Este é o terceiro texto da trilha de conteúdos sobre mobilidade urbana. Veja os demais textos desta trilha: #1 – #2 – #3 – #4
Sabemos que os serviços de transporte coletivo das nossas cidades deixa muito a desejar. O padrão desse serviço no Brasil é uma frota de ônibus, muitas vezes sucateados, em número insuficiente para atender à demanda, e que disputam espaço em ruas já entupidas com automóveis individuais (faixas exclusivas para ônibus são raras). O transporte é mais um direito social (previso no artigo 6o da Constituição) que é desrespeitado no nosso país.
Mas você sabe quem deve responder por essa questão? Neste texto, vamos explicar a divisão de responsabilidades sobre o transporte público nas cidades brasileiras.
QUEM OFERECE O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO?
O responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal:
“[Cabe ao município] organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.
Entretanto, como você pode observar, esse dispositivo da Constituição dá liberdade aos municípios quanto a como ofertar esse serviço. Primeiro, o município pode escolher cuidar do transporte coletivo por conta própria. A prefeitura se responsabiliza diretamente pela gestão do sistema e desembolsa 100% dos recursos para mantê-lo.
É claro que o modelo direto é pouco adotado, já que o orçamento municipal costuma ser apertado e há outras áreas que as prefeituras devem suprir (saúde e educação, por exemplo). Nesse caso, quais opções restam?
A CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE À EMPRESAS
A saída mais comum é contratar empresas para desempenhar essa função. Para fazer isso, é preciso realizar uma licitação, procedimento padrão para que uma empresa desempenhe um serviço público. As empresas vencedoras da licitação atuam sob regime de concessão ou permissão. A diferença entre os dois é sutil e pouco relevante; o que importa saber é que a empresa firma um contrato com a prefeitura por certo período de tempo, para administrar a maior parte do sistema de transporte coletivo municipal.
ENTÃO A PREFEITURA NÃO TEM RESPONSABILIDADE PELO TRANSPORTE PÚBLICO?
Não é bem assim. O prefeito não transfere todas as suas funções para as empresas. O poder público municipal ainda precisa fazer investimentos em infraestrutura, fiscalizar e planejar a mobilidade urbana. A construção de vias, terminais, pontos de parada continua a ser tarefa da prefeitura. Além disso, o valor das tarifas (cujos aumentos são estopim de tantos protestos no Brasil) também é determinado pela prefeitura.
Por fim, há também a função de fiscalizar. A prefeitura precisa se organizar para receber reclamações dos usuários do transporte público e averiguar se as empresas contratadas estão cumprindo suas funções. Caso não estejam, a prefeitura pode romper o contrato e abrir nova licitação.
E QUAIS SÃO AS FUNÇÕES DAS EMPRESAS?
As empresas são responsáveis pela administração geral do sistema. Portanto, cuida de questões como a conservação das frotas, a contratação e capacitação de motoristas e cobradores, o respeito às leis de segurança e a observância das ordens vindas da prefeitura.
As empresas precisam arcar com custos diversos, como a remuneração dos trabalhadores do transporte público, a compra e manutenção de veículos, combustíveis, despesas administrativas, entre outros.
COMO O SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO É FINANCIADO?
Para que o sistema se financie e continue funcionando, são cobradas tarifas dos passageiros, que incluem os custos e também o lucro das empresas. São essas tarifas que cobrem praticamente toda a necessidade de financiamento do sistema. Por isso, são poucos os municípios que concedem subsídios para o transporte público (São Paulo é uma das principais exceções).
POR QUE AS TARIFAS ATUAIS SÃO TÃO CARAS?
É reclamação recorrente dos usuários que as tarifas do transporte coletivo urbano são altas. De fato, elas podem pesar bastante no bolso dos usuários, especialmente se considerarmos que a maior parte deles é de baixa renda.
Apontam-se como fatores para os altos valores das tarifas: o aumento dos preços dos combustíveis; e as gratuidades concedidas a uma parcela significativa dos usuários, como policiais militares, carteiros, estudantes e idosos. O custo dessas gratuidades precisa ser compensado pelos outros usuários, aumentando o valor final da tarifa.
O barateamento das tarifas passa por conseguir outras receitas. Os subsídios, por exemplo, são prática adotada por muitos países desenvolvidos e com sistemas de transporte de alta qualidade. que pode ser mais explorada. Esses recursos podem vir de fontes como a taxação da gasolina, pedágio urbano, entre outros.
Se a prefeitura geralmente não é responsável pelos pormenores do sistema de transporte coletivo, ainda assim ela precisa cuidar de muita coisa em relação à mobilidade. No último texto desta trilha de conteúdos, vamos conferir as decisões estratégicas que estão ao alcance do prefeito em relação à mobilidade.