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O que é o salário-maternidade?

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O salário-maternidade ganhou destaque após celebridades promoverem uma empresa que cobra das mães parte do valor do benefício para ajudar com os procedimentos burocráticos. Em resposta, o INSS alertou que o acesso ao benefício é gratuito e pode ser realizado online, sem a necessidade de intermediários.

Para ajudar você a entender melhor, a Politize! preparou um conteúdo completo sobre os requisitos, o valor e o funcionamento desse benefício. O benefício é um valor concedido às mulheres durante o período de afastamento de suas atividades laborais.

De acordo com o governo federal, o salário maternidade é definido como: “benefício devido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.”

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Mulher grávida. Texto sobre salário-maternidade
Imagem: Unsplash.
  • Trabalhadoras com carteira assinada (CLT);
  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado facultativo.

Em caso de falecimento da segurada, o benefício pode ser transferido para o cônjuge viúvo.

Quais são os requisitos?

Para ter direito ao salário maternidade, é necessário:

  • O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos a seguir: nascimento do filho,aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Estar contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou estar no período de graça (quando a pessoa deixa de contribuir, mas mantém a qualidade de segurada por um certo tempo);
  • Cumprir um período de carência, que varia conforme a categoria da segurada;
  • Em geral, são necessários 10 meses de contribuição para as contribuintes individuais e facultativas. Para as trabalhadoras com carteira assinada e empregadas domésticas, não há período de carência.

Quanto tempo de contribuição é preciso ter para receber o salário-maternidade?

As trabalhadoras com carteira assinada e filiadas ao INSS não precisam cumprir carência (tempo mínimo de contribuição) para receber o salário-maternidade; basta apresentar a certidão de nascimento ou adoção.

Para as autônomas (contribuintes individuais e facultativas) e trabalhadoras rurais (seguradas especiais), é necessário comprovar 10 meses de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.

As empregadas domésticas também não precisam de carência e solicitam o salário-maternidade pelo INSS. Se forem desligadas e engravidarem, têm até 12 meses de “período de graça” (tempo em que mantêm os direitos previdenciários) para pedir o benefício.

Trabalhadora rural

O trabalhador rural, também conhecido como segurado especial, realiza atividades individualmente ou em regime de economia familiar para sustentar a si próprio e/ou à sua família. Esse é o único tipo de segurado do INSS que não precisa pagar contribuição previdenciária para que seu tempo de trabalho seja contado como tempo de contribuição.

As trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada nem contribuir para o INSS. Elas só precisam comprovar dez meses de trabalho rural, mesmo que não sejam contínuos. Essa comprovação pode ser feita com documentos como título de propriedade de imóvel rural ou documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativas agrícolas.

Qual é o valor do salário maternidade?

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:

  • Trabalhadoras com carteira assinada: recebem o valor integral do salário. O valor do salário-maternidade urbano é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora;
  • Empregadas domésticas: recebem o valor integral do salário;
  • Contribuintes individuais e facultativas: recebem um valor baseado na média dos últimos 12 salários de contribuição;
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais em economia familiar): recebem um salário mínimo.

Se a trabalhadora for empregada sob o regime CLT, o pagamento é realizado pela empresa. Para as demais seguradas, o pagamento é feito pelo INSS.

Como solicitar o salário maternidade?

Para pedir o benefício basta acessar o site ou aplicativo ”Meu INSS’‘. Este serviço pode ser solicitado de forma online, não é necessário ir até uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para solicitar o benefício.

Veja na tabela quais são os documentos para comprovação em cada caso: parto, aborto-não criminoso e adoção:

Regras na tabela de como solicitar o salário-maternidade.
Tabela requisitos e como solicitar o salário-maternidade. Imagem: Politize!

Mães biológicas e adotivas: tem alguma diferença?

A legislação brasileira assegura direitos iguais para mães biológicas e adotivas, garantindo proteção e suporte financeiro durante o período de afastamento do trabalho. O termo “maternidade” refere-se à responsabilidade e ao cuidado, não se limitando à condição de mãe biológica. Portanto, mães adotivas também têm seus direitos garantidos pela lei.

Vale informar que a lei contempla casais homoafetivos, permitindo que um dos cônjuges receba o benefício da licença-maternidade, independentemente de o casal ser composto por dois homens ou duas mulheres. Dessa forma, o salário-maternidade pode ser concedido ao homem, como no caso de falecimento da mãe ou em casais homoafetivos, onde apenas um dos cônjuges recebe o benefício.

Confira também: O Dia das Mães é uma data política?

Salário maternidade e licença maternidade

Muitas pessoas confundem salário-maternidade com licença-maternidade. Embora sejam semelhantes, são benefícios distintos. Veja como funciona a licença-maternidade:

A licença-maternidade é um período de afastamento remunerado garantido as trabalhadoras pela lei em decorrência do nascimento ou da adoção de um filho. O salário é pago pela empresa.

O artigo 392 da CLT assegura à empregada gestante o direito à licença-maternidade por 120 dias (aproximadamente 4 meses), sem prejuízo do salário e sem risco de demissão. Em algumas empresas, esse período pode ser estendido para 180 dias.

A empregada deve informar ao empregador sobre sua gestação, apresentando um atestado médico. Dessa forma, ela pode iniciar o afastamento do trabalho entre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento do bebê. Até o 6º mês de vida do bebê, a mãe tem direito a duas pausas diárias de 30 minutos para amamentação, sem que isso afete o horário de almoço.

Semelhanças

Tanto o salário-maternidade quanto a licença-maternidade geralmente têm uma duração padrão de 120 dias. Os dois benefícios são garantidos em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança. O objetivo é substituir a renda da mãe, permitindo que ela se afaste do trabalho e se dedique exclusivamente aos cuidados do bebê ou da criança adotada.

Diferenças

A licença-maternidade é um direito exclusivo para mães que trabalham com carteira assinada. Após o parto, essas mães têm direito a cerca de 4 meses de licença, durante os quais recebem o salário pago pela empresa.

Por outro lado, o salário-maternidade é destinado a mulheres que não estão sob o regime de carteira assinada. Isso inclui grávidas que são MEI, desempregadas, autônomas, contribuintes individuais e facultativas do INSS, bem como seguradas desempregadas.

Em resumo, a licença-maternidade é o período de afastamento remunerado garantido pela empresa à empregada gestante, enquanto o salário-maternidade é o auxílio financeiro pago pelo INSS à mãe durante esse período.

A principal diferença entre os dois benefícios é a origem do pagamento: a licença-maternidade é paga pelo empregador durante o período de afastamento, enquanto o salário-maternidade é pago pelo INSS. Não é possível receber ambos os benefícios ao mesmo tempo.

Saiba mais em: O que é licença maternidade?

Golpe na internet

Influenciadoras famosas começaram a chamar a atenção das mulheres para o salário-maternidade com o alerta: “Atenção, mamães e gravidinhas”. Elas promoviam uma empresa de assessoria nas redes sociais, que oferecia facilidades duvidosas para obter o benefício.

Gerenciado pela empresa Serra Ribeiro, o perfil @salariomaternidadebrasil no Instagram foi divulgado por influenciadores. A empresa cobra uma parte do salário-maternidade para ajudar com os trâmites burocráticos, mas apenas em caso de sucesso no processo.

O problema com essa situação é que a empresa de assessoria promovida por influenciadores está oferecendo um serviço que engana as mães. A empresa cobra uma parte do salário-maternidade para ajudar a conseguir o benefício, o que não é necessário.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclareceu que a solicitação do benefício deve ser feita diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de intermediários ou cobranças antecipadas. O INSS alertou sobre o risco de fornecer dados pessoais a sites desconhecidos e recomendou buscar assistência jurídica qualificada, se necessário.

Dessa forma, trata-se de uma divulgação enganosa, a promoção da empresa por influenciadores pode levar muitas mulheres a acreditarem que precisam pagar por esse serviço, quando na realidade o processo deve ser feito de forma gratuita.

Referências:

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Conteúdo escrito por:
Sou estudante de jornalismo, apaixonada por política e história. Acredito na educação e comunicação como ferramentas de transformação social.
Menezes, Ana. O que é o salário-maternidade?. Politize!, 19 de agosto, 2024
Disponível em: https://www.politize.com.br/salario-maternidade/.
Acesso em: 20 de nov, 2024.

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