O TSE é o órgão máximo da Justiça Federal e, junto dos TRE’s, atua na gestão das eleições a nível federal. Sendo o Brasil um país de território extenso e com vários estados, como fazer com que esta gestão aconteça da melhor forma possível?
Acompanhe este texto que a Politize! preparou sobre o papel do TSE em nossa democracia.
Veja também nosso vídeo sobre a separação dos três poderes!
O que é o TSE?
O Tribunal Superior Eleitoral, como dito anteriormente, integra a Justiça Federal. Ela, por sua vez, é vinculada ao Poder Judiciário e deve, primordialmente, regulamentar, administrar e julgar as demandas relacionadas às eleições.
O TSE fica na capital do país, Brasília, e seu trabalho no processo eleitoral se situa na esfera federal. Caso um partido deseje registrar candidatos a deputado federal, por exemplo, este processo ocorre pelo TSE.
Em 2018, o tribunal criou uma campanha para a adesão popular ao aplicativo e-título, que permite que o eleitor ou a eleitora tenha acesso ao título eleitoral em seu celular ou tablet, substituindo o documento físico. Além disso, para quem já fez a biometria, não é necessário levar um documento com foto no dia das eleições, pois o aplicativo já traz sua foto na tela.
Se você se interessou, é só clicar aqui para baixar o aplicativo em seu Android, ou aqui, para IOS.
Quais são as atribuições do TSE
O TSE é responsável pelo registro dos candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República, bem como a apuração dos votos que recebem e sua diplomação, o documento e a cerimônia que oficializa a chegada ao cargo. Além disso, este órgão também deve fixar as datas para as eleições de presidente e vice-presidente da República, senadores e deputados federais.
Leia mais: O que faz um Presidente da República?
O tribunal ordena o registro de partidos políticos, bem como sua cassação; processa e julga crimes eleitorais e também elabora a proposta orçamentária da Justiça Eleitoral.
São grandes responsabilidades, não? Por isso, o TSE conta com a ajuda dos TRE’s, que cuidam da gestão das eleições a nível estadual e distrital.
Confira nossa trilha sobre o sistema eleitoral brasileiro
Quem forma o TSE?
Os cargos do TSE são ocupados por meio de uma eleição no próprio tribunal, mediante voto secreto. Todos os ministros possuem mandato de dois anos, sendo proibida a reeleição após dois mandatos consecutivos. São, no mínimo, sete juízes que compõem o tribunal. Eles precisam “vir de lugares diferentes” na carreira jurídica, portanto a divisão fica da seguinte forma:
- Três são ministros do Supremo Tribunal Federal;
- Dois são ministros do Superior Tribunal de Justiça;
- E, dois advogados são nomeados pelo Presidente da República. Isto é, são escolhidos dois juízes dentre seis advogados “de notável saber jurídico e idoneidade moral”, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Além desses, são escolhidos sete substitutos desses membros, seguindo o mesmo processo. Não podem integrar no TSE cidadãos com parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau.
Por fim, o presidente e o vice-presidente do TSE deverão ser escolhidos dentre os ministros do STF. Já o corregedor eleitoral, é escolhido pelos ministros do STJ – Superior Tribunal de Justiça.
Estrutura do TSE
Neste texto, já falamos sobre quem forma o TSE, agora vamos explicar os cargos e suas respectivas funções. Afinal, o que fazem as pessoas no TSE?
Presidência e Vice-Presidência do TSE
O presidente do TSE deve presidir as sessões, propor questões, apurar e proclamar seus resultados, bem como convocar sessões extraordinárias caso haja algum assunto emergencial a ser discutido. Além disso, o presidente deve:
- Representar o tribunal nas solenidades e atos oficiais;
- Nomear, promover, exonerar, demitir e aposentar os funcionários da Secretaria do Tribunal;
- Determinar a remessa de material eleitoral às autoridades competentes e, assim, delegar aos presidentes dos TRE’s a função de providenciar os meios necessários à realização das eleições;
- Conceder licença e férias aos funcionários.
Já o vice-presidente do TSE, como todo vice, deve substituir o presidente em situações de impedimentos ou faltas.
Corregedoria-Geral
A corregedoria deve fiscalizar os serviços eleitorais no país e orientar as corregedorias eleitorais em cada TRE, além dos cartórios eleitorais. Exercida pelo corregedor-geral da justiça, o corregedor deve ser eleito pelo TSE dentre os ministros do STJ que compõem o Colegiado como membros efetivos. Cabe ainda, ao corregedor, verificar erros, abusos ou irregularidades, definindo as devidas providências.
Escola Judiciária Eleitoral
As Escolas Judiciárias Eleitorais (EJEs) são unidades administrativas do TSE e TRE’s, vinculadas à Presidência de cada tribunal. Têm o objetivo de desenvolver o conhecimento em Direito para magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, advogados e servidores da Justiça Eleitoral, e também para outros interessados.
Suas atividades podem ser ministradas em forma de palestras, congressos, concursos, especializações, debates, atividades socioeducativas, entre outras.
É composta por um diretor que seja bacharel em Direito e com comprovada experiência acadêmica. Ele é indicado pelo TSE e sua participação é totalmente honorífica e não remunerada.
Ouvidoria do TSE
A Ouvidoria é o canal de comunicação entre a população e o TSE. Ela fornece informações e recebe sugestões, perguntas, reclamações, críticas e elogios. No site do TSE, ela está localizada no rodapé da página, na seção “fale conosco”.
Caso queira entrar em contato com a Ouvidoria do TSE, é só ligar para (61) 3030-8700 ou 0800-648-0005. Para envio de relato ou pedido de acesso a informação, basta preencher o formulário da Ouvidoria com seus dados pessoais. Antes do processo, é sempre bom checar na aba “Tira dúvidas” se sua pergunta já não está devidamente respondida. Outra pessoa pode ter tido a mesma dúvida que você!
Vale ressaltar que a Ouvidoria não aceita denúncias anônimas, pedidos de assessoria jurídica e consultoria e nem denúncias de fatos que constituam crimes, dado o papel do Ministério Público e das polícias.
Veja também nosso infográfico sobre a estrutura do TSE!
Você pode conferir o infográfico na íntegra na nossa pasta no Pinterest!
Saiba mais: o que faz o Ministério Público
Informe-se!
Aqui explicamos o papel do TSE em nossa democracia, mas na prática, o tribunal possui funções bem mais complexas. Para a população tomar ciência de todas essas funções, o próprio TSE divulga em suas redes sociais informações relevantes. Aqui, separamos algumas redes sociais do tribunal:
- Facebook: @TSEjus;
- Instagram: @TSEjus;
- Twitter: @TSEjusbr;
- YouTube: /justicaeleitoral (apesar do canal ser da Justiça Eleitoral, são exibidos frequentemente conteúdos do TSE, como sessões do tribunal e campanhas)
No próprio site do TSE (http://www.tse.jus.br/), existe a seção intitulada “Notícias”. Lá, você fica por dentro de campanhas publicitárias, notícias do tribunal, bem como reportagens especiais.
Por fim, mas não menos importante, ainda existe o Informativo TSE. Ele possui resumos não-oficiais de decisões do tribunal ainda não publicadas; acórdãos (resumos das conclusões do tribunal) já publicados no Diário da Justiça Eletrônico do TSE (DJE) e também encartes com acórdãos e decisões publicados em sessão. Caso queira se cadastrar, você pode receber em seu e-mail os avisos de atualizações do Informativo.
Momentos em que o TSE atuou
Veja abaixo três momentos em que o TSE liderou ações perante a sociedade.
Cassação do mandato de Deltan Dellagnol
O mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) foi cassado em maio de 2023 mediante voto por unanimidade do TSE. O motivo apresentado foi o questionamento da ficha limpa do congressista, pois ele respondia a processos administrativos.
Após perder o cargo no Congresso Nacional, cabe a Dallagnol recorrer ao Supremo Tribunal Federal, que deverá anunciar a decisão final sobre o caso.
Dallagnol manifestou-se sobre o que ocorreu em suas redes sociais, dizendo que as vozes de seus eleitores foram caladas pela decisão, classificando como vingança.
Casos de fraude em candidaturas femininas
Em maio de 2023, o TSE votou pela decisão de punir dirigentes partidários com inelegibilidade em caso de fraude na cota feminina durante eleições.
A cota de gênero serve como estímulo à participação feminina, a regra é obrigatória desde 2009 e, desde então, houve muitos avanços no sentido de mulheres terem apoio legal e judicial de seus partidos para que haja maior representatividade feminina em todos os segmentos da política.
Entretanto, o TSE julgou casos de candidaturas fictícias em eleições de algumas cidades do Brasil, mas a discussão que se abriu foi se a punição seria direcionada somente às candidatas laranjas ou se os presidentes do partido também deveriam ser punidos.
Combate à fake news
Para as eleições de 2022, o TSE junto do STF celebraram um acordo para combater as fake news, sobretudo envolvendo o Judiciário. De acordo com o ministro Edson Fachin,
“Esse é um tempo em que, política e economicamente, parece rentável contestar a ciência e a realidade, desgastar os consensos e promover a hostilidade e a cultura anticívica a partir de conteúdos distorcidos ou inventados, disseminados como se fossem verdadeiros e confiáveis.”, disse durante o evento.
Veja também: PL das Fake News: os 10 pontos principais para entender o projeto de lei
Além disso, a assinatura do acordo ocorreu durante a apresentação de parcerias do Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (PCD/STF), que envolveu cerca de 35 instituições, considerando entidades de classe, universidades públicas e empresas de tecnologia.
O objetivo da iniciativa era unir tribunais e entidades da sociedade civil para combater a desinformação.
E aí, conseguiu entender o que é e como funciona o TSE? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!
- Referências:
- Código Eleitoral
- Constituição Federal
- RESOLUÇÃO Nº 7.651, DE 24 DE AGÔSTO DE 1965
- Tribunal Superior Eleitoral – A Corregedoria
- Tribunal Superior Eleitoral – Escola Judiciária Eleitoral
- Tribunal Superior Eleitoral – Informativo TSE
- Tribunal Superior Eleitoral – O TSE
- Tribunal Superior Eleitoral – Ouvidoria do TSE
- Tribunal Superior Eleitoral – Regimento Interno do TSE – Resolução nº 4.510, de 29 de setembro de 1952
- Tribunal Superior Eleitoral – RESOLUÇÃO N° 23.482
- Wikipédia – Acórdão
- Poder360 – TSE cassa mandato de deputado de Deltan Dallagnol