Saiba tudo sobre o saque-aniversário do FGTS 2025

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O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) todo ano, no mês do seu aniversário, sem precisar ser demitido

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade é uma alternativa ao saque-rescisão, que permite o saque total do FGTS apenas em casos de demissão sem justa causa. No entanto, quem optar pelo saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

Para corrigir essa limitação, o governo federal anunciou uma medida temporária: a partir de 6 de março de 2025, trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e optaram pelo saque-aniversário poderão sacar o saldo retido. Após essa data, a regra original do saque-aniversário volta a valer.

Acompanhe o texto para saber mais sobre as datas de pagamento em 2025, quem tem direito ao saque e outras dúvidas frequentes sobre o FGTS.

Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS em 2025?

A liberação dos recursos do FGTS em 2025 é destinada a trabalhadores que:

  • Foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
  • Optaram pelo saque-aniversário;
  • Têm saldo disponível na conta do FGTS referente ao vínculo empregatício encerrado.

Observações importantes:

  • Trabalhadores que já estão empregados em outro lugar também podem sacar os valores referentes ao emprego anterior;
  • Quem usou o saldo do FGTS como garantia para empréstimos só poderá sacar o valor não comprometido;
  • Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário após 28 de fevereiro de 2025 não terão direito ao saque;
  • Quem pediu demissão também não poderá sacar o FGTS;
  • Em caso de acordo trabalhista, o empregado tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS.

Veja também: Saiba quais são os direitos do trabalhador na demissão

Imagem de um celular mostrando o aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal. Texto: Saiba tudo sobre o saque-aniversário do FGTS
Imagem: Campo Grande News.

Calendário de pagamento do saque-aniversário 2025

O pagamento do FGTS na modalidade saque-aniversário, em 2025, será feito em duas parcelas, conforme o valor disponível na conta do trabalhador. A liberação dos recursos segue um calendário específico edepende se o trabalhador tem ou não uma conta cadastrada no aplicativo FGTS.

Primeira parcela (até R$ 3.000):

  • 6 de março de 2025: para quem tem conta cadastrada no aplicativo FGTS;
  • 6 a 10 de março de 2025: para quem não tem conta cadastrada, conforme o mês de nascimento:
    • 6 de março: nascidos entre janeiro e abril;
    • 7 de março: nascidos entre maio e agosto;
    • 10 de março: nascidos entre setembro e dezembro.

Segunda parcela (valores superiores a R$ 3.000):

  • 17 de junho de 2025: para quem tem conta cadastrada;
  • 17 a 20 de junho de 2025: para quem não tem conta cadastrada, conforme o mês de nascimento:
    • 17 de junho: nascidos entre janeiro e abril;
    • 18 de junho: nascidos entre maio e agosto;
    • 20 de junho: nascidos entre setembro e dezembro.

Exemplos:

João tem um saldo de R$ 2.000 na conta do FGTS. Ele receberá todo o valor no dia 6 de março de 2025, automaticamente em sua conta bancária cadastrada.

Maria tem um saldo de R$ 12.000. Ela receberá R$ 3.000 no dia 6 de março de 2025 e os R$ 9.000 restantes no dia 17 de junho de 2025.

Essa divisão em duas parcelas visa facilitar o acesso ao dinheiro e movimentar a economia de forma gradual. No caso dos trabalhadores que têm valores inferiores a R$ 3.000, esses receberão o valor total em uma única parcela.

Saiba mais sobre: Seguro-desemprego: você conhece o benefício?

Como consultar o saldo do FGTS?

Consultar o saldo do FGTS é simples e pode ser feito de várias formas. A Caixa Econômica Federal disponibiliza canais digitais e presenciais para que os trabalhadores acompanhem seus recursos. Veja como fazer:

Pelo aplicativo FGTS:

  • Baixe o aplicativo na Play Store (Android) ou App Store (iPhone);
  • Faça login com seu CPF e senha. Se não tiver cadastro, é possível se cadastrar no app;
  • Na tela inicial, clique na opção “Confira suas contas FGTS” para ver o saldo disponível;
  • Para mais detalhes, acesse “Ver extrato”, que mostra todos os depósitos e saques realizados.

Pelo site da Caixa:

  • Acesse o site oficial da Caixa;
  • Clique em “Acessar FGTS” e faça login com seu CPF e senha;
  • No menu, selecione a opção “Meu FGTS” para visualizar o saldo e o extrato.

Presencialmente:

  • Se preferir, você pode ir até uma agência da Caixa com seu documento de identidade e carteira de trabalho para consultar o saldo.

A consulta é importante para saber exatamente quanto você tem direito a receber e se você se enquadra nas condições para o saque em 2025.

Confira: Entendendo a política do salário mínimo

Perguntas frequentes sobre o saque-aniversário do FGTS 2025

Restou alguma dúvida? Confira as respostas para as principais perguntas sobre este tema.

1. Posso sacar o FGTS mesmo estando empregado?

Sim, você pode sacar o FGTS referente ao vínculo empregatício anterior, mesmo que já esteja trabalhando em outro lugar.

2. Quem não poderá sacar o FGTS em 2025?

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário após 28 de fevereiro de 2025, quem comprometeu todo o saldo do FGTS com empréstimos e trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025 (mesmo que optantes pelo saque-aniversário, terão o saldo retido, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%).

3. O que acontece se o FGTS for usado como garantia de empréstimo?

Você só poderá sacar o valor não comprometido com o empréstimo. Se o saldo total foi usado como garantia, não haverá valores disponíveis para saque.

4. Como saber se optei pelo saque-aniversário?

Acesse o aplicativo FGTS, faça login e clique em “Sistemática de saque do seu FGTS”. Lá, você verá a modalidade escolhida.

5. Posso mudar do saque-aniversário para o saque-rescisão?

Sim, você pode mudar de modalidade a qualquer momento pelo aplicativo FGTS. Basta acessar as configurações e fazer a alteração.

6. Qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?

O saque-aniversário permite sacar uma parte do saldo todo ano, no mês do aniversário. Em caso de demissão, só é possível sacar a multa rescisória de 40%.Já o saque-rescisão permite sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40%.

7. A medida será permanente?

Não. O governo afirmou que não fará novas mudanças no saque-aniversário após essa medida. A regra original será mantida para demissões após 28 de fevereiro de 2025.

8. Ainda será possível fazer antecipações do FGTS?

Sim. O governo não alterou essa possibilidade. O trabalhador que já aderiu ao saque-aniversário pode continuar antecipando os saques futuros por meio de empréstimos contratados com os bancos.

9. Quem tem dinheiro retido há muitos anos vai poder sacar?

Depende. A medida vale apenas para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, e tenham aderido ao saque-aniversário. Se um trabalhador tem saldo retido de muito antes desse período, ele não será contemplado.

Se você se enquadra nos requisitos, fique atento às datas de pagamento e às formas de recebimento. Ainda ficou alguma dúvida? Deixe para a gente nos comentários!

Referências

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Conteúdo escrito por:

Júlia Christina Gírio Gonçalves

Faço parte da equipe de conteúdo da Politize!.
Gonçalves, Júlia. Saiba tudo sobre o saque-aniversário do FGTS 2025. Politize!, 7 de março, 2025
Disponível em: https://www.politize.com.br/saque-aniversario-do-fgts/.
Acesso em: 12 de mar, 2025.

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