Infográfico: o que é o veto presidencial?

Publicado em:
Compartilhe este conteúdo!

Você está na trilha de conteúdos do processo legislativo e neste texto falaremos sobre veto presidencial! Veja os demais textos: #1 – #2 – #3 – #4 – #5 – #6#7
Ao terminar de ler este conteúdo você terá concluído 70% desta trilha

Chegamos ao quinto texto da trilha sobre o processo legislativo. Depois do trabalho das comissões e do Plenário nas duas casas legislativas, é hora de o projeto de lei passar por uma etapa crucial: a deliberação presidencial. Nessa etapa, o Presidente pode optar por sancionar ou vetar o projeto.

Pois bem: o que é o veto? É a capacidade do presidente manifestar discordância e impedir, pelo menos em um primeiro momento, a entrada em vigor de um projeto de lei.

Veja no infográfico abaixo como o veto presidencial está encaixado no processo de criação de leis no Brasil:

Que tal baixar esse infográfico em alta resolução? Clique aqui.

Como funciona

O veto é uma etapa do processo de criação das leis ordinárias. A função de criar essa leis recai sobre o Poder Legislativo. Para que novas leis sejam criadas, é preciso que os parlamentares (deputados ou senadores) apresentem perante seus colegas novos projetos de lei. Esses projetos vão a plenário e são aprovados ou rejeitados. Depois seguem para a Casa Revisora, onde também deve ser aprovado (se o projeto foi iniciado por um deputado na Câmara, a casa revisora será o Senado, e vice-versa).

Se o projeto for aprovado no Legislativo, é a vez de ele ir para o Presidente, que tem o poder de vetá-lo ou sancioná-lo. O veto ou a sanção não precisam ser completos: às vezes, o Presidente sanciona apenas algumas partes dos projetos de lei, vetando um ou outro artigo aos quais ele é contrário, o que é considerado um veto parcial.

O veto presidencial pode ter apenas duas justificativas: 1) o projeto de lei apresentado é contrário ao interesse público ou 2) o projeto de lei é inconstitucional.

Detalhe importante: o veto presidencial não é absoluto!

Isso mesmo: a vontade do presidente não é soberana! Depois de um eventual veto, é preciso que ele comunique suas razões ao Congresso e retorne o projeto para nova avaliação. Então, é criada uma comissão mista de três deputados e três senadores para analisar o veto e preparar um relatório a seu respeito.

Em um prazo de 30 dias, o veto presidencial tem de ser apreciado em uma sessão do Congresso Nacional (Câmara e Senado). Para que o veto seja rejeitado, é preciso alcançar maioria absoluta. O voto é aberto.

Outra coisa a ser notada é que projetos parcialmente vetados são encarados como projetos com vários vetos. Assim, cada veto dentro de um projeto de lei deve ser avaliado pelo Congresso separadamente.

Além disso, o veto parcial causa uma situação um pouco confusa: a parte sancionada de um projeto já passa a valer no dia da sanção presidencial. Já a parte vetada do projeto, caso o veto venha a ser rejeitado pelo Congresso, só passará a valer no dia da rejeição do veto. Ou seja, a parte da lei promulgada mais tarde não terá efeitos no período entre o veto parcial e a derrubada desse veto. Em juridiquês, diz-se que a lei não retroage.

Quais tipos de projeto estão sujeitos ao veto e quais não?

Importante notar também que nem todos os tipos de proposição terão que passar pela sanção presidencial. Vamos ver os quatro tipos mais importantes de proposição para entendermos as diferenças:

1)  Lei ordinária: os projetos de lei ordinária estão sujeitos à sanção presidencial. Isso inclui até mesmo os projetos que foram iniciados pelo próprio Presidente da República. Nesse caso, ele provavelmente irá sancioná-lo, a não ser que o projeto tenha sido emendado e ele não concorde com as emendas, podendo então vetá-lo parcialmente.

2)  Lei complementar: as leis complementares também devem ser sancionadas pelo Presidente.

3)  Emenda à Constituição: as PECs devem ser aprovadas em dois turnos por maioria qualificada em ambas as casas legislativas, o que é um processo mais rigoroso que os reservados aos outros projetos de lei. Mas, uma vez aprovada nas duas casas, ela passa a valer automaticamente como norma constitucional, sem precisar da sanção presidencial.

4)  Medida provisória: as medidas provisórias são criadas pelo próprio Presidente. Mesmo assim, para passarem a valer como lei, algumas delas passam pela sanção presidencial. Estranho, não? Mas tem um sentido para isso: nesse caso, a sanção tem o objetivo de permitir que o presidente dê seu parecer sobre eventuais emendas feitas à medida provisória ao longo da tramitação pelas casas.

Curiosidade: por que existe o veto parcial?

O veto parcial cria algumas situações confusas, como mencionamos anteriormente. Mas então por que ele existe? Por que não deixar simplesmente que o Presidente escolha pela sanção ou veto integral de uma proposição? Tudo seria mais simples.

Isso tem uma explicação histórica. No passado, o veto integral já foi utilizado de maneira pouco nobre no jogo político. Vamos imaginar o seguinte cenário: o Presidente pode apenas sancionar ou vetar completamente os projetos de lei. Certo dia, ele recebe para sanção uma lei que ele considera essencial para o bom funcionamento de seu governo.

Porém, lá no meio daquela lei, foi colocada uma emenda que determina alguma coisa que isoladamente não seria aceita de maneira nenhuma pelo Presidente. Como aquele projeto é extremamente importante, ele se vê forçado a sancioná-lo, tendo de conviver com um artigo que dita algo que ele jamais aprovaria em qualquer outra situação. Esse tipo de norma inconveniente é chamada de rider.

Foi para evitar as riders que foi criado o veto parcial. Assim, o presidente pode ainda expressar a discordância apenas com partes dos projetos que recebe, tornando mais justo o processo legislativo.

O veto parcial existe em âmbito federal no Brasil desde 1926, e é adotado em outros países, como os Estados Unidos, a Argentina e o México. Entendido?

Afinal, por que o veto?

O veto presidencial pode ser encarado como uma forma de fiscalização do Poder Executivo sobre o Poder Legislativo. Através do veto, o presidente força o Legislativo a revisar seu trabalho, para que as leis que aprovadas no Congresso visem, de fato, ao interesse público.

Podemos ver o veto tanto como um poder, quanto um dever do presidente: é um poder porque dá ao presidente a chance de impedir a promulgação de uma lei; é um dever porque é através do veto que a fiscalização do Executivo sobre o trabalho do Legislativo é realizada.

Estamos muito próximos de terminar a nossa trilha! No próximo texto, você matará sua curiosidade sobre um assunto importante: afinal, por que alguns projetos de lei são deixados de lado e nunca são aprovados por décadas, enquanto outros ganham prioridade imediata na pauta do Congresso?  

Referência:

CCJ – UFSC – Jus Navigandi – JusBrasil – JurisWay – Veto parcial e riders

Última atualização em 02 de maio de 2017.
WhatsApp Icon

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe este conteúdo!

ASSINE NOSSO BOLETIM SEMANAL

Seus dados estão protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FORTALEÇA A DEMOCRACIA E FIQUE POR DENTRO DE TODOS OS ASSUNTOS SOBRE POLÍTICA!

Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Blume, Bruno. Infográfico: o que é o veto presidencial?. Politize!, 12 de agosto, 2015
Disponível em: https://www.politize.com.br/veto-presidencial-processo-legislativo/.
Acesso em: 2 de dez, 2024.

A Politize! precisa de você. Sua doação será convertida em ações de impacto social positivo para fortalecer a nossa democracia. Seja parte da solução!

Pular para o conteúdo