Você sabia que 2,4 bilhões de pessoas no mundo vivem sem saneamento adequado? E que a cada um minuto morrem 7 pessoas por ingerir água insalubre? Essas são algumas das estatísticas alarmantes apresentadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
Segundo o Instituto Trata Brasil e o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), em sua publicação intitulada “Benefícios Econômicos da Expansão do Saneamento Brasileiro”, o Brasil ocupa a 112º posição num ranking de saneamento entre 200 países, o que nos mostra o quanto há ainda a se fazer nessa área.
Quer aprender um pouco mais sobre esse tema tão importante para a saúde dos brasileiros e para o desenvolvimento do nosso país? Acompanhe a seguir. Ah, se preferir também temos um episódio de podcast com base neste conteúdo!
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MAS, AFINAL, O QUE É SANEAMENTO BÁSICO? E PARA QUE ELE SERVE?
Em seu sentido mais amplo, saneamento são as medidas adotadas sobre o meio ambiente que têm como objetivo promover a saúde dos cidadãos, garantir sua qualidade de vida, e preservar os recursos naturais.
Ao contrário do que a grande maioria das pessoas pensa, o saneamento básico não é constituído apenas pelos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto, inclui também o manejo adequado dos resíduos sólidos e a drenagem urbana.
Os serviços de saneamento básico são ferramentas poderosas contra a disseminação de doenças veiculadas através de águas contaminadas ou pelo contato direto com fezes e detritos, além de impedir a proliferação de animais transmissores de zoonoses.
Agora que já explicamos o que é o saneamento básico, vamos entender quais são os serviços e infraestruturas que fazem parte desse sistema?
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SERVIÇOS E INFRAESTRUTURAS DO SANEAMENTO BÁSICO
Os serviços e infraestruturas do saneamento básico são baseados em quatro pilares, que iremos conhecer agora:
Abastecimento de água
É constituído por todo sistema de captação, tratamento e distribuição de água, e tem como objetivo proporcionar às comunidades água com qualidade e quantidade suficiente para os diversos usos exigidos.
Esgotamento Sanitário
É constituído por todo o sistema de captação, tratamento e lançamento do efluente tratado; deve ser separado do sistema de captação de águas pluviais, e tem como objetivo evitar à exposição das pessoas as doenças que podem ser veiculadas através do contato direto com os esgotos domésticos, e ainda garantir a preservação da qualidade dos mananciais ou outros locais de lançamento desses efluentes.
Manejo de Resíduos Sólidos
Inclui as estruturas de limpeza urbana, coleta, tratamento ou destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos. Podemos citar como exemplos usinas de compostagem, usinas de reciclagem, aterros sanitários e de materiais da construção civil.
Drenagem Urbana
Constituído de todo sistema de captação de águas pluviais, é composto basicamente pelas sarjetas, bocas de lobo e galerias pluviais.
E no nosso país, como será que estes serviços e estruturas vêm sendo implantados e operados? É o que veremos a seguir.
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O SANEAMENTO NO BRASIL
Segundo a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), a preocupação com as práticas de higiene e saneamento já eram observadas pelos indígenas brasileiros, antes mesmo da chegada dos colonizadores europeus.
No Brasil, como na maioria dos países, o desenvolvimento das práticas e estruturas de saneamento se confunde com crescimento das cidades. Inicialmente, preocupava-se somente com o fornecimento de água potável, realizada principalmente através de bicas e fontes. Os Arcos da Lapa foram construídos para ser um aqueduto, o primeiro do Brasil.
Infelizmente, as obras de saneamento não acompanharam o crescimento da população e das cidades ao longo das décadas. Segundo o Instituto Trata Brasil, durante as décadas de 80 e 90 não houve investimentos significativos nessas áreas, gerando um déficit tamanho que ainda não foi recuperado.
Os prejuízos para o saneamento datados dessa época se refletem nos dias atuais, em que poucas cidades brasileiras têm índices satisfatórios na prestação desses serviços básicos. A falta ou ineficiência de medidas de saneamento acabam sobrecarregando nosso sistema de saúde com casos que poderiam ser evitados, e que custariam muito mais barato se a prevenção fosse a política adotada.
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O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
As responsabilidades dos entes federativos com o sistema de saneamento podem ser encontradas em diferentes dispositivos legais:
A Constituição Federal
A Constituição Brasileira de 1988 estabelece em seu art. 21, inc. XX, que é de competência da União “instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”, e em seu art. 23, inc. IX, ser de responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.
A Lei do Saneamento
A Lei nº 11.445 de 05/01/2007, também conhecida como Lei do Saneamento, estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.
Dentre seus princípios fundamentais podemos destacar:
- A universalização do acesso, garantindo que todos os brasileiros, independente de fatores econômicos ou sociais, tenham direito ao acesso a esses serviços,
- A eficiência e sustentabilidade econômica, elucidando o conceito de desenvolvimento sustentável,
- Controle social, garantindo à população o direito à informação e a participar dos processos de formulação de políticas,
- A adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais, o que garante que os projetos sejam mais adaptados a cada região, e por consequência, mais eficientes.
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QUAIS OS ATUAIS PROBLEMAS DE SANEAMENTO NO BRASIL?
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento (SNIS), atualmente 83,3% dos brasileiros possuem abastecimento de água tratada, contabilizando um total de 35 milhões de brasileiros sem acesso a este serviço. Em média, perdemos 37% de toda a água tratada no nosso país, devido principalmente, à falta de manutenção das redes de distribuição, vazamentos e ligações clandestinas. Resultando em um prejuízo anual de mais de 8 milhões de reais.
Para a coleta e tratamento dos esgotos domésticos, os dados são ainda menos satisfatórios, 50,3% do esgoto produzido é coletado, e apenas 42,67% são tratados, A maioria do esgoto que não é tratado é lançada in natura nos corpos d’água, poluindo nossos mananciais e tornando ainda mais caro o tratamento da água dos rios para consumo. Como consequência, as companhias de abastecimento têm que buscar água cada vez mais longe dos centros urbanos, o que encarece o serviço.
É válido salientar que os índices de cobertura nacional dos serviços de saneamento básico são muito importantes na determinação do nível de desenvolvimento de um país, pois estes refletem a qualidade de vida e saúde de seus habitantes. O governo brasileiro, através do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), estima que os custos para universalização desses serviços cheguem a 508 bilhões de reais no período de 2014 a 2033,
Através do Programa de Aceleramento do Crescimento (PAC), o Governo Federal já destinou recursos da ordem de 70 bilhões para obras ligadas ao saneamento, mas ainda observa-se um crescimento lento nas melhorias e implantação desses serviços em algumas regiões do país, principalmente o norte e o nordeste.
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O QUE ESPERAR PARA O FUTURO?
O planejamento estratégico do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) determinou metas para serem cumpridas gradativamente até o ano de 2033, quando espera-se que alcançaremos a universalização do saneamento básico no Brasil. Para isso foram selecionados 23 indicadores, que contemplam não só as quatro áreas do saneamento básico, mas também práticas de gestão.
No gráfico a seguir, disponível no Plansab, podemos observar as metas que dizem respeito à abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana para 2033 nas grandes regiões brasileiras.
Como cidadãos brasileiros, conscientes da importância da universalização do saneamento para a saúde da população e também do quanto a implementação desses sistemas gera de economia aos cofres públicos, é nosso dever estar atentos ao estado atual desses indicadores em nossos municípios e estados, e cobrarmos dos nossos representantes que essas metas sejam atingidas dentro dos prazos estabelecidos.
Qual a sua opinião sobre o saneamento básico no Brasil? Compartilhe com a gente!
Fontes: Trata Brasil
BRASIL, Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988.
BRASIL, Constituição. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, 2007.
BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Plano Nacional de Saneamento Básico. Brasília: 2013..
SABESP, 2011. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. Acesso em 11/06/2017. Disponível em: http://bit.ly/2vjRmSo