2016 foi marcado pelo escândalo dos Panama Papers, um gigantesco vazamento de documentos de uma firma de advocacia panamenha que abria empresas offshore para clientes ricos. Veio à tona a discussão sobre paraísos fiscais, lavagem de dinheiro e mecanismos pelos quais contribuintes ocultam seu patrimônio e evitam o pagamento de impostos – no Brasil e no mundo.
Paralelamente, entrou em vigor a Lei 13.254, que anistiou pessoas que ocultaram patrimônio no exterior. O programa fez tanto sucesso que deve se repetir em 2017 – já tramita projeto no Congresso com esse objetivo. Por que o governo resolveu adotar essa medida? É o que vamos explicar.
O QUE DIZ A LEI 13. 254?
A Lei de Repatriação de Ativos concede a todos os brasileiros residentes no país a possibilidade de declarar bens e fundos não declarados no exterior. Isso se deu por meio do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Trata-se de uma anistia a pessoas que cometeram crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal, ao guardar valores em outros países sem a devida declaração aos órgãos competentes no Brasil.
Entenda o que são paraísos fiscais
DURANTE QUANTO TEMPO A REPATRIAÇÃO FOI PERMITIDA?
O governo permitiu a repatriação de recursos entre 4 de abril e 31 de outubro de 2016. O prazo foi considerado curto por especialistas em questões tributárias, tendo em vista o tamanho da burocracia envolvida no processo de repatriação. Agora, em 23 de novembro, o Senado Federal aprovou a reabertura do programa em 2017. Antes de entrar em vigor, precisa passar ainda pela Câmara dos Deputados. A nova edição do programa ainda não tem data exata para começar, mas ela valerá 30 dias após sua publicação, por um período de quatro meses.
O QUE ERA NECESSÁRIO PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA?
Brasileiros residentes no país no dia 31 de dezembro de 2014 deveriam fazer uma declaração do patrimônio no estrangeiro e pagar 15% de imposto de renda, mais multa de outros 15% sobre o valor declarado. A declaração deveria conter detalhadamente os ativos pertencentes à pessoa e seu valor de mercado em real. Os bens declarados deveriam ter origem lícita – aqui entendida como atividade permitida pela lei de repatriação ou não proibida por ela.
Se houver uma nova etapa do programa de repatriação de recursos em 2017, as alíquotas serão mais altas: 17,5% de imposto de renda e outros 17,5% de multa sobre o valor declarado.
QUAIS CRIMES FORAM ANISTIADOS?
A Lei 13.254 extingue as penas dos que aderiram à repatriação relativas aos seguintes crimes:
- Crimes contra a ordem tributária;
- Crimes de sonegação fiscal;
- Supressão ou redução de contribuição previdenciária;
- Falsificação de documentos (públicos e particulares);
- Falsidade ideológica;
- Uso de documento falso;
- Evasão de divisas;
- Ocultação de bens, direitos valores.
POR QUE O GOVERNO RESOLVEU ANISTIAR ESSAS PESSOAS?
Segundo o portal Jota, a Lei de Repatriação de recursos é uma janela de oportunidade dada pelo governo brasileiro a cidadãos que continuavam a manter ativos não declarados no exterior. O cerco à sonegação fiscal e à evasão de divisas está cada vez mais apertado no mundo todo. Em 2017 ou 2018, informações bancárias passarão a ser trocadas por países que aderirem ao Common Reporting Standard, sistema mantido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil também tornou-se signatário da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, que permite troca automática de informações bancárias, segundo o jornal O Globo.
Portanto, essa seria uma última chance de sonegadores evitarem implicações legais (que terão maiores chances de acontecer graças aos incrementos de controle). Uma espécie de salvo-conduto, nas palavras do advogado Gil Vicente Gama. Outros países adotaram programas semelhantes, como Inglaterra, Chile, Suécia, Estados Unidos e Argentina.
Além disso, os recursos repatriados vêm em boa hora para o governo federal. A meta fiscal de 2016 é de déficit de R$ 170 bilhões. A dificuldade em manter o nível de arrecadação tributária torna ainda pior a crise que o país enfrenta desde 2015. Por isso, o dinheiro arrecadado por esse dispositivo traz um pequeno – mas importante – alívio aos cofres públicos.
E AFINAL, QUANTO O GOVERNO CONSEGUIU ARRECADAR GRAÇAS À LEI DE REPATRIAÇÃO?
Segundo a Receita Federal, ao longo do período de repatriação de recursos foram repatriados R$ 50,9 bilhões. Mas o montante de recursos regularizados chegou a R$ 169 bilhões. Essa diferença se deve ao fato de que os participantes do RERCT não eram obrigados a repatriar todo seu patrimônio, e sim declará-lo e recolher as obrigações referentes a esses valores (ou seja, 15% de impostos e 15% de multa). 25 mil contribuintes aderiram ao programa, além de mais de 100 pessoas jurídicas.