Aqui no Politize!, nós já conversamos sobre a Segunda Guerra Mundial e as diversas consequências que ela trouxe para a humanidade. Uma dessas consequências foi o estabelecimento do Tribunal de Nuremberg, entre 1945 e 1946, para julgar alguns dos crimes cometidos durante o período do conflito. Esse tribunal foi importante pela possibilidade que trouxe de mostrar ao mundo grande imposição das autoridades no controle, regulamento e ordem sobre a crueldade e a barbaridade.
Para além disso, ele foi significativo para o estudo do Direito Internacional ajudando na configuração de sua estrutura e servindo de aprendizagem para um novo modelo de juízo. Por fim, ainda auxiliou no desenvolvimento internacional acolhendo os Direitos Humanos como ideia fundamental e indispensável de uma nação. Ficou curioso (a) para entender mais sobre esse Tribunal? Então segue com a gente!
O que foi o Tribunal de Nuremberg?
Após a segunda Guerra Mundial, os representantes dos governos dos Estados Unidos, França, Grã-Bretanha e União Soviética constituíram um acordo para decidir as atitudes a serem tomadas em relação aos crimes ocorridos durante a guerra. E assim surgiu o Tribunal de Nuremberg.
Ele foi um tribunal de exceção e pioneiro – ou seja criado com condição temporária e em momento futuro ao episódio ocorrido – sendo responsável pelo julgamento de lideranças do partido nazista alemão, assim como Martin Bormann vice-líder do Partido Nazista e assessor próximo de Hitler, Rudolf Hess vice-líder do Partido Nazista e Wilhelm Frick Ministro do Interior.
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O tribunal foi formado por quatro juízes, com a possibilidade de nomeação para um juiz substituto, e concebido com a finalidade de julgar as atrocidades ocorridas durante a guerra.
As controvérsias do Tribunal de Nuremberg
Apesar de marcante, este tribunal não foi isento de controvérsias. Ele foi originado para julgar os crimes dos alemães, mas não apresentava previsão legal (conformidade com a lei) para isso, trazendo o debate sobre a real finalidade dessa justiça e os princípios fundamentais necessários que o estado precisa ter em seu ordenamento jurídico como forma de segurança.
Dessa forma, o tribunal sofreu várias críticas por parte da defesa pois não havia a possibilidade de questionamento de legitimidade e imparcialidade ou qualquer alegação de cumprimento de ordens dos alemães pelos seus superiores.
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Essa justificativa (ter agido por estar cumprindo ordens) não acarretaria na remissão do crime (possibilidade de absolvição ou perdão), podendo apenas acarretar a hipótese de diminuição da pena. Ou seja, se um oficial alemão desse como justificativa que fez alguma coisa porque recebeu ordens e não tinha outra alternativa, não havia a possibilidade de ele ser absolvido por conta disso, mas poderia ter sua pena reduzida
O princípio da legalidade
Outro ponto de questionamento do tribunal foi a alegação de não ter sido respeitado o princípio da legalidade, ou seja, a proibição de leis que recaiam sobre fatos anteriores a sua ocorrência. Nesse caso, os alemães estavam sendo julgados por crimes que não estavam previstos no momento em que as ações foram realizadas.
Esse é um princípio que serve para a proteção da sociedade, trazendo segurança jurídica e resguardando ataques arbitrários por parte do Estado em suas atribuições independentes. Esse princípio atua defendendo a lei e as decisões baseadas em regras e normas estabelecidas através de fundamentos igualitários, freando aqueles que tentam se utilizar de alegações arbitrárias para se desrespeitar a lei.
Legitimidade e imparcialidade
Indagações sobre a legitimidade e imparcialidade do tribunal também foram levantadas, visto que as leis foram elaboradas pelos países vencedores da guerra e os juízes selecionados também foram escolhidos pelos vencedores.
A objeção dos alemães era justamente alegar que o tribunal foi construído como forma de punição aos infratores nomeados. Para eles, tratava-se de um tribunal ad hoc (tribunal criado provisoriamente para julgar um evento específico que ocorreu após os acontecimentos dos fatos), sem previsão legal. Traziam também o debate do conceito real de justiça, posicionando os julgadores através de uma honra excessiva, que viria de uma maneira vingativa.
Em contrapartida, os países vencedores defendiam a previsão dos crimes de guerra postos pelo direito internacional e alegavam o conhecimento dos réus sobre a finalidade dos seus atos por parte dos enunciados da guerra elaborados pelos outros países. Apresentavam um Direito Internacional fundado nos comportamentos e condutas da época, não sendo possível a utilização do princípio da legalidade com o fundamento do resultado do desenvolvimento e crescimento do direito à justiça.
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A importância do tribunal
Foi através do tribunal que houve uma ressignificação do direito internacional, configurando um novo modelo no sistema externo que buscou cada vez mais o acolhimento aos direitos humanos. Ele direcionou a novos caminhos processuais e estabeleceu limites no que concerne a brutalidade, crueldade e violência da guerra.
O Tribunal de Nuremberg procurou meios de responsabilizar àqueles que cometeram tantas barbaridades a um povo, buscando a efetivação permanente dos direitos humanos na esfera do direito internacional. Estabeleceu os crimes de guerra (violação das normas que integram o Direito Internacional), crimes contra a paz (planejamento ou envolvimento em guerra que infringe tratados internacionais) e crimes contra a humanidade (ataque difuso e sistemático contra a população civil) pois as atrocidades e todas as mortes cometidas contra os judeus não tinham uma finalidade territorial e econômica que as guerras exigem.
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REFERÊNCIAS
Ana Luiza Almeida Ferro: o Tribunal de Nuremberg: dos precedentes à confirmação dos seus princípios
Leo Kahn: julgamento em Nuremberg: Epílogo da Tragédia
Bradley F. Smith: o Tribunal de Nuremberg