cabendo ao Estado decidir de forma política acolher ou não esses indivíduos que chegam a seu território após fugir de uma situação de risco.
A regulamentação internacional referente ao refúgio se baseia principalmente na Convenção de Genebra de 1951, que, dentre outros benefícios, garante aos refugiados o direito de não serem expulsos ou retornados a seus países de origem enquanto permanecerem os riscos à sua vida ou liberdade.
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Como solicitar refúgio no Brasil?
Diferente do asilo, o solicitante de refúgio precisa já estar em território nacional ou na região de fronteira para ser beneficiário desse direito. O indivíduo deve se deslocar até uma sede da Polícia Federal ou até a autoridade migratória na fronteira do país. Ali, deve preencher o Termo de Solicitação de Refúgio, comunicando suas informações de contato e endereço onde possa ser encontrado. Após essa etapa inicial, a pessoa imediatamente recebe um protocolo provisório(válido por um ano) e renovável até que o Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) se posicione de modo definitivo quanto ao seu pedido, confirmando ou recusando-o.
A partir do momento em que o solicitante tem o protocolo provisório em mãos, passa a ter os mesmos direitos individuais e sociais que os cidadãos do país, tendo permissão para documentos como Carteira de Trabalho, CPF e acesso aos serviços públicos brasileiros.Caso o Conare não aceite a solicitação, o indivíduo pode entrar com um recurso em até 15 dias após a decisão, no Ministério da Justiça.
Segundo o Conare, o Brasil tem menos de 10 mil refugiados e cerca de 25 mil solicitações de refúgio ainda não avaliadas.
COMO CONSEGUIR O VISTO HUMANITÁRIO?
Vítimas de crise econômica ou ambiental não são amparadas pela instituição do refúgio. Por isso, a solução encontrada pelo governo brasileiro foi a de oferecer vistos humanitários para algumas populações nessa situação. Cerca de 80 mil haitianos e 20 mil venezuelanos foram beneficiados com vistos humanitários. Agora, com a Lei de Migração, a chamada “acolhida humanitária” já consta nas situações que permitem aos solicitantes receberem visto temporário ou autorização de permanência no Brasil.
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Fontes: ACNUR 1; ACNUR 2; Carta Capital; Hora de SC; JUS Brasil; Lei de Migração; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Revista Veja.