As startups representam um setor dinâmico e inovador com o potencial de impulsionar o crescimento econômico, gerar empregos e melhorar a qualidade de vida da população, sendo o principal objetivo do Marco Legal das Startups.
Elas estão constantemente desenvolvendo novas tecnologias e soluções que podem resolver problemas reais e criar novos mercados.
O Brasil possui um mercado consumidor em crescimento, uma mão de obra qualificada e um ambiente regulatório relativamente favorável, representado pelo Marco Legal das Startatups, sobre o qual falaremos neste artigo.
O que é uma Startup?
De forma geral, uma startup pode ser definida como uma empresa jovem e inovadora, focada em criar um modelo de negócio escalável, oferecendo soluções para desafios específicos.
As startups geralmente são criadas por um pequeno grupo de empreendedores que estão dispostos a arriscar e trabalhar duro para construir um negócio de sucesso.
Geralmente, começam com poucos recursos e precisam de investimentos e boa gestão para acelerar o seu crescimento.
As startups podem atuar em qualquer setor, mas elas tendem a ser mais associadas ao setor de tecnologia.
Isso ocorre porque a tecnologia oferece às startups a oportunidade de criar novos produtos e serviços que podem ser facilmente escalados para atender a um grande número de clientes.
Saiba mais sobre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI).
O que diz o Marco Legal das Startups?
Em 2021, foi editada a Lei Complementar nº. 182, de 1º de junho de 2021 que estabelece o Marco Legal das Startups.
De acordo com a referida lei, consideram-se startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços.
Para ser elegível ao enquadramento na modalidade de tratamento especial destinado ao fomento de startup, prevista no Marco Legal das Startups, o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples, devem cumprir os seguintes requisitos:
- Apresentar receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada;
- Possuir até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
- Atender a um dos seguintes requisitos, no mínimo:
- Incluir em seu ato constitutivo ou de alteração, a declaração da utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, conforme o inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
- Ou estar enquadrada no regime especial Inova Simples, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os requisitos listados nos itens 1 a 3, são cumulativos, ou seja, todos os três devem ser observados.
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Principais pontos do Marco Legal das Startups
A Lei Complementar nº. 182/21, instituiu o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, introduzindo diversas ferramentas jurídicas inovadoras. Neste artigo, destacaremos os principais pontos.
Instrumentos de Investimento e Inovação (Redução Tributária)
O Marco Legal estabelece diversos incentivos para investidores em startups, incluindo a redução da carga tributária e a opção de deduzir o investimento do imposto de renda.
Esses incentivos são importantes para estimular o investimento em startups e ajudar a impulsionar o crescimento do ecossistema de inovação brasileiro.
Com a edição do Marco Legal as startups agora têm a possibilidade de receber aportes de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, conforme a modalidade de investimento escolhida pelas partes.
A lei estabelece que não haverá integraçao no capital social da empresa, para aportes realizados por meio dos seguintes instrumentos:
- Contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e a empresa;
- Contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa;
- Debênture conversível emitida pela empresa nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; (dêbetures são títulos de crédito emitidos por empresas que possuem capital aberto na bolsa de valores, de forma, que quando emitida na modalidade conversível, assegura ao portador o direito de converter o seu crédito em ações da empresa devedora);
- Contrato de mútuo conversível em participação societária celebrado entre o investidor e a empresa (contrato de mútuo é o mesmo que contrato de empréstimo);
- Estruturação de sociedade em conta de participação celebrada entre o investidor e a empresa;
- Contrato de investimento-anjo na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006; (aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, o investidor anjo pode ser pessoa física ou jurídica);
- Outros instrumentos de aporte de capital em que o investidor, pessoa física ou jurídica, não integre formalmente o quadro de sócios da startup e/ou não tenha subscrito qualquer participação representativa do capital social da empresa.
O principal objetivo desses instrumentos, é reduzir a tributação sobre os aportes de invenstimentos realizados nas startups.
Sandbox regulatório
O Marco Legal também estabelece a criação de sandboxes regulatórios.
Os sandboxes são espaços experimentais proporcionando às startups a oportunidade de testar seus produtos e serviços em um ambiente regulamentar simplificado.
Esses ambientes são cruciais para permitir que as startups inovem sem o receio de penalidades por regulamentações ainda não ajustadas à realidade dessas empresas.
Contratação de soluções inovadoras pelo Estado
O Marco Legal cria uma modalidade especial de licitação para a contratação de startups pelo poder público.
Essa modalidade possibilita ao poder público contratar startups para desenvolver soluções inovadoras para questões públicas.
A contratação pode envolver pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para testar soluções inovadoras desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial estabelecida pelo Marco Legal.
Segundo a lei, o escopo da licitação pode limitar-se à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela administração pública, incluindo os desafios tecnológicos a serem superados. Dispensa-se a descrição de solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas, ficando a cargo dos licitantes propor diferentes abordagens para a resolução do problema.
As propostas serão avaliadas e julgadas por uma comissão especial composta por, no mínimo, 3 (três) pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto. Dentre essas, 1 (uma) deve ser servidor público do órgão contratante, e 1 (uma) deve ser professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação.
Impacto no ecossistema de inovação brasileiro
Essas novas ferramentas jurídicas, introduzidas pelo Marco Legal das Startups tem o potencisal de causar um impacto positivo no ecossistema de inovação brasileiro.
O regime jurídico diferenciado e os incentivos para a participação de investidores-anjo, por exemplo, têm o potencial de facilitar a atração de investimentos para as startups brasileiras.
O ambiente regulatório mais favorável e experimental deve contribuir para o crescimento das startups brasileiras.
As startups desempenham um papel significativo no desenvolvimento de novos produtos e serviços inovadores.
O Marco Legal deve contribuir para o desenvolvimento de ainda mais inovações no Brasil.
Ainda é prematuro avaliar o impacto real do Marco Legal das Startups. No entanto, os primeiros indicíos sugerem que a lei está cumprindo os seus objetivos.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Startups (ABStartups), o número de startups brasileiras cresceu 20% em 2022, chegando a 14.000 empresas.
Além disso, o investimento em startups brasileiras também aumentou, atigindo a marca de US$ 10 bilhões em 2022.
Vantagens e desafios do Marco Legal
As principais vantagens do Marco Legal das Startups, podem ser resumidas em: aumento da atração de investimentos, crescimento das startups e desenvolvimento de novos produtos.
O regime jurídico diferenciado para as startups traz uma série de benefícios para os investidores, tais como:
– Redução da tributação: A lei reduz a tributação da participação de investidores-anjo em startups, tornando os investimentos em startups mais atrativos para investidores individuais e fundos de investimento.
– Flexibilização da governança societária: As startups podem adotar estruturas societárias mais flexíveis, como a sociedade limitada unipessoal. Isso facilita a gestão das startups e torna os investimentos mais atraentes para investidores estrangeiros.
– Acesso facilitado a mercados públicos: A lei facilita o acesso de startups a mercados públicos, como a bolsa de valores. Isso pode aumentar o retorno dos investimentos em startups e tornar os investimentos mais atrativos para investidores institucionais.
Esses benefícios devem contribuir para aumentar a atração de investimentos para as startups brasileiras.
O ambiente regulatório mais favorável para as startups deve contribuir para o crescimento delas.
Isso ocorre porque as startups enfrentam uma série de desafios regulatórios, tais como:
– Burocratização: O processo de abertura e operação de uma startup pode ser complexo e burocrático.
– Insegurança jurídica: A legislação brasileira pode ser complexa e confusa, o que pode gerar incertezas para as startups.
O Marco Legal das Startups traz uma série de mudanças que podem ajudar a reduzir esses desafios, tais como:
– Desburocratização do processo de abertura e operação: A lei simplifica o processo de abertura e operação de uma startup.
– Fortalecimento da segurança jurídica: A lei traz maior segurança jurídica para as startups, definindo regras claras e específicas para o seu funcionamento.
No entanto, há muitos desafios pela frente. A lei é recente e ainda é preciso garantir a sua implementação efetiva.
Isso envolve a capacitação de agentes públicos e privados para compreender a lei e suas implicações.
A capacitação de agentes públicos é importante para garantir a aplicação uniforme e consistente da lei em todo o país.
Da mesma forma, a capacitação de agentes privados é necessária para garantir que as startups e os investidores entendam os seus direitos e obrigações sob a lei.
A lei é um marco regulatório inicial, sendo necessário acompanhar a evolução do ecossistema de startups para avaliar a necessidade de ajustes e mudanças na legislação.
O ecossistema de startups está em constante evolução e é necessário garantir que a lei esteja atualizada para acompanhar essa evolução.
Isso envolve a realização de estudos e pesquisas para identificar as necessidades do ecossistema de startups e para propor ajustes e mudanças na lei.
Em conclusão, o Marco Legal das Startups tem o potencial de gerar um impacto significativo no ecossistema de inovação brasileiro.
No entanto, é preciso garantir a implementação efetiva e acompanhar sua evolução da lei para que ela possa atingir os seus objetivos.
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Casos de sucesso
Embora ainda seja cedo para avaliar o impacto real do Marco Legal das Startups no Brasil, já existem alguns casos de sucesso que mostram o potencial da lei.
De acordo com levantamentos realizados pela CB Insights, uma empresa privada com plataforma de análise de negócios e banco de dados global que fornece inteligência de mercado sobre empresas privadas e atividades de investidores, e divulgados pelo portal Jota, o Brasil possui 25 startups que alacançaram o status de “unicórnio”.
“Unicórnio” é o nome dado a startup que é avaliada em mais de 1 bilhão de dólares.
Em 2021, ano em que o Marco Legal das Startups entrou em vigor, seis startups brasileiras atingiram o status de “unicórnio“: MadeiraMadeira, Nuvemshop, CloudWalk, CargoX, Olist e Unico.
Esses casos de sucesso, demonstram que o Marco Legal tem potencial de impactar positivamente o ecossistema das startups no Brasil.
E você, acha que o Marco Legal das Startups pode contribuir para o desenvolvimento do setor? Deixe sua opinião nos comentários.