Você conhece a realidade do sistema carcerário brasileiro?
De um lado, temos o crescimento vertiginoso da população prisional e do déficit de vagas. Do outro, percebe-se os esforços dos governos dos estados para a construção de novos presídios.
São muitos os fatores que devem ser trabalhados juntos à gestão dos sistemas penitenciários estaduais como forma para reverter a triste realidade em que hoje se encontram os presídios brasileiros.
Ficou curioso para saber mais sobre a realidade das prisões brasileiras? É só continuar no texto abaixo.
HISTÓRICO DA LEI PENAL NO BRASIL E SUAS PUNIÇÕES
O Brasil, até 1830, não tinha um Código Penal próprio devido ser ainda uma colônia portuguesa, submetia-se às Ordenações Filipinas, que em seu livro V trazia o rol de crimes e penas que seriam aplicados no Brasil.
Entre as penas, estavam previstas as de morte, confisco de bens, multa e ainda penas como humilhação pública do réu. Não existia a previsão de privação de liberdade como pena.
Em 1824, com a nova Constituição, o Brasil inicia uma reforma no sistema punitivo: extingue-se as penas de açoite, a tortura, o ferro quente e outras penas cruéis; determina-se que as cadeias devem ser “seguras, limpas e bem arejadas, havendo diversas casas para a separação dos réus, conforme a circunstâncias, e natureza dos seus crimes”. A abolição das penas cruéis não incluía as pessoas escravizadas.
Em 1830, cria-se o Código Criminal do Império. A pena de prisão é introduzida no Brasil de duas maneiras: a prisão simples e a prisão com trabalho (que podia ser perpétua). Com o novo Código Criminal, a pena de prisão passa a ter um papel predominante no rol das penas, mas ainda se mantinha a pena de morte.
O Código não escolheu nenhum sistema penitenciário específico, ele deixa livre a definição desse sistema e do regulamento a ser seguido a cargo dos governos provinciais.
Após quase um século e com a instauração de um novo regime no Brasil, intitulado de Estado Novo, o então Ministro Francisco Campos incumbiu o Prof. Alcântara Machado de elaborar um anteprojeto do Código Penal.
Em agosto, foi publicado o “Projeto de Código Criminal Brasileiro”. Após algumas alterações, foi sancionado em 1940 o atual código penal brasileiro.
Entendido isto, podemos entrar em 5 pontos centrais sobre a realidade do sistema carcerário brasileiro.
5 PONTOS SOBRE O SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
1 – Déficit de vagas no sistema carcerário brasileiro
Há mais de 20 anos, o Brasil já convivia com o déficit de vagas no sistema prisional. No ano 2000, o primeiro da série histórica do novo levantamento do Depen, havia 232.755 presos em todo o país, embora o número de vagas existentes no sistema carcerário brasileiro fosse de apenas 135.710.
A superlotação dos presídios brasileiros é algo real e que é noticiado constantemente, e dados recentes nos mostram que essa realidade está longe de mudar.
Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) de 2019, no Brasil, o déficit de vagas no sistema carcerário brasileiro cresceu de janeiro a junho de 2019, apesar da criação de 6.332 vagas no período.
Até junho de 2019, eram pouco mais de 461.000 vagas para abrigar os quase 800.000 detentos – as informações levam em conta presos em diversos regimes de cumprimento de pena e incluem até acusados contra os quais foram impostas medidas de segurança.
O déficit prisional referido está ligado diretamente ao uso e abuso das prisões provisórias que, de modo geral, são desproporcionais e descabidas.
Os dados do CNJ apontam para o aumento da população prisional brasileira que, de acordo com diagnóstico do Depen, cresce a um ritmo de 8,3% ao ano.
Nessa marcha, o número de presos pode chegar a quase 1,5 milhão em 2025, o equivalente à população de cidades como Belém e Goiânia.
Atualmente, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.
2- Presos Provisórios
De acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes, a quantidade de detentos não-condenados nas cadeias brasileiras subiu 1253%, de 1990 a 2010. O aumento significativo dos presos provisórios é consequência dos altos índices de prisão provisória.
Os dados mostram que, do total da população carcerária, 41,5% (337.126) são presos provisórios – pessoas que ainda estão à espera de julgamento. E que há em todo o país 366,5 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento, dos quais a grande maioria (94%) de procurados pela Justiça. Os demais estão foragidos.
3 – Quem compõe o sistema carcerário brasileiro?
Segundo dados do Infopen, de junho a dezembro de 2019, 49,88% dos presos se declaram pardos; 32,29% brancos; 16,81% negros; 0,8% amarela e 0,21 indígena. Ainda de acordo com o levantamento:
- 317.542 – não completaram o Ensino Fundamental;
- 101.793 – não completaram o Ensino Médio;
- 18.711 – são Analfabetos;
- 66.866 – completaram o Ensino Médio;
- 4.181 – têm Ensino Superior completo
4 – Organizações Criminosas
Com a superlotação das casas penais crescendo exponencialmente com o passar dos anos, a criação de facções criminosas dentro do próprio sistema penitenciário era somente questão de tempo. Não há levantamento oficial, porém, estima-se que o Brasil tenha 70 ou mais facções criminosas que se articulam dentro e fora do sistema prisional.
A maior facção do Brasil é conhecida como PCC (Primeiro Comando da Capital), criada no estado de São Paulo após o massacre do Carandiru. Estima-se que possua mais de 30 mil membros dentro e fora do país. Sua principal atuação é no tráfico de drogas, armas e cigarro. Documentos encontrados pela polícia federal apontam que a organização tem um faturamento mínimo de R$ 400 milhões por ano.
A segunda maior organização é denominada CV (Comando Vermelho), que foi criada nos porões da ditadura onde presos comuns e presos políticos ficaram encarcerados juntos. Teve como sede o estado do Rio de Janeiro, porém rapidamente se espalhou por outros estados do país. Assim como o PCC, o Comando Vermelho também atua principalmente no tráfico de drogas, armas e cigarros, tendo a justiça apontado como líder Luis Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar.
A terceira maior organização criminosa vem da região norte, mais precisamente do estado do Amazonas, conhecida como Família do Norte (FDN). Foi criada em 2006 pelos traficantes Gelson Lima Carnaúba, conhecido como Gê, e José Roberto Barbosa, conhecido como Zé Roberto da Compensa, após cumprirem pena em presidio federal. Assim como as demais organizações, a FDN atua no tráfico de drogas, principalmente da cocaína, e se utiliza dos rios presentes no estado de Manaus para facilitar o transporte da mercadoria ilícita.
Com tantas facções no país é inevitável que haja conflito entre elas dentro e fora das casas penais e é sobre esses conflitos que abordaremos a seguir.
5 – Massacres recentes dentro dos presídios brasileiros
Complexo Anísio Jobim – Manaus (2017)
O primeiro dia do ano de 2017 foi marcado pelo maior massacre em presídios desde o Carandiru. 56 presos foram mortos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ) e, pelo menos, 200 presos fugiram. A causa do motim, além da superlotação carcerária e das péssimas condições vividas pelos presos, foi uma briga entre facções existentes naquela unidade prisional: tanto da Família do Norte (FDN), quanto do Primeiro Comando da Capital (PCC).
[Alerta de trecho que pode gerar desconfortos!] Segundo relato do Juiz titular da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Luís Carlos Valois, havia “Pilhas de corpos espalhadas pelos corredores, membros esquartejados nos cantos e muitas cabeças decapitadas no local“. O Massacre foi reportado em jornais do mundo todo, que mostraram o caos em que se encontra os presídios brasileiros.
Leia também: O Massacre do Carandiru e suas versões
Massacre em Altamira (2019)
Dois anos após o massacre no Complexo Anísio Jobim, em Manaus, foi a vez da cidade de Altamira ser palco do maior massacre em presídios desde o Carandiru. Altamira é uma cidade no sudoeste do estado do Pará, cerca de 800 km de distância na capital Belém.
Na manhã de 29 de julho de 2019, presos que pertenciam a facção local denominada Comando Classe A (CCA), aliada do PCC (Primeiro Comando da Capital) na cidade de Altamira, invadiram o pavilhão onde residiam os presos faccionados do CV (Comando Vermelho. O resultado foi de 58 detentos mortos.
Um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considera o presídio de Altamira como superlotado e com péssimas condições. No dia do massacre, havia 308 custodiados no regime fechado. De acordo com a Susipe, a capacidade máxima da unidade é de 208 internos.
CONCLUSÃO
O que foi exposto é apenas uma síntese de como está o sistema carcerário no Brasil. Ainda há muito o que ser feito para que essa realidade mude, porém algumas medidas podem ser tomadas afim de que se mude a atual realidade:
- Políticas Penitenciárias para a diminuição de presos provisórios;
- Aplicar mais penas alternativas em crimes que a pena não ultrapasse 4 anos;
- Promover o ajuste da lei de drogas;
- Separar presos provisórios e condenados;
- Aumentar as oportunidades de estudo e trabalho para os internos.
E aí, o que você acha das unidades prisionais no Brasil? E os penitenciários brasileiros? Como você acha que é possível mudar essa realidade? Conta para a gente nos comentários!
REFERÊNCIAS:
- Conteúdo Jurídico – A história e a evolução do Direito Penal brasileiro
- CNJ – Levantamento dos Presos Provisórios do País e Plano de Ação dos Tribunais
- Depen – Infopen
- Revista liberdades – A evolução histórica do sistema prisional e a Penitenciária do Estado de São Paulo
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1 comentário em “Sistema carcerário brasileiro: a realidade das prisões no Brasil”
Muito interessante essa matéria, pois não sabia que existia uma facção criminosa em Manaus.