Toda ação que danifica e ou desfigura bens públicos, como monumentos, prédios históricos, praças, parques e outros espaços de uso coletivo se configura como vandalismo do patrimônio público, a qual se enquadra como ato criminoso.
A destruição ou as tentativas de depredação acontecem com diversos bens do patrimônio público.
Você quer entender melhor sobre o vandalismo do patrimônio público? Não se preocupe que a Politize! explicará tudo que você precisa saber. Acompanhe o texto.
O que é considerado vandalismo do patrimônio público?
O vandalismo do patrimônio público se coloca como atividade criminosa e acontece em diversos países. Parte desses atos foram motivados por manifestações políticas ou retaliações públicas.
No Brasil, não é algo recente e diversas cidades brasileiras, sejam elas metrópoles ou não, já vivenciaram atos de vandalismo, por ser algo que vem crescendo ao longo dos anos.
O marco histórico desse tipo de atitude tem origem nas primeiras revoltas populares e o surgimento de grupos sociais que buscavam atingir o Estado por meio da depredação de estátuas e representações artísticas de caráter público com o objetivo de atingir um determinado governo.
Essa ação se baseava na insatisfação por meio de um ato de vandalismo como uma dissociação da razão dentro do comportamento democrático e ético.
Casos conhecidos de vandalismo do patrimônio público
Em janeiro de 2023, vivenciamos atos de vandalismo do patrimônio público em Brasília, em que depredaram os prédios dos Três Poderes.
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Esse grupo de pessoas organizadas quebraram vidros, mesas, cadeiras, computadores, reviraram gabinetes e danificaram obras de arte.
Já no Congresso, quebraram vidraças, entraram em gabinetes e atearam fogo no Salão Verde. No Planalto, com exceção do gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que é blindado, quase todas as salas foram invadidas e tiveram cadeiras e móveis jogados no chão e danificados.
Outro exemplo vandalismo do patrimônio público são os ataques ao metrô de São Paulo e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), em que no intervalo dos últimos sete anos, a CPTM registrou 18.712 ocorrências, contra 4.975 computadas no metrô. Ou seja, significa dizer que há um registro de depredação nos trilhos das empresas a cada três e 12 horas, respectivamente.
O resultado dessa conduta é um prejuízo de R$ 23,5 milhões aos cofres públicos, dos quais R$ 22,6 milhões foram destinados aos reparos na CPTM e os demais R$ 925 mil no metrô.
Nesse sentido, quais as causas e motivações para prática de atos criminosos como esses e tantos outros contra o patrimônio público?
Causa e motivações do vandalismo do patrimônio público
Primeiramente, é importante compreender que o vandalismo do patrimônio público não está diretamente relacionado a condições socioeconômicas do indivíduo, ou direcionados a determinadas faixas etárias.
Inclusive pode ser praticado por um conjunto de indivíduos ditos “respeitáveis”, ou seja, acontece em todas as classes sociais.
As causas estão relacionadas à discriminação, dificuldades na comunicação e sentimentos de aprisionamento ou exclusão, bem como pela sensação de injustiça, em que o indivíduo que pratica vandalismo se sente prejudicado por outro indivíduo, por uma entidade, ou qualquer tipo de sistema, ou seja como se essa tivesse poder sobre a sua vida, e nesse sentido tem essa pratica como resposta de “defesa” a sensação de frustração e impotência.
Há seis motivações para o vandalismo do patrimônio público:
- Tem aquele indivíduo que é motivado pelo desejo de quebrar as regras e transpor limites explícitos, consciente e intencional, como grafitar slogans políticos em paredes;
- Há aquele motivado por qualquer tipo de ganho materializável, por meio da aquisição imprópria de propriedade alheia ou coletiva, como partir parquímetros de automóveis para roubar o depósito de moedas;
- Tem o indivíduo que é motivado por necessidades comunicacionais ou em favor de vantagens pessoais, como por exemplo, quebrar vidro de um edifício com a intenção de ser detido para passar a noite a dormir na prisão;
- Há aqueles que agem motivados por vingança de indivíduos específicos, entidades corporativas ou contextos políticos e sociais, tendo como objetivo fazer justiça com as próprias mãos, como, riscar o carro de um docente de um estabelecimento de ensino, em razão de rancor, por exemplo;
- Há aqueles sem teor malicioso, mas é inspirado pela curiosidade, ou a necessidade expressiva e competitiva em contextos coletivos, como o atirar de pedras pelo desafio de ver quem acerta mais vezes num alvo definido;
- E tem aqueles praticam o vandalismos pelo prazer de produzir efeitos negativos, nos espaços e nos indivíduos que os frequentam, vivenciam sentimentos como o desespero, frustração e ressentimento.
Vale ressaltar também que atos de vandalismo podem estimular a indústria, pois há ferros-velhos clandestinos que se beneficiam da cadeia da destruição, recebendo material subtraído de maneira furtiva e até criminosa, sem nenhum critério.
Neste contexto, há atos de vandalismo praticados por usuários de drogas e moradores de rua, pois estão entre os vendedores habituais de partes de monumentos, assim como de fios de cobre e objetos metálicos em geral. Como consequência, além da perda do monumento, está o alto custo de manutenção para as prefeituras.
Além dessas causas e motivações apontadas, há aqueles que praticam em decorrência ao sentimento de impunidade e risco, embora, seja atos que possuem enquadramento legal e penalização, como será tratado a seguir.
Enquadramento legal e penalização
A legislação brasileira define como patrimônio público todo o “conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta”.
Enquadram-se nessa descrição: as ruas, postes de luz, praças, parques e toda a estrutura presente neles faz parte do patrimônio público, seja municipal, estadual ou federal.
Por ser o patrimônio público feito, em sua maioria, eles possuem seu valor histórico, artístico ou cultural reconhecido pelo Estado, e são categorizados como patrimônio oficial público, o que os torna protegidos pela lei, proibindo sua demolição, depredação entre outros.
Assim, atos de vandalismos do patrimônio público se enquadram no artigo 163 do Código Penal, o qual descreve “destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma União, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público”.
Portanto, independentemente das motivações, seja revolta social, protestos políticos, desrespeito, imaturidade ou simplesmente por diversão, vandalismo é considerado um delito.
A pena pode ir de seis meses a um ano de prisão ou o pagamento de uma multa.
Em caso de emprego de violência, ameaça ou ainda a utilização de explosivos ou substâncias inflamáveis a pena pode chegar a três anos de reclusão, aplicação de multa, além da pena correspondente à violência que foi empregada.
Apesar das punições, ainda assim tem se mostrado incapaz de desestimular a conduta.
Veja também nosso vídeo sobre os protestos de 2013!
Por que combater o vandalismo do patrimônio público?
Diversas são as consequências do vandalismo para a sociedade, pois resultam na perda de um patrimônio cultural e histórico que pertence a todos e no comprometimento da qualidade de vida da população.
Além disso, a reconstrução e reparação dos danos causam gastos financeiros que poderiam ser utilizados em outras áreas de interesse público.
Sobre esses aspectos dos danos, além dos custos materiais ou monetários, há aqueles custos sociais em que provoca uma percepção pública de insegurança e medo, reduz a sensibilidade, o orgulho e o interesse dos moradores pela cidade, assim como uma conotação negativa na forma como as pessoas encaram a prestação da administração local.
Para combater o vandalismo no patrimônio público, é necessário investir em ações educativas, conscientização e fiscalização. Assim como, utilizar as tecnologias, como o monitoramento de câmeras para inibir e/ou identificar ações de vândalos.
Envolver a população na preservação e cuidado com os bens públicos, além de revisar as leis e punições para que sejam rigorosas a quem comete esse tipo de crime.
É preciso valorizar a história e a cultura de um povo e zelar pelos locais que representam a sua identidade e memória coletiva.
Esperamos que você tenha compreendido o que é vandalismo no patrimônio público, as causas, motivações e sua prevenção. Mas, se ficou alguma dúvida, é só deixar nos comentários!
Referências
- ANP trilhos. CPTM tem um caso de vandalismo a cada 180 minutos; registros no Metrô ocorrem a cada 12 horas.
- BOMA, Milton Ramiro Capita. Vandalismo à propriedade pública: expressões motivacionais e abordagens preventivas para a cidade do Kilamba. SAPIENTIAE, v. 8, n. 2, p. 189-202, 2023.
- CADERNOS, P. D. E. Os desafios da escola pública paranaense na perspectiva do professor PDE. 2014.
- Crreio Braziliense – O Vandalismo em Brasília.
- CRUZ, Maria João Correia. Design urbano e o vandalismo no espaço público. 2019. Tese de Doutorado.
- MACHADO, Diego Finder. Pensar sobre o vandalismo: os ataques contra o patrimônio cultural e as possibilidades de investigação no campo da História. Anais do XXVIII Simpósio Nacional de História, 2015.
- NEVES, Lerissa Souza; DA SILVA, Rubens Alves. O crescimento da e os crimes contra o patrimônio público no Brasil: uma breve análise à luz do ordenamento jurídico. Revista Artigos. Com, v. 18, p. e4310-e4310, 2020.
- Politize! – Invasão ao Congresso: entenda o fato que marcou a história do país.
- Politize! A separação dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.