Sabia que as empresas também são obrigadas a pagar Imposto de Renda? Nesse caso, a cobrança é chamada de “Imposto de Renda Pessoa Jurídica”. Isso porque, enquanto o Imposto de Renda é pago por pessoas físicas (aquelas que são cadastradas por um CPF), o IRPJ recai sobre o CNPJ, ou seja, em nome de uma empresa (cadastrado por um CNPJ). Esse é um dos tipos de impostos sobre empresas no país.
Além do Imposto de Renda, algumas empresas também precisam pagar a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e outras contribuições, como PIS e Cofins. A maneira como as empresas pagam esses tributos pode ser chamada de “regime tributário”. No Brasil, existem alguns tipos: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional e MEI. Você pode estar pensando que a empresa tem liberdade para escolher esse regime, mas não é bem assim…
A partir de algumas características dela, como lucro anual e a existência de sócios, será avaliado em qual regime tributário a empresa poderá ser enquadrada para o pagamento de tributos. Às vezes, é possível que ela possa escolher entre dois deles – de modo geral, sempre haverá preferência para aquele que gere menor cobrança.
Quer entender como esses regimes tributários funcionam e se há possibilidade deles gerarem desigualdades? Então, segue com a gente!
→ Quer saber mais sobre essas cobranças? Acesse os nossos conteúdos: “O que é o imposto de renda e como é cobrado?” e “Como os impostos sobre consumo são cobrados?”
O projeto Tributos e Desigualdade é uma realização do Instituto Mattos Filho, produzido pela Civicus em parceria com a Politize!. Juntos, temos o objetivo de levar conhecimento e informações sobre a tributação no Brasil e seus impactos sobre as desigualdades.
→ Nesse eixo do projeto conversamos com o Bruno Reis, advogado de direito tributário do Mattos Filhos e discutimos sobre quais tributos os brasileiros pagam em relação à renda, ao consumo, aos serviços e às empresas. Confere esse papo aqui:
Lucro Real
Esse tipo de cobrança seria a “regra geral”, ou seja, caso a empresa não escolha outros tipos (como o Lucro Presumido ou Simples Nacional), ela será inserida nesse tipo de tributação. Apesar disso, há casos em que a cobrança por meio do Lucro Real é obrigatória, são eles:
- Possuir faturamento superior a R$ 78 milhões por ano
- Ter rendimentos ou ganho de capital que veio do exterior
- Utilizar-se de benefícios fiscais para redução ou isenção de imposto
- Ter feito o pagamento do Imposto de Renda por meio de um sistema de estimativa mensal
- Empresas que exploram atividades críticas – seguro de crédito, créditos imobiliários, financeiros ou de agronegócio
Com isso, de modo geral, este regime vai ser utilizado por grandes empresas, aquelas que possuem um faturamento expressivo (faturamento é o valor que a empresa ganhou com seu negócio).
O Lucro Real é, em regra, um regime de apuração e pagamento trimestral do IRPJ e da CSLL. No entanto, as empresas podem optar pelo regime anual. Nesse caso, no entanto, deverão antecipar mensalmente recolhimentos parciais aos cofres públicos, as chamadas “estimativas mensais”.
Para que o valor a pagar pela empresa seja definido, é necessário que ela faça uma “declaração”, como as pessoas físicas. Acontece assim: a empresa apresenta tudo que ganhou e gastou ao longo do ano (ou do trimestre) e, desse valor, ela subtrai todos os gastos que teve para manter o negócio funcionando. A partir disso, ela terá o lucro total daquele período. Eventuais estimativas e outros recolhimentos que tenham sido feitos no período poderão ser descontados nesse momento.
Considerando o lucro da empresa, isto é, o valor que ela recebeu menos os gastos, será aplicado o percentual de cobrança. De modo geral, a alíquota regular é de 15%, mais 10% sobre o lucro que for maior que R$ 20 mil por mês. Somado a isso, há cobrança de CSLL, em regra 9% sobre o lucro.
Se após calcular os custos e os ganhos ao longo do ano, as despesas da empresa forem maiores que o quanto ela ganhou, não haverá lucro e o imposto não será cobrado naquele ano. A empresa terá apurado prejuízo fiscal, que poderá ser compensado nos anos seguintes, com algumas limitações. Então, esse regime tributário é vantajoso para empresas que possuam muitas despesas ou que estejam em uma situação de prejuízo (gastando mais do que conseguem obter de ganho).
Além disso, outros impostos sobre empresas são: PIS (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), contribuições mensais que têm alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Essas contribuições são cobradas sobre o faturamento, isto é, sobre o total do que foi ganho pela empresa ao longo do mês. É possível que as empresas tenham a cobrança pelo desconto de créditos, calculados sobre determinados itens que foram importantes para a obtenção daqueles ganhos (por exemplo, mercadorias adquiridas para revenda ou insumos utilizados na fabricação de bens e na prestação de serviços). Por ser permitido o desconto de créditos, o regime de recolhimento do PIS e da Cofins, no Lucro Real, é chamado de “não cumulativo”.
Elas vão ser recolhidas por empresas e possuem destinações específicas, o valor arrecadado pelo PIS é direcionado para pagamento do seguro-desemprego, abono salarial, dentre outros. Já a Cofins é destinada principalmente para saúde pública e seguridade social, como a Previdência Social, por exemplo.
Lucro Presumido
Caso a empresa não possua as características que tornam obrigatório o pagamento por meio do Lucro Real, elas podem escolher o Lucro Presumido, que é apurado e pago trimestralmente. Desse modo, ele é um tipo de imposto sobre empresas opcional para aquelas com as seguintes características:
- Não possuam obrigatoriedade de pagamento por meio de Lucro Real
- Tenham um faturamento menor que R$ 78 milhões por ano
Nesse caso, diferente do Lucro Real, não será avaliado quanto a empresa gastou no período, porque não são permitidas deduções. A cobrança será feita de forma simplificada, já que a legislação define um percentual de lucro presumido que será utilizado para determinar quanto do faturamento total corresponde ao lucro que deverá ser tributado.
Dessa maneira, a partir da receita, aplica-se um percentual de presunção (estimativa) sobre o faturamento da empresa, conforme a atividade que ela exerce, e esse lucro presumido será utilizado como base para aplicação das alíquotas e, como consequência, apuração do IRPJ e da CSLL devidos.
Para o cálculo do IRPJ, os percentuais de presunção são definidos de acordo com a atividade da empresa da seguinte forma:
- 1,6% para revenda do combustível ou gás natural
- 16% para empresas de serviço de transporte (exceto carga) ou serviços em geral, com receita máxima de R$ 120 mil por ano
- 32% para prestação de serviços (empresas que fazem negócios ou serviços de administração, locação de imóveis e cessão de direitos)
- 8% para todas as demais categorias
Após a aplicação desse percentual sobre a receita, a alíquota do IRPJ de 15% será aplicada sobre o valor do lucro presumido – caso a empresa tenha um lucro maior que R$ 20 mil por mês, haverá cobrança de uma alíquota adicional de 10%. Por exemplo: uma empresa de revenda de gás irá utilizar o regime tributário de lucro presumido. Então, sobre o valor total do faturamento no trimestre é presumido que 1,6% corresponde ao lucro. A partir desse valor, será aplicada a alíquota de 15% (mais o adicional de 10% sobre a parcela que exceder os R$ 20 mil mensais), que corresponderá ao IRPJ naquele trimestre.
Já para definir o lucro presumido para cobrança de CSLL são utilizados os seguintes percentuais:
- 32% para empresas que realizam prestação de serviços (administrativos, locação de automóveis ou imóveis)
- 12% para todas demais categorias
O valor que for resultado da aplicação dos percentuais apresentados acima será tributado, em regra, com uma alíquota de 9% de CSLL.
Essa forma de tributação pode ser interessante para pessoas jurídicas que tiverem um lucro maior que os percentuais de presunção. Por exemplo, no caso de uma empresa de revenda gás, poderá ser interessante adotar o Lucro Presumido se o lucro efetivo for maior que 1,6% do faturamento. Desse modo, a cobrança do imposto será menor se comparada à que seria feita caso a empresa utilizasse o Lucro Real. De todo modo, é importante lembrar que a opção pelo Lucro Presumido apenas poderá ocorrer se a empresa não estiver obrigada ao Lucro Real (por ter, por exemplo, faturamento anual maior que R$ 78 milhões).
Além disso, o Lucro Presumido pode não ser uma boa opção para empresas que estiverem com prejuízos, ou seja, que não conseguiram ganhar mais do que gastaram ao longo do ano. Isso porque, como o lucro presumido já tem um percentual estabelecido, haverá cobrança de imposto sobre o faturamento da empresa.
Além do IRPJ e da CSLL, as empresas deverão pagar mensalmente 0,65% de PIS e 3% para Cofins sobre o total de seus ganhos, no chamado regime “cumulativo” dessas contribuições. Nesse caso, não há possibilidade de dedução de créditos, diferentemente do que vimos ser possível no Lucro Real.
Simples Nacional
O Simples Nacional também é opcional. Ele tem como objetivo oferecer um sistema tributário simplificado para microempresas ou empresas de pequeno porte, já que concentra todos os tributos em apenas um. Nesse caso, o IRPJ, o CSLL e os demais tributos (PIS, Cofins, Contribuição Previdenciária, IPI, ICMS, ISS) serão pagos por meio de uma cobrança única.
A lógica para essa tributação é simples: conforme o faturamento da empresa aumentar, o percentual de cobrança também irá aumentar – buscando ajustar a cobrança à capacidade de contribuição de cada empresa. Dessa forma, as alíquotas variam de 4% a 33% e podem ser aplicadas em faturamentos que variem de R$ 180 mil a R$ 4,8 milhões.
Para optar por esse regime, as empresas precisam ter um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões ao ano e não podem ter dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, é necessário que possuam cadastros fiscais regulares.
Alguns tipos de empresa não podem utilizar o Simples Nacional como forma de recolhimento dos tributos. São elas:
- Empresas que tenham algum sócio no exterior ou que possua filial no exterior;
- Empresas que forneçam serviços ou façam atividades financeiras;
- Empresas que possuam investimentos em órgãos públicos;
- Empresas que possuam sociedade de ações;
- Cooperativas.
MEI
O MEI talvez seja o regime tributário de pessoa jurídica mais conhecido entre a população, já que os microempreendedores individuais se enquadram nele.
Esse regime é uma forma de cobrança dentro do regime do Simples Nacional, que pode ser utilizado por empreendedores individuais que possuam CNPJ próprio e que não participam de outras empresas, com faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano.
Nesse sentido, do ponto de vista tributário, é aplicado um Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos que se aplicam ao Simples Nacional ajustados para o Microempreendedor Individual (SIMEI).
No SIMEI, há isenção de impostos que são cobrados no Regime do Simples Nacional, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI. Sendo assim, o MEI contribui com um valor fixo mensal que corresponde a 5% do salário-mínimo vigente, como Contribuição Previdenciária, mais R$ 5 (correspondente ao ISS, no caso de prestação de serviço), ou R$ 1 (correspondente ao ICMS, no caso de venda de mercadorias).
Além disso, é necessário que o microempreendedor emita Notas Fiscais para comprovar as operações realizadas ao longo do ano. É possível que a pessoa com o cadastro MEI realize a contratação de até um funcionário CLT.
Essa contribuição garante aos profissionais autônomos os benefícios de um trabalhador formal, como: registro no INSS e garantia de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, licença-maternidade, entre outros.
Esses diferentes tipos de cobrança podem gerar desigualdade?
A escolha do regime tributário depende de aspectos específicos de cada empresa, especialmente o lucro ou possíveis despesas que cada uma possui. Com isso, a cobrança do IRPJ busca avaliar a capacidade de contribuição delas para evitar que empresas com lucro menor tenham uma cobrança maior de tributos.
Nesse sentido, regimes como o Lucro Presumido e, especialmente, o Simples Nacional tentam reduzir as desigualdades no tratamento entre empresas de grande e pequeno portes. Somado a isso, o Simples Nacional e o SIMEI possibilitam a regularização da tributação em micro e pequenos negócios – tal aspecto é vantajoso, pois garante a formalização dessas empresas e das vagas de trabalho que elas geram.
Entretanto, muitas vezes, os regimes como Simples Nacional ou MEI são utilizados para mascarar relações de emprego, ou seja, uma empresa contrata um funcionário como um prestador de serviço, sem o reconhecimento do vínculo trabalhista.
Tal ação ganhou o nome de “pejotização” e agrava a desigualdade social, já que promove a precarização do trabalho. Isso porque os indivíduos contratados como empresas não têm garantia de direitos trabalhistas previstos na CLT, como: férias, 13°, FGTS, aviso prévio, entre outros.
Veja todo conteúdo desse eixo de forma resumida em nosso infográfico: Quais tributos pagamos e para onde eles vão?
Conclusão
Percebe, então, como cada empresa possui suas particularidades? Cada uma delas pode avaliar a sua dinâmica de negócio para adotar o regime tributário que for mais vantajoso – pensando na tributação mais adequada e mantendo a empresa formalizada.
Além disso, o cadastro de CNPJ também pode ser feito por empreendedores individuais ou microempresas que irão contribuir por meio do MEI ou Simples Nacional, conforme o faturamento anual.
Apesar de apresentarem aspectos positivos, essas tentativas de facilitar a cobrança de tributos sobre empresas também podem gerar alguns problemas, como a “pejotização” e a precarização das relações de trabalho.
Com isso, compreendemos como os impostos sobre empresas são cobrados. Se quiser entender como cada um dos impostos são cobrados, acompanhe as postagens que fizemos ao longo do segundo Eixo do projeto, chamado: “Quais impostos pagamos e para onde eles vão?”. No próximo post, iremos apresentar o papel que a tributação possui no combate à desigualdade. Para saber mais, segue com a gente!
→ Neste vídeo, apresentamos de forma simples e didática a tributação sobre a renda, consumo e propriedade. Clique no vídeo para começar:
Autores:
- Bruno Freitas Reis
- Demerson Ferreira da Silva Filho
- Gabriel Mynssen da Fonseca
- Leonardo Linck Squillace
- Luiza Linardi Guanabara
- Marcella Azambuja Araujo
- Mariana Mativi
- Natali Inacio Neves
- Natalie Matos Silva
- Pâmela Larissa Miguel Gottardini
- Raissa Reciolino Di Giacomo
Fontes:
1- Instituto Mattos Filho.