Certamente você já deve ter escutado alguma coisa relativa ao Sistema de Seguridade Social. Esse sistema é composto por Saúde, Previdência e Assistência Social. Mas, na prática, o que isso quer dizer?
Neste texto, vamos descomplicar algumas questões que cercam este assunto, mostrando como funciona este sistema e qual sua finalidade!
Seguridade Social? O que é isso?
A seguridade social compreende um conjunto integrado e ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
É um conceito estruturante das políticas sociais, cuja principal característica é prezar pela garantia universal da prestação de benefícios e serviços de proteção social pelo Estado.
Mas por que esse sistema surgiu? Bom, basicamente ele surgiu da necessidade de estabelecer proteção contra os variados riscos ao ser humano.
Que tal darmos uma olhada em cada um dos seus três pilares?
Quer entender mais sobre desigualdade? Confira o conteúdo do Projeto Direito ao Desenvolvimento: Como reduzir a desigualdade no mundo? Conheça o ODS 10!
Os três pilares da seguridade social
Apresentada no texto da Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social há muito vinha sendo reivindicada por trabalhadores e movimentos sociais. Seus principais pilares são a Saúde, a Assistência Social e a Previdência.
1. Saúde
“A saúde é direito de todos e um dever do Estado”. Assim estabelece o Artigo 196 da Constituição.
Ela se organiza pelo princípio da integralidade (atinge a totalidade) e da universalidade (contempla todas as pessoas, que estão no território brasileiro), que são princípios fundamentais para compreender o gasto e a necessidade de financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A universalidade da cobertura e do atendimento é objetivo da Saúde, onde é dever do Estado garantir a todos os cidadãos e estrangeiros o acesso do mesmo, que deve ser entendida no seu amplo cuidado, desde o atendimento em um posto de saúde até as políticas de combate e prevenção às endemias.
2. Assistência Social
A assistência social é uma política pública, entendida como área de intervenção do Estado, administrada pelo Conselho de Assistência Social, instituída pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 203, a Assistência Social é disciplinada pela Lei nº 8.742/93 LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e conceituada como direito do cidadão e dever do Estado que provê os mínimos sociais (necessidades básicas).
Ela é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social, conforme art. 203 e 204 da Constituição Federal.
A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes:
- Descentralização político-administrativa, ou seja, é a participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.
3. Previdência Social
Por fim, o terceiro pilar do sistema de seguridade é a Previdência Social. Ela é elaborada a partir de uma lógica contributiva que requer garantir sua sustentabilidade, como princípio estruturante do sistema, legitimando programas de transferência de renda.
É um seguro social, que visa garantir renda ao segurado e contribuinte quando o mesmo perde a capacidade do exercício do trabalho por variados fatores, como doença, invalidez, idade avançada, desemprego, maternidade e reclusão. O contribuinte pode requerer aposentadoria por tempo de contribuição determinado pelos cálculos previdenciários.
A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente, conforme se extrai dos arts. 201 e 202 da Constituição Federal.
A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
- universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
- valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
- cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
- preservação do valor real dos benefícios;
- previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
E como funciona o orçamento do Sistema de Seguridade?
Em relação de custeio/orçamento do Sistema de Seguridade Social, o princípio é que todos da sociedade devem colaborar para a cobertura dos riscos provenientes da perda ou redução da capacidade de trabalho, a aposentadoria.
Isso está previsto no art. 195 da Constituição Federal e na Lei 8.212/91, que trazem que a Seguridade Social deve ser financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, através dos impostos e pela contribuição direta, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I – receitas da União:
a) Como impostos, fundos constitucionais, contribuições sociais e econômicas e compensações financeiras de recursos hídricos e minerais
II – receitas das contribuições sociais:
a) Para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
b) Empregado doméstico: a remuneração registrada na CTPS (Carteira de Trabalho ou Previdência Social), observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração
c) Contribuinte individual (empresário, trabalhador autônomo ou equiparado a autônomo)
d) Para o segurado ou contribuinte facultativo: o valor por ele declarado
e) Dirigente sindical na qualidade de empregado: como sendo a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas; e
f) Dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso: como sendo a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical.
III – receitas de outras fontes.
a) Não advindo da contribuição social e nem da União, prevalecendo como doação, resultante de multas, a atualização monetária, juros moratórias, leilão e etc.
Você Sabia?
A reforma da Previdência põe fim no plano de Seguridade Social dos Congressistas, que atualmente permite que um parlamentar se aposente com benefícios integrais depois de 35 anos de mandato ou 60 anos de idade (os números são válidos tanto para homens quanto para mulheres). Com a reforma, os novos deputados e senadores a serem eleitos para ocupar cargos obedecerão às regras do Regime Geral de Previdência Social.
Curiosidades da Seguridade social ao longo do tempo:
- Com o surgimento da Constituição brasileira de 1934, foi instituída a tríplice forma de custeio (Governo, empregadores e empregados) e a noção do “risco social” (doença, invalidez, velhice e morte);
- Na Constituição brasileira de 1937 utilizou pela primeira vez a expressão “seguro social”;
- Constituição brasileira de 1946 utilizou a expressão “previdência social”, e instituiu o mecanismo de “contrapartida”, mantendo a receita e despesas dentro do Sistema da Seguridade Social, bem como passou a proteger expressamente os denominados “riscos sociais”;
- Surgimento da Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS, de 1960;
- A Constituição Federal de 1965 instituiu o “auxílio-desemprego”;
- Em 1971, foi criado o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (PRORURAL),que utilizava recursos do FUNRURAL, por meio da Lei Complementar nº 11/1971;
- Em 1977, foi criado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS).
Contudo foi com a Constituição Federal de 1988 que ocorreu a grande inovação no seguro social, reunindo as três áreas da seguridade social: saúde, previdência social e assistência social.
No artigo 194, da Constituição Federal de 1988, mostra como a seguridade social trabalha e quais são os direitos e ações que ela assegura:
“um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Segundo a Lei Orgânica da Seguridade Social: O Sistema de Seguridade obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) Universalidade da cobertura e do atendimento;
b) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) Irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) Equidade na forma de participação no custeio;
f) Diversidade da base de financiamento;
g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
E aí, conseguiu entender o que é Seguridade Social? Conte pra nós nos comentários as suas dúvidas!
REFERÊNCIAS
1 comentário em “Sistema de Seguridade Social: como funciona?”
Das três políticas sociais quais destas políticas e fundamental para a proteção dos cidadãos?pois vejo todas importante sendo que a assistência social está a proteger os cidadãos.