Desde 1934, a frase que abre a nossa Constituição, “Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”, é como um lema da soberania popular, representando a autoridade suprema que a sociedade brasileira tem.
O artigo um, parágrafo primeiro, da nossa Carta Magna, é muito mais que meras palavras; são a expressão máxima da nossa identidade nacional, lembrando-nos constantemente de que somos nós, como cidadãos, os verdadeiros detentores do poder decisório em nossa Nação.
Essa noção de soberania popular é um legado precioso, mas que, infelizmente, não é tão esclarecido e presente no nosso cotidiano quanto deveria ser. Sendo assim, a Politize! explicará a seguir o quão poderoso você é!
Muito antes de 1934: os primeiros passos da soberania popular brasileira
A noção de soberania popular é um conceito relativamente novo em nossa sociedade. De uma perspectiva histórica, ela representa a relação entre governantes e governados e está intrinsecamente ligada ao ideal democrático, uma vez que o direito ao voto popular é a base desse estilo de governo.
Em 1824, ainda no período monárquico, a primeira Constituição brasileira foi escrita e o direito ao voto popular estabelecido, ainda que indireto e aberto. Contudo, as eleições não eram tão “populares” assim.
Apenas uma pequena parcela da nossa sociedade era apta a votar. Homens, maiores de 25 anos, livres, alfabetizados e com alto nível de escolaridade e riqueza (voto censitário), eram os representantes da sociedade brasileira. Ela perdurou por 67 anos, até o início da República no Brasil.
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O início da República brasileira e a Lei Saraiva
Já em 1891, a primeira Constituição republicana foi promulgada e alguns vetos ao eleitorado caíram e outros foram aprovados, como o voto censitário e a exclusão de milhares de baixas patentes ao direito de votar. Também houve uma diminuição da idade mínima, de 25 para 21 anos, e a instauração do voto direto.
Não houve menções a mulheres nessa Constituição, o que representa que a elite política do Brasil ainda não as considerava cidadãs aptas.
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Além disso, a década de 1880 foi marcada pelo fim da escravidão. Para limitar ainda mais o acesso dos homens recém-livres aos mesmos direitos do resto da sociedade, a Lei Saraiva foi estabelecida na legislação eleitoral brasileira.
Essa lei criou a necessidade de um registro eleitoral burocrático, além de reestruturar a própria definição de analfabetismo (incluindo a cegueira moral e material, ignorância e incapacidade de escolha ao conceito), o que acabou excluindo mais da metade do eleitorado da época.
Artigo um, parágrafo primeiro, da Constituição de 1934:
Foi finalmente em 1934, que a soberania popular tomou forma e se tornou um direito de todos os cidadãos brasileiros, ao promulgar a célebre frase “Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”.
A partir dela, o direito de votar foi estabelecido às mulheres, além de se tornar obrigatório e secreto para os maiores de 18 anos. Infelizmente, pessoas em situação de rua e analfabetos ainda não eram reconhecidos como portadores desse direito.
Desde então, houve mais quatro Constituições nacionais, até atingirmos a nossa atual, a Constituição de 1988, da Nova República, que concedeu o direito de votar, sendo não obrigatório aos adolescentes de 16 e 17 anos e aos analfabetos (mais de 100 anos desde a instauração do voto popular).
O poder do povo, na prática
Como visto anteriormente, a soberania popular e a democracia estão intrinsecamente interligadas, ainda que em vários pontos da nossa histórica eles tenham sido separadas. Apesar disso, a relação entre ambos os conceitos é fundamental para entender como o seu poder político é exercido e legitimado através delas, olha só:
Enquanto a soberania popular afirma que o poder emana do povo, a democracia é o sistema político que operacionaliza esse poder, ao permitir que a população participe ativamente na tomada de decisões e da governança do Estado. Existem duas principais formas de participação democrática: direta e indireta.
A participação direta, como o próprio nome sugere, é feita sem a interferência de intermediários, como os plebiscitos, referendos e iniciativas populares.
Nos plebiscitos, os cidadãos são consultados sobre questões específicas e votam “sim” ou “não”, diferente dos referendos, em que votamos para aprovar ou não uma lei e emenda constitucional proposta.
Já as iniciativas populares, são os processos em que os cidadãos propõem novas leis ou emendas constitucionais, influenciando diretamente a agenda política.
Você pode acessar mais informações sobre as participações diretas, como datas, locais de votação e seus procedimentos, através dos órgãos governamentais, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A participação indireta é o próprio voto. Ao votar em um candidato, estamos elegendo um representante para tomar as decisões políticas em nosso nome. Esses representantes têm o mandato de legislar e governar de acordo com os interesses e vontades dos seus eleitores. Por isso é tão importante escolhermos aqueles que mais nos identificamos com.
Tanto a participação direta, quanto a indireta, são cruciais para garantir a legitimidade da Soberania Popular. Ao participar ativamente da sociedade política, estamos fortalecendo o nosso poder público e promovendo maior responsabilidade e transparência cívica.
No entanto, ao optarmos por não participar ativamente, estamos minando a Soberania Popular e, consequentemente, diminuindo o poder de influência do povo perante o Estado. Assim, a apatia política e a desinformação podem levar à concentração de poder nas mãos de poucos e favorecer os interesses de grupos específicos da sociedade.
Os desafios da soberania popular brasileira
A sociedade brasileira possui diversas desigualdades econômicas e sociais. Essas desigualdades representam uma dificuldade ao acesso de informações e recursos necessários para uma participação pública eficaz. Afinal, sem uma base eficiente de educação, saúde e segurança, poucos cidadãos se sentem pertencentes.
Além disso, o nosso sistema político é muito complexo e burocrático, o que acaba por excluir aqueles que não possuem conhecimento técnico ou acadêmico para os debates mais aprofundados.
Outro ponto que têm recebido atenção é a crescente desinformação e manipulação de dados, que distorcem a percepção pública e dificultam a formação de opiniões. Bem como os casos de corrupção e má gestão pública, que afetam a percepção de legitimidade do sistema político brasileiro.
E então, você conseguiu entender a Soberania Popular e o quão poderoso é? O que você pensa sobre isso? Conte para nós nos comentários!
Referências:
- Jusbrasil – Todo poder emana do povo
- Planalto – Constituição
- Politize! – A Constituição de 1824
- Politize! – A Constituição de 1891: histórico e características!
- Politize! – A Constituição de 1934.
- Politize! – Constituição Federal de 1988: entenda a Constituição Cidadã
- Politize! – Democracia direta: um guia rápido para entendê-la!
- Politize! – O que é voto?
- Politize! – Para que serve uma Constituição?
- Politize! – Participação Política: o que é e qual sua importância?
- Politize! – Plebiscito e referendo: qual a diferença?
- Politize! – Voto universal e voto censitário: qual a diferença?
- Senado – Constituições brasileiras
- Senado – “Todo o poder emana do povo”: o exercício da soberania popular e a constituição de 1988
- TSE – Eleições, plebiscito e referendos