Nesse texto vamos explicar como estão organizados os poderes no Uruguai e de que forma são escolhidos seus governantes, apresentando similaridades e diferenças com o sistema eleitoral do Brasil.
A democracia uruguaia
O governo uruguaio é um sistema democrático republicano constituído por três poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O governo se baseia em um regime presidencialista e é considerada uma democracia mista, ou semi-representativa porque, embora os cidadãos deleguem seu poder de decisão a seus representantes políticos, certas formas de governo direto por parte da população se mantém em forma de referendos e plebiscitos. Inclusive, a legislação do país define que qualquer reforma constitucional necessariamente tem que ser aprovada pelos cidadãos de forma direta através de um plebiscito.
Em entrevista ao Politize!, a politóloga uruguaia Daniela Vairo explica que os referendos e plebiscitos são mecanismos muito utilizados no país, tanto por governos de direita como de esquerda, e são ativados por iniciativa popular, por organizações e pelos partidos políticos. O último plebiscito realizados no Uruguai aconteceu em 2019, referente a uma reforma constitucional em matéria de segurança pública.
Poder Executivo
O poder executivo uruguaio está integrado pelo Presidente, o Vice Presidente e os Ministros de Estado. O Presidente é eleito diretamente por voto secreto juntamente com o Vice Presidente que, por sua vez, também possui o cargo de primeiro Senador, Presidente da Assembléia Geral.
“É um lugar chave”, explica Vairo. “O Vice Presidente é de certa forma o principal nexo entre os poderes executivo e legislativo. Por um lado ele é o Vice, é parte do poder executivo, e ao mesmo tempo preside a Assembléia Geral e vota na Câmara dos Senadores”.
No Uruguai, o Presidente não pode ser re-eleito de forma consecutiva. Isso quer dizer que no final da sua gestão de cinco anos, esse Presidente não pode se apresentar novamente como candidato e, se eleito, totalizar 10 anos diretos no poder. Essa pessoa poderia voltar depois de um período fora do poder Executivo. Esse foi o caso do Presidente uruguaio anterior ao atual. Tabaré Vazquez foi Presidente de 2005 a 2009 e retornou em 2015 depois de um período no qual seu colega de partido José Mujica ocupou o cargo.
Poder Legislativo
O Senado uruguaio, também chamado de Câmara Alta, está composto de 30 membros mais o Vice Presidente, totalizando 31 senadores. A Câmara de Deputados, ou Câmara Baixa, é formada por 99 integrantes. Ambas câmaras reunidas compõem a Assembléia Geral. Os senadores e deputados também são eleitos de forma direta e secreta, mas em seu caso podem ser re-eleitos todas as vezes que queiram, sem limitação.
Os deputados refletem uma representação territorial, já que cada departamento (divisão territorial similar aos estados no Brasil) no Uruguai tem direito a eleger ao menos 2 deputados. A proporção depende da quantidade da população votante de cada departamento na época da eleição. Já a quantidade de senadores não tem relação com a representatividade dos departamentos.
Poder Judiciário
É o poder encarregado de administrar a justiça, integrado pela Suprema Corte de Justiça (designada pela Assembléia Geral), juizados e tribunais.
Características do sistema eleitoral uruguaio
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Quem pode votar?
“No Uruguai é voto é obrigatório desde 1934 e desde 1970 existem sanções para aqueles que não comparecem às eleições”, explica Antonio Cardarello, doutor em Ciência Política no Uruguai entrevistado pelo Politize!.
Segundo a constituição de 1967, todos os cidadãos uruguaios estão incluídos no processo eleitoral, independente de raça ou gênero ou idade. Estão habilitados a votar todas as pessoas inscritas no Registro Civil Nacional que tenham no mínimo 18 anos, mesmo aqueles que completarem essa idade no dia da própria eleição. No caso de não poder votar, um eleitor precisa justificar seu voto e apresentar uma razão válida pela qual não pode comparecer no dia da votação, ou pagar a multa correspondente.
A eleição se organiza em circuitos urbanos, semi-urbanos e rurais, dependendo da localização e seus cidadãos precisam devem votar em seu local de votação, definido de acordo com seu endereço.
Sistema de votação por listas
O sistema eleitoral uruguaio está regido por um sistema chamado de “duplo voto simultâneo”. De acordo com essa modalidade, os partidos políticos uruguaios organizam seus candidatos em listas nas quais apresentam candidaturas múltiplas para cargos legislativos e executivos, menos para Presidente, já que cada partido somente pode apresentar um único candidato a esse cargo.
Os candidatos dessas listas são agrupados de acordo com distintos critérios dentro do partido, como por exemplo linhas políticas afines. Antes do dia da votação, os partidos têm a obrigação de dar ampla difusão às suas listas para que os eleitores avaliem e escolham a lista de candidatos de sua preferência.
Dessa maneira, no momento de votar, cada eleitor apresenta seu voto através de uma única uma folha de votação individualizada de um partido político e cada voto é representado por uma lista colocada na urna de votação. O formato uruguaio é distinto do Brasil, já que aqui votamos em cada candidato por separado e não em um conjunto de candidatos. Esse sistema eleitoral é usado também na Argentina e em Honduras.
Na contagem são somados todos os votos que um partido conseguiu com seus candidatos através de suas distintas listas. A eleição dependerá do número de cargos disponíveis:
- plurinominal, em um sistema proporcional como é o caso da eleição de deputados, a quantidade de cargos é atribuída segundo a quantidade total de votos dos partidos e, posteriormente, dentro de cada partido se definem que candidatos vão ocupá-los de acordo com os votos recebidos individualmente.
- uninominal, quando se trata da eleição de somente uma autoridade ou cargo, como por exemplo a eleição de Presidente. É eleito aquele que possui maioria absoluta de votos.
Esse sistema rege as eleições no Uruguai desde 1910 de acordo com a lei número 3.640 para todas as eleições, nacionais e departamentais. Posteriormente foram feitas modificações, como por exemplo em 1996 quando uma reforma constitucional definiu que os partidos só poderiam apresentar candidaturas únicas para Presidente e Vice Presidente. Assim surgiu a necessidade da realização de eleições internas prévias às eleições nacionais.
Eleições internas
No Uruguai existem vários partidos políticos, o que traz maior pluralismo de ideias e posições, fortalecendo o sistema democrático. Os candidatos que representam os distintos partidos são escolhidos em eleições internas. Cada partido deve, segundo a constituição, exercer a democracia interna na eleição das suas autoridades e dar máxima publicidade a seus programas para que os cidadãos possam conhecê-los.
Durante as eleições internas se elegem os integrantes do Órgão Deliberativo Nacional e do Órgão Deliberativo Departamental dos partidos políticos, que são responsáveis por definir os candidatos a deputados, senadores e outros cargos departamentais. Além disso, também se definem os candidatos únicos a Presidência de cada partido.
As eleições internas acontecem de forma simultânea em todos os partidos e em todo país. Os partidos que não realizarem eleições internas não poderão participar nas próximas eleições nacionais ou departamentais. Embora sejam obrigatórias para os partidos, são voluntárias para os cidadãos, que podem escolher ir votar ou não. Todos aqueles que estiverem registrados no Registro Civil Nacional e que tiverem ao menos 18 anos estão habilitados para votar nas eleições internas. Não é necessário estar afiliado a um partido para votar e o voto é secreto. Na última eleição interna realizada em 2019, participaram cerca de 30% dos eleitores do país.
Eleições nacionais
No último domingo do mês outubro a cada cinco anos acontecem as eleições para Presidente, Vice Presidente, senadores e deputados. Se nenhum candidato à presidência obtém maioria absoluta de votos, se realiza uma segunda eleição, conhecida aqui no Brasil como segundo turno, no último domingo de novembro. Nesse turno é eleita a pessoa que obtiver a maior quantidade de votos válidos, mesmo que não alcance maioria absoluta.
Eleições departamentais
De forma similar, a cada cinco anos se realizam as eleições departamentais no Uruguai, no mês de maio do ano seguinte às eleições nacionais. Em 2020 já deveriam ter acontecido as eleições departamentais, mas estas foram adiadas para setembro devido à pandemia.
O Uruguai está dividido em 19 departamentos e cada departamento é governado por um intendente, com função similar a um governador no Brasil, e uma Junta Departamental constituída por 31 membros que atuam como o poder legislativo departamental. Nas eleições departamentais são eleitos os intendentes e os membros das Juntas Departamentais e também os representantes municipais de cada cidade: o prefeito e cinco “conselheiros”, como os nossos vereadores. Para votar, os eleitores devem apresentar uma lista única com seus representantes departamentais e outra lista com seus candidatos municipais de preferência.
Questão de gênero
Em 2009 se aprovou uma lei de cotas que definiu um número mínimo de mulheres que cada partido deveria apresentar como candidatas em suas listas. Segundo Vairo, essa medida ajudou a que mais mulheres obtivessem representação.
“A participação política das mulheres sempre existiu, o que acontece é que no momento de tomar a decisão de quem vai aparecer nas listas existia uma tendência de colocar somente homens. Embora o problema siga existindo, houve uma melhora”, explica a politóloga.
Cardarello explica que a lei de cotas define que para cada três candidaturas apresentadas, os partidos têm que garantir a presença de ambos os sexos: duas mulheres e um homem, ou dois homens e uma mulher, por exemplo. Em 2017 essa lei foi ajustada para que os partidos não colocassem as candidatas mulheres somente em posições de suplência e não como titulares, como vinha acontecendo.
Sistema de votação: urnas físicas
Os politólogos entrevistados para essa matéria comentam que existe um debate em torno do uso de urnas e listas físicas ao invés de um sistema digital no Uruguai. Vairo explica que muitos argumentos contra a mudança afirmam que o formato digital é mais suscetível à manipulação e fraude. Além disso, o investimento necessário para a implementação de um sistema digitalizado, desde a tecnologia até a formação de pessoal, é bastante elevado. “O sistema uruguaio tem tido sucesso, funciona bem, não convém mudar”, diz ela.
Cardarello está de acordo. “As dimensões geográficas do país não justificam uma sistema digital e tampouco está comprovado que este seja necessariamente mais eficiente que o sistema de listas físicas que se aplica hoje no Uruguai”, defende ele. Com uma população bastante envelhecida, o politólogo agrega que uma mudança no sistema eleitoral seria contraproducente e defende a confiabilidade do sistema atual já que a votação é muito organizada e conta com a participação de delegados de todos os partidos, para garantir a representatividade.
“A transparência é algo que destaco, assim como a compreensão popular que os eleitores têm desse sistema eleitoral”, finaliza Cardarello.
O exercício da democracia no país vizinho
Nas últimas eleições realizadas no Uruguai no final de 2019 os mais de 2 milhões e 400 mil eleitores do país escolheram seus representantes a nível nacional. Atualmente esses eleitores aguardam as próximas eleições para seguir elegendo seus representantes departamentais e municipais, exercendo dessa maneira a democracia em sua realidade.
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REFERÊNCIAS
Wikipedia: Elecciones presidenciales de Uruguay de 2019
Jornal La Diária: Participación en las internas asciende a 30%
Jornal La Diária: Corte Electoral fijó las elecciones departamentales para el 27 de setiembre
Jornal El País: Hasta qué edad es obligatorio ir a votar: ¿qué excepciones y consecuencias hay?
Revista Brasileira de Ciência Política: Eleições municipais comparadas: a escolha do chefe do executivo no Brasil e no Uruguai e o impacto sobre os sistemas partidários locais (2000-2005)
Wikipedia: Organización territorial de Uruguay
Portal do Centro de Informação Oficial: Normas y Avisos Legales del Uruguay
Portal Montevideo: Todo pronto: hay 2.699.847 habilitados para votar en las elecciones de este domingo
Portal Montevideo: Manual del votante: todo lo que querés saber sobre votar (y nunca te animaste a preguntar)
Portal do Poder Legislativo do Uruguai: Ley Número 13.882
Portal Nueva Mayoría: Uruguay: Los 100 años del Doble Voto Simultáneo
Portal de Recursos Abiertos Plan Ceibal: Elecciones Nacionales
Portal de Recursos Abiertos Plan Ceibal: Elecciones Internas
Portal de Recursos Abiertos Plan Ceibal: Elecciones en el Uruguay