Os noticiários brasileiros costumam mostrar o caminho de processos contra grandes figuras da vida nacional, sejam agentes públicos ou entidades privadas. Muitas vezes, investigados ou acusados de corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência… Mas, afinal, o que é traficar sua própria influência? Entenda como funciona esse crime, tão presente no atual momento do Brasil!
Se você prefere aprender com vídeo, confere este abaixo 🙂
O QUE É TRÁFICO DE INFLUÊNCIA?
Tráfico de influência é um crime. No Código Penal, o artigo 332 explica:
“solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.
A palavra “tráfico” remete muito ao tráfico de drogas, não é mesmo? Pois então, o tráfico de drogas basicamente consiste em alguém que produz e quer revender um serviço/produto (ilícito) para outra pessoa, que tem os meios e o dinheiro para consumi-lo. No fim, acontecerá uma troca entre a pessoa que está vendendo o produto e a pessoa que pode precisar dele.
No tráfico de influência, o raciocínio é similar: nesse caso, as empresas ou entidades privadas atuam em alguma área e querem vender seus produtos; o poder público tem os meios, a necessidade de obter certos produtos e o dinheiro para comprá-los.
Porém, quando uma pessoa que representa essa empresa privada se aproveita de sua provável posição de prestígio para persuadir um funcionário público em conceder vantagens ou benefícios a ela ou à sua empresa, ela está cometendo um crime. Assim como quando ela utiliza suas conexões com pessoas em altos escalões do governo para conseguir esses mesmos favores, pagamentos ou vantagens.
A pena prevista para o tráfico de influência é de prisão, de 2 a 5 anos, e multa. Pode haver o aumento da pena pela metade, caso o autor do crime (ente privado) alegar que a vantagem era não só para a sua empresa, mas também destinada ao funcionário público – uma espécie de propina.
O QUE CARACTERIZA O TRÁFICO DE INFLUÊNCIA?
No crime de tráfico de influência, o agente privado não precisa nem de fato ter conseguido alguma vantagem concreta para sua empresa. Basta que ele insinue a intenção de obtê-lo por meio de influência frente a um agente público. É chamado de crime formal: basta que o criminoso tenha agido de determinada forma para que o crime tenha acontecido, independentemente do fato de ter ou não alcançado o resultado que buscava.
Pode ser feito um paralelo com o homicídio: quando uma pessoa tenta matar outra, mas não consegue, o crime passa a ser outro – tentativa de homicídio. Isso porque o homicídio é um crime material: é necessário que um resultado seja obtido para ser considerado que o crime existiu.
LOBBY É TRÁFICO DE INFLUÊNCIA?
No mundo todo, a relação de grandes corporações, empresas e organizações privadas com o poder público é regada por influências positivas e negativas. Os lobistas são grupos profissionais, de pessoas que representam os interesses dos entes privados e intermedeiam essa relação com outras empresas, corporações, partidos políticos e até com o poder público.
Entende-se o lobby como uma atividade de exercer pressão em algum poder da esfera política a fim de que se tome decisões em prol das pessoas que tais lobistas estão representando. Portanto, a impressão é de que o lobby é a exata prática de tráfico de influência, mas não há nada nessa lei que inclua o lobby como parte desse crime. Nos Estados Unidos, inclusive, é uma atividade regulada e comum no Congresso Nacional.
AFINAL, LOBBY É UMA FORMA DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA? ARGUMENTOS A FAVOR E CONTRA!
Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, quando discutia-se a regulação do lobby no Brasil, a advogada Samantha Meyer-Pflug, que estuda as relações entre o lobby e o governo, disse que, apesar da má reputação da atividade de lobista no Brasil, existe tipificação criminal para a corrupção e o tráfico de influência – que não devem ser confundidos com lobby.
Já o advogado Sério Tostes, ao discorrer sobre o lobby que terceiros desempenham frente a juízes em vez do próprio advogado, a fim de conseguir favores em processos, afirma que “o lobby no Poder Judiciário é uma forma de suavizar o tráfico de influência”. Completa, ainda, que utilizar de tráfico de influência mascarado de lobby é uma prática comum na área – e também em outros setores.
Apesar de não estar regulamentado, no Brasil o lobby não é proibido e, portanto, não é crime. São mais de 2 mil profissionais do lobby no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (Abrig), que representa o setor. Logo, o ideal é que se regulamente a profissão e a atividade e sejam estabelecidos os devidos limites dela, a fim de que se saiba expressamente o que se pode e deve fazer, ou não.
CASOS FAMOSOS DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA NO BRASIL
Caso Lula e Odebrecht: Atualmente, um caso de bastante relevância sobre tráfico de influência está sendo investigado. O Ministério Público Federal abriu um processo de investigação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apuram se Lula, de fato, recebeu recursos da empreiteira Odebrecht por palestras no exterior com a finalidade de que ele atuasse para o BNDES liberar empréstimos à empresa. Em entrevistas e pronunciamentos, Lula argumenta que nunca interferiu nas decisões do Banco e que ex-chefes de Estado defendem interesses de empresas de seus países legitimamente.
Caso FHC e Sivam: outro episódio também envolveu a Presidência da República, mas dessa vez no período de Fernando Henrique Cardoso. Em 1995, a disputa sigilosa de licitação para um contrato de R$ 1,4 bilhão com o Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam) – que tinha o objetivo de combater a devastação da Floresta Amazônica. O chefe do cerimonial de FHC, Júlio César Gomes dos Santos, foi exonerado do cargo após suspeitas de vender sua influência junto ao Planalto para beneficiar a empresa estadunidense Raytheon. A investigação contra Santos foi arquivada por falta de provas.
Na época, a licitação foi considerada sigilosa porque havia a intenção de não divulgar os tipos de tecnologia que seriam comprados pelo país. Mesmo assim, foram enviadas cópias da licitação a 16 embaixadas em Brasília. Além disso, o então presidente dos Estados Unidos Bill Clinton havia estado no Brasil em visita a Fernando Henrique um mês antes de findado o processo de licitação.
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