Este é o primeiro texto de uma trilha de conteúdos sobre o Ministério Público. Confira os demais posts desta trilha: 1 – 2 – 3 – 4 – 5
Ao terminar de ler este conteúdo você terá concluído 20% desta trilha 🙂
Os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – devem ser independentes uns dos outros, mas também ter o poder de regular uns aos outros e fiscalizar seu trabalho quando for preciso, segundo Montesquieu. O Ministério Público é um órgão que não faz parte de nenhum desses poderes, mas está diretamente relacionado a todos eles.
Mas qual sua função e como ele atua? Entenda aqui no Politize!
Prefere em vídeo? Sem problema, também temos 🙂
O QUE É O MINISTÉRIO PÚBLICO?
O Ministério Público é uma instituição que tem como responsabilidade a manutenção da ordem jurídica no Estado e a fiscalização do poder público em várias esferas. Apesar de já existir desde antes da Constituição de 1988, foi a partir dela que suas atribuições mudaram, pois era amplamente discutida a necessidade de existir um órgão de controle dos poderes do Estado. Por isso, a partir da promulgação da Constituição Cidadã, as funções do Ministério Público mudaram para aquilo que ele é nos dias de hoje.
Sua participação nos processos da justiça brasileira o concede uma função jurisdicional – ou seja, contribui para a boa administração da Justiça. Cabe ressaltar que o MP não intervém em todas as ações da Justiça, apenas quando envolve partes que lhe cabem defender (entenda mais nos próximos tópicos!).
POR QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO FAZ PARTE DE NENHUM DOS TRÊS PODERES?
O Ministério Público é um órgão independente dos outros poderes do Estado brasileiro. Ele não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Isso significa que a instituição adquiriu algo essencial a qualquer órgão dessa finalidade: independência.
Por ser um órgão fiscalizador do poder em todas as esferas, seria questionável o Ministério Público estar subordinado a qualquer um deles. É determinado pela Constituição que o MP seja indivisível, tenha autonomia institucional, autonomia para exercer suas funções, independência financeira e administrativa.
COMO FUNCIONA A DIVISÃO DENTRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
O Ministério Público é dividido em Ministério Público da União e Ministério Público dos Estados. Apesar disso, eles têm as mesmas atribuições funcionais. O que muda entre eles é a esfera de poder – federal, estadual e municipal – em que vão atuar. Em qualquer um desses órgãos, os funcionários devem prestar concurso público para seguir carreira.
O Ministério Público dos Estados tem autonomia em cada uma das unidades federativas do país. Existe o Ministério Público de Santa Catarina, o de São Paulo, do Amazonas e assim por diante. Cada um deles atua diretamente nos municípios do estado em questão e no próprio estado.
O Ministério Público da União atua na esfera federal do poder público. Ele é subdividido em:
- Ministério Público Federal;
- Ministério Público do Trabalho;
- Ministério Público Militar;
- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
QUAIS OS PRINCÍPIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
- Defender a ordem jurídica;
- Defender o regime democrático;
- Defender os interesses sociais;
- Defender os interesses individuais indisponíveis.
Mas afinal, o que isso significa? Na prática, ele deve zelar por tudo o que for público ou de relevância pública.
Interesse Público
Quando se mencionam os interesses sociais, a interpretação principal é que o Ministério Público atue a favor de temas de interesse da sociedade como um todo, “que estejam próximos de um interesse geral, e não de interesses privados”, de acordo com o Promotor de Justiça Oswaldo Luiz Palu. Entende-se como interesse social aquele que reflete o que a sociedade entende como “bem comum”.
Por exemplo, quando um prefeito desvia dinheiro público destinado à construção de creches, isso irá afetar as pessoas que: a) pagaram impostos e esperam algum retorno deles e b) as pessoas que precisam daquelas creches. Portanto, esse é um problema considerado de interesse público e necessita da intervenção do Ministério Público – com a devida investigação dos fatos, a acusação e abertura de um inquérito. Nesse caso, um Promotor de Justiça do Patrimônio Público que exercerá esse papel.
Interesse individual indisponível
Um interesse individual indisponível é o direito de um indivíduo e, ao mesmo tempo, é de interesse e relevância pública – nesses casos, o direito público é mais relevante que o próprio direito individual. Uma pessoa jamais pode abrir mão desses direitos. Já o termo “indisponível” vem exatamente da ideia de ele não estar à disposição em certo momento ou estar inacessível a quem possui tal direito.
Por isso, é dever do Ministério Público atuar nas áreas em que cidadãs e cidadãos têm seus direitos individuais indisponíveis de alguma forma. São exemplos: o direito à vida, o direito à saúde, o direito à educação, o direito à liberdade. Nenhuma pessoa pode renunciar a esses direitos, em prol do bem público – e o MP deve atuar a fim de garanti-lo, mesmo que o indivíduo não peça para que ele o faça.
Por exemplo: um homem é testemunha de Jeová e, por conta de sua religião, recusa-se a doar sangue a seu filho, que está muito doente e precisa de uma transfusão. São dois direitos individuais indisponíveis que estão em conflito: o direito à religião, por parte do pai, e o direito à vida, por parte do filho. As interpretações do direito, feitas pelas doutrinas jurídicas, colocam a importância de um direito sobre o outro. O direito à vida se sobrepõe a qualquer outro; portanto, nesse caso, o Ministério Público deve agir com a finalidade de proteger o direito que o menino tem à vida.
QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
O Ministério Público deve promover a ação penal pública e a ação civil pública, nos termos da lei. Cada órgão do Ministério Público pode dar início a essas ações em suas esferas de atuação – o Ministério Público Federal fará isso no que for relativo a órgãos, instituições, autarquias federais.
Ação Civil Pública
A ação civil pública é utilizada, entre outros, pelo Ministério Público a fim de responsabilizar por algum dano qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive agente públicos e da administração pública. As ações civis têm como objetivo sanar algum dano à coletividade.
Esses danos podem ser contra patrimônios – as definições por lei é que sejam ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Ou podem também ser morais, como danos por à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
A ação civil pública trata de violações às regras de direito civil, previstas pelo Código Civil – como, por exemplo, questões relativas ao consumidor. A condenação, normalmente, é de reparação de dano ou multa. Cabe uma ação pública, por exemplo, quando uma comunidade é atingida pelo rompimento de uma barragem. Nesse caso, os responsáveis podem ser condenados a reparar financeiramente os danos morais e materiais da coletividade atingida.
O Conselho Nacional de Justiça coloca: “todos os eleitores brasileiros, incluindo os menores de 18 anos, têm legitimidade para propor uma ação desse tipo“, desde que demonstrem o ato lesivo ou ameaça ao direito provocada. Se o Ministério Público não age como uma das partes, no caso de acusar a outra parte, ele participará do processo como fiscal da lei.
Ação Penal Pública
A diferença entre uma ação penal pública e uma ação penal privada é que a pública deve dizer respeito a crimes que ferem interesses de toda a sociedade; ou seja, ter ferido direitos fundamentais como à vida, à liberdade, à integridade física.
A ação penal pública é uma atribuição exclusiva do Ministério Público, que faz a denúncia de um crime. Os crimes são definidos no Código Penal e em leis específicas. Neles, há a descrição do crime e a definição da conduta criminosa; a pena indicada para tal crime; o que poderia agravar aquela pena, etc. O artigo 121 do Código Penal define como crime “matar alguém”, portanto, caso uma pessoa cometa esse crime, será aberto um processo criminal contra ela, por parte do Ministério Público.
Existem dois tipos de ações penais públicas que o Ministério Público pode fazer:
- Incondicionada: deve ser iniciada pelo Ministério Público. Sua iniciativa em promover a ação não depende ou se subordina a nenhuma condição. Inclusive, não está condicionada à manifestação das pessoas envolvidas, nem à sua vontade de levar para frente o processo ou sua autorização. Exemplos de crimes que levam a ações penais públicas incondicionadas são: homicídios, roubos e furtos.
- Condicionada: pode ser iniciada pelo Ministério Público. Sua iniciativa, porém, depende de a vítima fazer uma denúncia e requisitar o início de um processo. Há também aquelas que são feitas a pedido do Ministro da Justiça. O exemplo de um crime que só irá ser denunciado caso a vítima assim queira é o estupro de vulnerável.
O que você acha das funções que tem o Ministério Público – acha que ele as tem cumprido? Deixe seu comentário!
Última atualização em 26 de maio de 2017.
5 comentários em “Ministério Público: o que faz?”
Fui denunciado por ameaça codigo 147.,fui afastado das minhas possespor medidas protetiva a denunciante aproveitou e serrou cadeado arrancou portão einvádio propiedade. A denuncia foi arquivada definitivamente não fui condenado porém a denúnciante tá na posse de tudo que é meu isso é justo quem mentiu foi ela como eu fiquei sem nada e ela com todo meu patrimonio.
Boa noite amigos. muito legal essa matéria sobre o M.P.
Eu gostaria de saber se o M.P pode interferir para auxiliar uma pessoa comum que esteja passando por dificuldades, se recuperando de um acidente, por tanto, impossibilitada de trabalhar, e que teve seu direito reconhecido pelo juiz (liberação de alvará), mas que a burocracia do foro não deixa esse direito ser efetivado. Obrigado.
Essas palavras são muito bonitas, porém só funciona nas palavras e nas escritas. na prática não Existe e não Funciona, é só para Inglês ver? Para essa palavras e escritas bonitas, funcionarem tem quer haver uma fiscalização, porém isso isso não está acontecendo, 3m lugar nem um, no BRASIL.
Pior que é, eles sempre dão um jeito de arquivar, alegando alguma desculpa, falo por experiencias frustadas, cabides de empregos.
Estupro de incapaz é incondicionado a reapresentação, já que há o interesse de incapazes