Você já se perguntou quantos vereadores são eleitos em cada cidade brasileira, ou como esse número é definido? Neste texto, veremos o que diz a constituição e qual é a lógica por trás dos critérios adotados por ela. Continue lendo para saber mais!
Critérios constitucionais para a definição do número de vereadores
A quantidade de vereadores de cada município brasileiro não é aleatória: ela é fixada pela Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso IV. Seu critério é a proporcionalidade à população do município. Mas o que isso significa? E por que os constituintes escolheram esse critério?
A proporcionalidade, neste contexto, significa que o número de vereadores é ajustado conforme a população do município. Ou seja, cidades com mais habitantes elegem mais vereadores, enquanto municípios menores contam com menos representantes.
Os constituintes optaram por esse critério para assegurar uma representação política justa e eficaz. Em municípios populosos, a diversidade de opiniões, necessidades e interesses é maior. Ter mais vereadores permite que diferentes grupos da sociedade sejam ouvidos nas decisões municipais.
Isso fortalece a legitimidade da democracia local, garantindo que as decisões políticas e alocações de recursos reflitam melhor a variedade de grupos naquela população.
Em essência, os critérios constitucionais buscam criar um sistema que seja, ao mesmo tempo, justo e funcional, tentando balancear eficiência administrativa e representatividade social.
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Faixas populacionais x número de vereadores
De acordo com o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal, o número de vereadores em cada município é determinado conforme as proporções na tabela abaixo:
Número de Vereadores | Habitantes |
9 | até 15.000 |
11 | mais de 15.000 até 30.000 |
13 | mais de 30.000 até 50.000 |
15 | mais de 50.000 até 80.000 |
17 | mais de 80.000 até 120.000 |
19 | mais de 120.000 até 160.000 |
21 | mais de 160.000 até 300.000 |
23 | mais de 300.000 até 450.000 |
25 | mais de 450.000 até 600.000 |
27 | mais de 600.000 até 750.000 |
29 | mais de 750.000 até 900.000 |
31 | mais de 900.000 até 1.050.000 |
33 | mais de 1.050.000 até 1.200.000 |
35 | mais de 1.200.000 até 1.350.000 |
37 | mais de 1.350.000 até 1.500.000 |
39 | mais de 1.500.000 até 1.800.000 |
41 | mais de 1.800.000 até 2.400.000 |
43 | mais de 2.400.000 até 3.000.000 |
45 | mais de 3.000.000 até 4.000.000 |
47 | mais de 4.000.000 até 5.000.000 |
49 | mais de 5.000.000 até 6.000.000 |
51 | mais de 6.000.000 até 7.000.000 |
53 | mais de 7.000.000 até 8.000.000 |
55 | mais de 8.000.000 |
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Impacto da proporcionalidade na representação municipal
Com mais vereadores em cidades maiores, mais grupos sociais encontram representação política. Isso ocorre porque, com mais cargos disponíveis, esses grupos menores conseguem eleger vereadores para representá-los, o que seria improvável de outra maneira. Consequentemente, o debate público enriquece e torna as políticas municipais tornam-se mais inclusivas.
Por exemplo, em uma metrópole, ter um número maior de vereadores permite que comunidades distintas — como bairros periféricos, minorias étnicas ou setores profissionais específicos — tenham voz (através dos vereadores que elegeram) nas decisões que os afetam quando elas forem discutidas (ou propostas) na Câmara Municipal.
Assim, é mais provável haver políticas públicas que atendam a necessidades variadas, como melhorias no transporte público em áreas afastadas do centro ou programas culturais para públicos específicos.
Por outro lado, em municípios menores, embora o número de vereadores seja menor, a proximidade entre representantes e população facilita a identificação e solução de problemas locais, tornando a gestão mais ágil.
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Conclusão
Vimos que o número de vereadores de cada cidade depende do tamanho da sua respectiva população, sendo esta proporção definida no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. Também entendemos que isso equilibra a representatividade de diferentes setores da população com a eficiência da administração pública.
E na sua cidade, você se sente bem representado? Participe do debate comentando abaixo!
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