Tipos de prisão no Brasil

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Em flagrante, temporária, preventiva… quais as diferenças?

Em outro post, explicamos que existem diferentes tipos de unidades prisionais no Brasil. Penitenciárias, colônias agrícolas ou industriais, casas do albergado e cadeias públicas: todas servem para diferentes propósitos. Do mesmo modo, existem diferentes tipos de prisão no nosso país, ou seja, diferentes formas pelas quais uma pessoa pode parar atrás das grades, que dependem das circunstâncias de cada caso. Aqui vamos explicar cada uma delas.

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Se preferir, ouça nosso episódio de podcast sobre esse assunto!

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Prisão temporária

A prisão temporária está prevista na lei 7.960/89 e serve como medida auxiliar durante uma investigação criminal. A lei diz que ela cabe apenas se for indispensável para as investigações; se o indiciado não tiver residência fixa, ou se não fornece elementos suficientes para esclarecer sua identidade; ou se houver “fundadas razões” de que ele foi o autor ou participante de crimes como homicídio doloso (quando há intenção de matar), sequestro, roubo, extorsão, quadrilha, tráfico de drogas, entre muitos outros. Observe que não se pede que haja provas para prisão temporária e que ela só pode acontecer na fase de investigação.

A prisão temporária é requisitada ao juiz pela polícia ou pelo Ministério Público e tem um prazo bastante curto: 5 dias. Mas esse prazo pode ser aumentado para 10 dias, se for comprovada a necessidade.

Prisão Preventiva

Muito usada em investigações da Operação Lava Jato, a prisão preventiva tornou-se muito conhecida e debatida. Está prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, que determina os motivos que justificam seu uso. São eles:

  • a garantia da ordem pública (termo que suscita polêmicas, devido à ampla margem de interpretação);
  • a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei (ou seja, para evitar que o réu atrapalhe as investigações, ou fuja do país para não ser preso);
  • e quando houver prova e indício suficiente da autoria do crime.

Ao contrário da prisão temporária, a prisão preventiva não possui prazo determinado para acabar. Além disso, pode ocorrer em qualquer fase do processo. Mas para que seja legal, ela somente deve ser feita quando já existem provas contra o investigado.

Para saber mais detalhes sobre a prisão preventiva, leia este post do Politize!

Prisão em flagrante

Segundo o artigo 301 do CPP, a prisão em flagrante acontece quando uma pessoa é encontrada “em flagrante delito”. Normalmente, a prisão em flagrante ocorre no momento ou pouco depois de acontecer um crime. Mas pode até levar mais tempo. Segundo a lei, o flagrante delito pode significar que:

  • a pessoa está cometendo um crime no momento da prisão;
  • acabou de cometer um crime;
  • é perseguida logo após ter cometido um crime (o perseguidor pode ser uma autoridade policial, a vítima do crime ou qualquer outra);
  • ou é encontrada logo depois de um crime com objetos que façam crer que ela foi a autora.

Na visão de autores citados por Leonardo Castro, as expressões “logo após” e “logo depois” permitem que o flagrante delito perdure por dias. Isso porque a perseguição pode continuar por mais de um dia até resultar na prisão. A interpretação mais consensual é que a perseguição precisa acontecer assim que alguém presenciar um crime e continuar sem interrupções até a prisão.

Como explica Leonardo Castro, quando alguém é preso em flagrante, precisa ser levado para um juiz, que toma uma das seguintes decisões:

  • se a prisão for considerada ilegal, acontece o relaxamento, ou seja, o preso é liberado;
  • se a prisão for considerada legal (ou seja, aconteceu dentro das hipóteses que mostramos acima), a pessoa pode passar para prisão preventiva ou temporária (e para isso, precisa atender aos requisitos de alguma dessas prisões), ou receber liberdade provisória, se não houver motivos para manter a pessoa na prisão. Nesse caso, mesmo livre, o preso ainda precisa esperar o julgamento, em que pode ser condenado e ter de cumprir pena.

Prisão preventiva para fins de extradição

A legislação brasileira prevê a prisão preventiva específica para casos de extradição. A extradição é um processo de entrega de uma pessoa a autoridades de um Estado estrangeiro, que normalmente acontece a pedido desse Estado. Os pedidos de extradição feitos para o Brasil são analisados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal. A Constituição proíbe a extradição de brasileiros natos e também de estrangeiros nos casos de crime político ou de opinião.

A prisão preventiva para extradição se faz necessária porque o suspeito poderia fugir para outro país, impossibilitando todo o processo.

Prisão para execução da pena

Até agora, vimos tipos de prisões que ocorrem antes do julgamento – conhecidas como prisões provisórias. Cerca de 40% dos presos no Brasil hoje são provisórios, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Os outros 60% são pessoas que foram julgadas condenadas e agora estão presas para execução da pena.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou importante decisão em relação às prisões para execução de pena. Os ministros permitiram que, após o réu ser condenado na segunda instância (correspondente, na justiça comum, aos tribunais de justiça estaduais), o réu já pode começar a cumprir sua pena. Antes dessa decisão, tomada em outubro de 2016, o STF entendia que a execução só deveria começar depois do trânsito em julgado – traduzindo: depois de esgotados todos os recursos possíveis contra uma sentença específica. Dessa forma, muitas vezes uma pena só era executada depois da análise do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e até do STF. Enquanto isso não acontecia, o réu tinha direito a permanecer em liberdade.

Prisão civil do não pagador de pensão alimentícia

Este é o único tipo de prisão civil que ainda resta no ordenamento jurídico brasileiro. Está prevista no parágrafo primeiro, artigo 733 do Código de Processo Civil. Lá está escrito que, se o devedor de pensão alimentícia não pagar ou não comprovar que não pode pagar a pensão, deverá ser preso por um período de um a três meses. O parágrafo segundo deste artigo também esclarece que a prisão não exime o devedor de pagar as pensões pendentes e futuras. A pena deve ser interrompida assim que o preso pagar as dívidas.

Prisão domiciliar

Como o nome sugere, o preso neste regime tem direito a cumprir pena em casa, em regime aberto ou semiaberto. Ou seja, esse é um tipo específico de prisão para execução de pena. Mas nem todos os presos em regime aberto têm direito à prisão domiciliar: é preciso ter alguma das condições elencadas no artigo 117 da Lei de Execução Penal. Só podem ficar em prisão domiciliar condenados: maiores de 70 anos; com doenças graves; mulheres com filho menor ou com deficiência; e gestantes.

Mas também tem sido muito frequente o uso da prisão domiciliar em caso de falta de vaga para o condenado no sistema prisional. Nessa situação, ele tem direito a cumprir pena em regime mais benéfico. Ou seja, se deveria cumprir regime aberto em uma casa do albergado, mas não há vagas desse tipo na cidade onde vive, ele pode cumprir a pena de sua casa. É na prisão domiciliar que é utilizada a famosa tornozeleira eletrônica, que ajuda a polícia a monitorar o preso.

Além disso, o preso domiciliar precisa seguir algumas regras, como morar no endereço declarado, estar em casa durante a maior parte da noite (entre 21 horas e 5 horas), ficar em casa o tempo todo nos domingos e feriados, comprovar que está empregado em um prazo de 3 meses, não beber e se apresentar à Justiça quando requisitado.

E você, o que achou dos tipos de prisão no Brasil? Deixe sua opinião nos comentários!

Fontes:

Lei 7.960 (prisão temporária) – Leonardo Castro (JusBrasil) – STF: tipos de prisão – Luiz Flávio Gomes (JusBrasil): prisão cautelar – Código de Processo Penal

 

 

 

 

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Blume, Bruno. Tipos de prisão no Brasil. Politize!, 13 de fevereiro, 2017
Disponível em: https://www.politize.com.br/tipos-de-prisao-no-brasil/.
Acesso em: 20 de nov, 2024.

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