O Tratado de não proliferação Nuclear (TNP) é um importante esforço multilateral com o objetivo de prevenir e limitar a proliferação das armas nucleares e tecnologias relacionadas. Ele foi negociado inicialmente para vigorar por um prazo de 25 anos, mas teve a sua vigência prorrogada por tempo indeterminado.
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Contexto histórico
Os grandes confrontos do século XX mostraram uma íntima relação entre a força militar e o desenvolvimento técnico-científico. No ano de 1945, em especial, o mundo conheceu os efeitos devastadores de uma bomba nuclear, quando os EUA lançaram bombas nucleares nas cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki. Esse conflito evidenciou o potencial de destruição que a aplicação de inovações em armas podem ter.
A partir disso, a violência produzida pelas guerras se tornou cada vez menos aceitável à sociedade: debates sobre a dignidade das pessoas em situação de conflito e esforços para por fim a essas questões no cenário internacional se tornaram essenciais para o futuro das nações como um todo.
Assim, diante dos efeitos destrutivos das armas nucleares, os países vencedores da Segunda Guerra Mundial iniciaram esforços coletivos para inibir a expansão dessas armas.
O que é o Tratado de Não Proliferação Nuclear?
As negociações iniciais para do Tratado de Não Proliferação Nuclear se prolongaram de 1965 a 1968, em Genebra, no chamado “Comitê de Desarmamento das Dezoito Nações”.
Alguns princípios orientadores para os membros do Tratado foram adotados pela Resolução 2028, de 19 de novembro de 1965, que incluíam:
- não ter lacunas que permitissem aos Estados signatários a proliferação de armas nucleares;
- manter o equilíbrio entre responsabilidades e obrigações mútuas entre Estados signatários;
- contribuir para o desarmamento geral e completo, em especial, desarmamento nuclear;
- conter dispositivos aceitáveis e alcançáveis para assegurar sua eficácia;
- preservar o direito dos Estados em tratar regionalmente pela ausência de armas nucleares;
A época, os Estados Unidos e a União Soviética, na qualidade de co-presidentes do Comitê de Desarmamento, apresentaram aos demais membros uma proposta final de texto. Essa proposta foi aprovada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 12 de junho de 1968, vigorando a partir de 5 de março de 1970.
De acordo com o próprio TNP, depois de 25 anos de vigência, seria decidido, pelo voto da maioria, se a vigência do Tratado seria estendida por períodos fixos adicionais ou indefinidamente.
Assim, em 11 de maio de 1995, na cidade de Nova Iorque, os 178 Estados-Partes do TNP aprovaram a prorrogação do Tratado por prazo indeterminado e conta com a adesão de 189 países.
Vale dizer que o acordo é revisado a cada cinco anos, nas chamadas Conferências de Revisão, onde são discutidos os avanços e desafios frente ao desenvolvimento nuclear no mundo.
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Categorias dos signatários
Os Estados que assinaram o tratado são classificados em duas categorias:
- Estados com armas nucleares (Nuclear Weapons States – NWS)
- Estados sem armas nucleares (Non-Nuclear Weapon States – NNWS)
Os Estados com armas nucleares, definidos no próprio Tratado como EUA, União Soviética (atual Federação Russa), Reino Unido, França e China, comprometeram-se a buscar o desarmamento geral e completo.
Os Estados sem armas nucleares, por sua vez, concordaram em renunciar ao desenvolvimento ou aquisição de tecnologias nucleares para fins bélicos.
Compromissos do TNP
O tratado inclui um conjunto abrangente de proibições de participação em quaisquer atividades com armas nucleares. Os compromissos incluem: não desenvolver, testar, produzir, adquirir, possuir, armazenar, usar ou ameaçar usar armas nucleares.
Além disso, a implantação de armas nucleares no território nacional bem como a prestação de assistência a qualquer Estado na realização dessas atividades ficou estritamente proibida. Isso significa que os Estados signatários possuem a obrigação de prevenir e suprimir qualquer atividade proibida pelo TPN realizada por pessoas ou em território sob sua jurisdição ou controle.
Por fim, esses Estados também devem:
- fornecer assistência adequada aos indivíduos afetados pelo uso ou teste de armas nucleares;
- adotar medidas necessárias e apropriadas de remediação ambiental em áreas sob seu controle contaminadas como resultado de atividades relacionadas ao teste ou uso de armas nucleares;
O Brasil e o TNP
No “Comitê de Desarmamento das Dezoito Nações”, o Brasil participou ativamente da negociação como membro. Em 1968, quando os Estados Unidos e a União Soviética apresentaram a proposta final de texto para o tratado, o governo brasileiro avaliou que não poderia apoiar o documento americano-soviético. Isso porque o Brasil entendia que o tratado era discriminatório por apresentar direitos e obrigações diferentes para categorias de países.
O Brasil defendeu que esse compromisso deveria ser abrangente, que evitasse, sobretudo, legitimar a posse de tais armas por parte de uns poucos países mais avançados.
Em vez de continuar a negociação, como proposto pelo Brasil, americanos e soviéticos passaram a propor ativamente a aceitação do novo texto, que inclusive foi aprovado.
Tecnicamente, o Brasil assumiu o compromisso de não fabricar armas nucleares no contexto do Tratado de Tlatelolco, que proibiu tais armas na América Latina, em 1968.
Mas por que assinar o Tlatelolco e não o TNP? A explicação é que o tratado regional não cria diferentes categorias de países e ainda impede que as potências nucleares estacionem armas atômicas na região, o que foi aceito por todos os cinco países nucleares (China, EUA, França, Reino Unido e Rússia), constituindo um privilégio da nossa região.
Desse modo, na prática, o Brasil assumiu compromissos legais equivalentes aos dos Estados-Partes do TNP, fato esse reconhecido pela comunidade internacional.
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Resoluções recentes
A Conferência de Revisão do TNP de 2010 mostrou em suas conclusões e recomendações para ações futuras uma profunda preocupação com as consequências humanitárias catastróficas do uso de armas nucleares. Assim, reafirmou a necessidade de todos os Estados cumprirem o direito internacional aplicável, incluindo o direito internacional humanitário.
Nesse mesmo ano, o Tratado New Start foi assinado pelos presidentes Barack Obama e Dmitri Medvedev. O acordo consiste em reduzir os testes nucleares e estabelecer uma fiscalização mútua entre EUA e Rússia.
Outra previsão do Tratado de New Start estava relacionada a redução do número de ogivas nucleares prontas para uso para 1.550 unidades por país, além de um limite de 800 lançadores. No auge da Guerra Fria, em meados da década de 1980, havia cerca de 70 mil ogivas nucleares no planeta.
Entre os anos de 2012 e 2014, a Assembleia Geral da ONU estabeleceu grupos de trabalho para desenvolver propostas para levar adiante as negociações de desarmamento nuclear multilateral.
Várias conferências internacionais sobre o assunto foram realizadas nesse período com a participação da maioria dos Estados, do Comitê Internacional da Cruz Vermelha e representantes de organizações não governamentais, principalmente coordenadas pela Campanha Internacional para Abolir Armas Nucleares (ICAN), organização que ganhou o prêmio Nobel da Paz em 2017.
Assim, a Assembleia Geral da ONU decidiu convocar em 2017 uma conferência para negociar um instrumento jurídico vinculativo para proibir as armas nucleares. O instrumento foi adotado por 122 Estados a favor, uma abstenção de Singapura e um único voto contra da Holanda.
A iniciativa, ao criar tal instrumento, foi a de promover uma maior consciência das consequências humanitárias que resultam de qualquer uso de armas nucleares.
Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares
O Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares (TPAN) entrou em vigor em 22 de janeiro de 2021.
Esse tratadoproíbe o uso, ameaça de uso, desenvolvimento, teste, produção, fabricação, aquisição, posse ou armazenamento de armas nucleares. Também torna ilegal assistir, encorajar ou induzir, de qualquer modo, a realização de qualquer atividade proibida pelo tratado.
Em 2020, 51 Estados do mundo todo já haviam ratificado ou aderido ao tratado; 37 Estados haviam assinado o TPAN mas não o ratificaram; e cerca de 40 Estados manifestaram apoio ao tratado na ONU, mas ainda não haviam assinado nem ratificado.
A partir de 22 de janeiro de 2021, o tratado se tornou legalmente vinculante para os países que realizaram sua ratificação ou adesão e, no futuro, será vinculante para outros Estados quando aderirem a ele.
A ONU saudou a entrada em vigor do primeiro acordo multilateral de desarmamento nuclear em mais de duas décadas e reiterou a mensagem de que o uso de armas nucleares não é apenas inaceitável, do ponto de vista moral e humanitário, mas também ilegal segundo o Direito Internacional Humanitário.
Em resumo, as obrigações dos membros do TPAN com o desarmamento e a não proliferação são superiores às do TNP, já que o último não veta de maneira eficaz o uso do território dos países não nucleares para armazenar e/ou compartilhar armas nucleares.
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Desafios atuais sobre armas nucleares
Embora existam esforços multilaterais e até mesmo um acordo com força de lei em prol do desarmamento nuclear, ainda existem inúmeros desafios a serem enfrentados nesse âmbito.
Passados mais de quarenta anos da entrada em vigor do TNP, foi possível obter êxito na prevenção da proliferação de armas nucleares entre países que não as detinham, mas houve poucos avanços no que diz respeito à eliminação dessas armas pelos Estados nuclearmente armados e de seus arsenais nucleares.
Em decorrência dos tratados internacionais assinados pelas grandes potências, o armamento nuclear mundial no ano de 2019 ficou 4% menor, no entanto, essas mesmas potências mundiais têm impulsionado programas de modernização de seus arsenais para aumentar sua eficácia.
Calcula-se que os nove países que detêm armas nucleares – Rússia, Estados Unidos (EUA), Reino Unido, França, China, Índia, Paquistão, Israel e Coreia do Norte – tinham, no começo de 2020, aproximadamente 15 mil ogivas nucleares e armas do tipo, das quais 3.750 estavam posicionadas e 2 mil em estado de alerta operacional.
Cerca de 90% são propriedade dos Estados Unidos e da Rússia – países que reafirmaram o Tratado New Start em 2021 para até 5 de fevereiro de 2026.
Ademais, mesmo que o TPAN já tenha sido ratificado por pouco mais de 50 países, nenhum dos signatários do acordo representa uma potência nuclear.
Para Guterres, chefe da ONU “as armas nucleares representam perigos crescentes e o mundo necessita de ações urgentes para garantir a sua eliminação e prevenir as consequências catastróficas para a Humanidade e para o ambiente que seu uso poderia causar.”
Apelando ainda a todos os Estados para que “cooperem na concretização desta ambição de promover a segurança comum e a proteção coletiva”.
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Referências
FELICIO; ACHILLES; ZALUAR NETO. O Tratado de Não-Proliferação Nuclear (TNP).