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O que é o tributo?
24 mar 2023
24 mar 2023

O que é o tributo?

O que é o tributo?

Quando pensamos em tributo, podemos logo nos lembrar das notícias de jornal, das divulgações sobre possíveis reformas tributárias ou das diversas vezes que surgem comentários sobre a quantidade de tributos que pagamos. Dá para perceber que esse tema afeta (e muito!) toda sociedade. 

Esse assunto pode, muitas vezes, parecer distante ou confuso, seja pelas palavras difíceis, seja pela grande quantidade de tributos que existem. Quer entender esse tema de uma maneira descomplicada? Segue com a gente!

O tributo é definido no 3° artigo do Código Tributário Nacional – esse documento é uma lei que apresenta as regras gerais sobre tributação no Brasil e que apresenta as diretrizes estabelecidas  pela Constituição de 1988.

Todo o sistema tributário é organizado por meio da edição da legislação (Constituição Federal, leis, decretos, portarias etc.), sendo a criação, cobrança e fiscalização de tributos regulada por meio dessa legislação. A cobrança e a fiscalização são realizadas por autoridades administrativas do país, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

O tributo é uma cobrança imposta pelo Estado aos cidadãos, em relação à qual pessoas físicas ou jurídicas devem contribuir. O pagamento deve ser feito em moeda, ou seja, deve ser pago em dinheiro ou mediante compensação de tributos (quando aplicável) – você não pode oferecer um bem como forma de pagamento. Essa cobrança está relacionada a um CPF ou a um CNPJ. 

Pessoa rodeada de papéis calculando seus tributos. Créditos: Freepik

Consegue perceber como essas cobranças afetam a nossa vida e a sociedade? Isso porque são parte de nossas obrigações enquanto cidadãos e estão relacionadas a deveres do Estado, inclusive para o desenvolvimento de suas políticas públicas. Vamos entender um pouco mais sobre o assunto – os tipos de tributo e qual a função deles. 

→ Nesse eixo do projeto conversamos com a Marina Costa, advogada de direito tributário do Mattos Filhos e discutimos sobre os diferentes tipos de tributos e como o sistema tributário brasileiro pode impactar a desigualdade. Confere esse papo aqui:

O projeto Tributos e Desigualdade é uma realização do Instituto Mattos Filho, produzido pela Civicus em parceria com a Politize!. Juntos, temos o objetivo de levar conhecimento e informações sobre a tributação no Brasil e seus impactos sobre as desigualdades.

Quais são os tipos de tributos?

Existem vários tipos de tributos. Nós conhecemos melhor aqueles que pagamos diretamente, como o imposto sobre a renda de pessoa física ou jurídica (IRPF/IRPJ), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) ou o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – terrenos ou imóveis urbanos), por exemplo, que são cobrados anualmente. Vale pontuar que esses impostos não são a mesma coisa que tributos – o “imposto” é apenas um tipo de tributo. Atualmente, existem cinco tipos de tributos. São eles:  

Taxa é a mesma coisa que tarifa? 

Se falamos que a taxa é uma cobrança a partir de um serviço prestado, você pode pensar: então o valor da passagem de ônibus é uma taxa? A resposta é não. Isso porque o pagamento da taxa é obrigatório e possui um valor fixo. Por exemplo:

A taxa de lixo é cobrada conforme o tamanho do terreno e, assim, possui um valor fixo e obrigatório – independentemente da quantidade de lixo que você descartar. Além disso, a cobrança é necessária para a realização de um serviço público essencial e o que for arrecadado será utilizado para manter a coleta. 

Já a tarifa não possui cobrança obrigatória nem valor fixo. O cidadão só pagará o valor quando utilizar o serviço. Um exemplo disso é quando utilizamos o transporte público, a cobrança é feita para que possamos entrar no ônibus e, se utilizarmos dois ônibus no trajeto, pagaremos mais tarifas – o valor é modificado conforme utilizamos o serviço. 

3 – Contribuições de Melhoria: Esse tributo é menos comum, configurando uma cobrança que surge quando uma obra pública valoriza um imóvel particular, podendo ser cobrada por qualquer ente federado: União, Estados, Municípios ou Distrito Federal.

Quando uma rua é asfaltada, por exemplo, pode aumentar o valor de casas próximas e, então, a cobrança pode ser solicitada, já que os donos dos imóveis foram beneficiados por uma ação pública.

4 – Empréstimos Compulsórios: O nome desse tributo já facilita a compreensão, ele é um empréstimo obrigatório para que a União possa arcar com despesas extraordinárias, sendo que necessariamente o valor cobrado será devolvido aos contribuintes. A União possui competência exclusiva para a sua criação e cobrança, sendo, assim, proibida a sua instituição por qualquer outro ente político (Estados, Distrito Federal e Municípios). O valor arrecadado com o empréstimo compulsório possui destinação específica prevista em lei, podendo ser exigido em três situações:

  • Em caso de guerra externa, ou quando ela está prestes a acontecer, para atender despesas extraordinárias
  • Em situações de calamidade pública, como em casos de desastres naturais, também para atender despesas extraordinárias
  • Em casos de necessidade de investimento público de caráter urgente ou de relevante interesse nacional, a exemplo de ajustes na inflação em casos específicos 

Podemos perceber que esse tipo de cobrança só ocorre em situações excepcionais e acontece de forma temporária para fazer frente às despesas extraordinárias – não é um tipo de tributo que se tornará uma obrigação anual, como o imposto sobre a renda, por exemplo, mas será devolvido ao contribuinte.

5 – Contribuições Especiais: Também são criadas e cobradas pela União, dividindo-se em três tipos: 

  • Contribuições sociais: aquelas que financiam os direitos sociais, como educação, saúde, moradia e lazer (a exemplo da Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social e do Pis – Programa de Integração Social).
  • Contribuições econômicas: aquelas que possibilitam a intervenção da área econômica quando necessário (a exemplo da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).
  • Contribuições especiais: são de interesse de categorias profissionais ou econômicas. Por exemplo: as autarquias de atividades profissionais, grupos autônomos que podem representar profissionais de diferentes áreas – como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), CRM (Conselho Regional de Medicina), entre outros.

 

Por que pagamos tributos?

A resposta pode parecer fácil: pagamos tributos para que o Estado possa ter dinheiro para arcar com os serviços públicos e os custos para a administração da atividade pública. Além disso, eles podem ser utilizados também para política fiscal, uso de ações que buscam manter a taxa de crescimento da economia. As funções básicas para isso são:

  1. Função distributiva: Tem como objetivo cobrar tributos de regiões ou pessoas mais ricas para que esse valor seja distribuído na sociedade, seja em regiões mais necessitadas, seja para financiar programas e serviços públicos e gerar acesso à população. Além disso, pode retirar a obrigação de um determinado tributo em regiões mais pobres para reduzir a desigualdade social daquela região. 
  2. Função estabilizadora: Busca tornar a economia estável, para garantir o máximo de empregos, crescimento e estabilidade nos preços. Então, a forma de tributar um determinado produto ou serviço pode ser ajustada para manter o preço estável ou mesmo ajustar a concorrência, por exemplo.
  3. Função alocativa: Fornece bens e serviços que o mercado não consegue fazer de forma suficiente, garantindo que os recursos necessários estejam disponíveis para a sociedade. Exemplo disso são os investimentos em melhorias de infraestrutura.
  4. Função alternativa: Tenta corrigir problemas que podem impactar a economia de forma negativa utilizando o dinheiro arrecadado para isso. Por exemplo: melhorar o excesso de poluição, possíveis lacunas na educação, ou seja, ações que busquem reduzir os obstáculos ao crescimento econômico.

Conclusão 

Percebe como a tributação não é tão complicada assim? O sistema funciona a partir dos deveres e direitos de cada parte envolvida: os cidadãos e o Estado. Nós somos responsáveis por realizar o pagamento dos tributos que serão destinados para garantir os direitos básicos e a estabilidade do país. 

Os tributos são divididos em tipos conforme a cobrança e objetivo de cada um deles. Em nosso cotidiano, estamos mais familiarizados com os impostos, taxas e contribuições sociais, como o INSS, por exemplo. 

Os impostos são divididos entre: federais, estaduais, distritais e municipais. Cada um tem o objetivo de auxiliar o desenvolvimento de serviços de determinada região, estadual, distrital ou municipal. Além disso, a maior parte da carga tributária corresponde aos impostos federais. 

Também entendemos que pagamos impostos para que o Estado possa realizar diversas funções, como por exemplo, a distributiva que tenta manter a economia do país mais estável. Além de garantir os serviços básicos, como saúde, educação, lazer etc.

Com isso, podemos começar a refletir se esse sistema realmente funciona para favorecer a garantia desses direitos e a melhoria do bem-estar social dos cidadãos ou se gera mais desigualdade. Quer saber mais sobre isso? Nos próximos posts, apresentaremos como a tributação ocorreu ao longo da história e como todo o sistema tributário se organiza.

→ Neste vídeo, apresentamos de forma simples e didática quais tributos existem no Brasil, como funciona o sistema tributário nacional e qual a sua relação com a desigualdade social. Clique no vídeo para começar:

 

  • Esse conteúdo foi publicado em 21/03/2023 com objetivo de democratizar o conhecimento jurídico sobre o tema de forma simples para toda população. Para encontrar mais informações e atualizações sobre o assunto, acesse a página principal do projeto.

 

Autores:

  • Bianca Sampaio de Oliveira
  • Lanna Garcês Castro
  • Laryssa Gonçalves Brum
  • Leonardo Linck Squillace
  • Luiza Linardi Guanabara
  • Mariana Mativi
  • Pâmela Larissa Miguel Gottardini
  • Pamela Vieira de Souza
  • Paola dos Santos Flávio
  • Rafaela Cury Silveira 

Fontes:

1 – Instituto Mattos Filho;

2 – Código Tributário Nacional;

3 – Sistema Tributário Nacional – Texto base da consultoria legislativa

4 – Pacto Federativo 

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