Voto de legenda é aquele em que o eleitor não escolhe um candidato, porém vota no partido. O voto de legenda é uma opção nas eleições de 2022, mas você sabe como funciona?
Neste texto a Politize! vai te explicar os detalhes.
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Voto de legenda
O voto de legenda já era previsto mesmo antes da utilização do sistema eletrônico de votação, como mostra o código eleitoral de 1965.
Segundo o Art. 146, IX, c:
IX – na cabina indevassável, onde não poderá permanecer mais de um minuto, o eleitor indicará os candidatos de sua preferência e dobrará a cédula oficial, observadas as seguintes normas:
c) escrevendo apenas a sigla do partido de sua preferência, se pretender votar só na legenda.
Com a chegada da urna eletrônica, o voto de legenda foi incorporado na Lei nº. 9.504/1997. Conforme o § 2º do art. 59 desta lei:
§ 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.
Portanto, o voto de legenda é o voto do eleitor no partido político que se identifica. O eleitor não vota em um candidato próprio, mas no partido que o eleitor compartilha as mesmas pautas, ideias, valores, entre outras coisas.
Por exemplo: você não sabe em quem votar para deputado, mas se identifica com a proposta do partido político X, então você vota direto no partido.
De acordo com a coordenadora da pós-graduação em ciência política da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR), Maria do Socorro Braga:
“O voto em legenda é um indicador importante porque ele expressa de algum modo a identificação do eleitor com os partidos e sua visão programática. Ele vota na legenda independentemente dos candidatos apresentados. Para os partidos, por outro lado, construir laços de identificação ajuda a estruturar a legenda nacionalmente.”
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Por fim, para fazer um voto de legenda, basta digitar os dois números da sigla do partido X e apertar a tecla confirma.
Mas qual a diferença entre o voto de legenda e o voto nominal?
Voto Nominal vs. Voto de Legenda
O voto nominal é o voto direto no candidato e o voto de legenda é o voto indireto no partido.
Para o eleitor votar de forma nominal basta apertar os números correspondentes do candidato para o cargo eletivo.
Por exemplo: Para o eleitor votar para deputado federal, o eleitor digita quatro números, os dois primeiros números são correspondentes ao partido que é filiado e os dois últimos números que se diferenciam dos demais candidatos.
Como funciona o sistema proporcional?
Segundo a informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na eleição de 2018, dos 513 deputados eleitos na câmara, só 27 conseguiram votos para se eleger.
Isso só foi possível, pois o Brasil utiliza dois sistemas de votação: o sistema majoritário e o sistema proporcional.
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Sistema majoritário:
O sistema majoritário é conhecido como o voto da maioria e dividida por sistema de maioria absoluta e sistema de maioria simples. Para cargos de Presidente(a), Governador(a), Senador(a) e Prefeito(a).
O cálculo do voto da maioria absoluta é 50% + 1 e o município deve ter mais de 200.000 eleitores.
Para municípios menores de 200.000 eleitores, o sistema utilizado é a maioria simples, portanto, não existe segundo turno neste caso.
Sistema proporcional
Para chegar ao candidato eleito calcula-se o quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O QE é definido pela soma do número de votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos. Dividido pelo número de cadeiras disponíveis.
Havendo vagas, divide-se o número de votos de legenda e votos nominais do partido ou da coligação, de acordo com o número de lugares. O candidato que conseguir o maior resultado, assume a cadeira.
Depois, verifica-se quais são os candidatos mais votados dentro de cada partido nominal ou por coligação.
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A reforma eleitoral de 2015
Em 2015, foi aprovada a reforma eleitoral. A nova regra alterou a forma de cálculo dos candidatos eleitos no sistema proporcional. Agora, os candidatos eleitos que tiveram muitos votos podem utilizá-los em favor do seu partido. Porém o candidato eleito pelo partido tem que ter o mínimo de 10% dos votos.
Por exemplo: vamos imaginar que 100 votos foram validados para deputado federal para 5 cadeiras. Então, a Justiça Eleitoral calcula os 100 votos válidos e divide por 5 cadeiras que estão em disputa, o resultado deste cálculo, que é 20, é chamado de Quociente Eleitoral.
Agora precisamos achar o Quociente Partidário. Imagine que o Partido X obteve 40 votos no total. O valor do Quociente Partidário é de 40 votos divididos por 20 (valor do quociente eleitoral), resultando em 2, ou seja, o partido X vai ter direito a 2 cadeiras.
Isso define qual o tamanho da bancada do partido X dentro dessa casa eleitoral. Entretanto, essa é só a primeira parte do cálculo.
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Mas como saber quais candidatos poderão ocupar a bancada do partido X?
Os candidatos que vão ocupar as bancadas são selecionados do mais votado para o menos votado. Mas o requisito da reforma eleitoral de 2015 é que cada um dos candidatos tenha 10% do quociente eleitoral.
Desta forma, se nenhum candidato do partido X chegar a 2 votos, o partido X não tem direito a nenhuma cadeira. Contudo, o cálculo fica mais complicado se o candidato e o partido X for coligado com outro partido. Lembrando que o sistema proporcional só vale para os cargos eleitorais do legislativo.
Seguem os cargos eletivos em que o sistema proporcional é válido:
Conforme a base de dados do TSE, a eleição municipal de 2020 registrou queda do voto de legenda em todo o Brasil. Estima-se que o cálculo de 5,6 milhões de votos nominais e 7,4 milhões de votos de legenda registrados em 2016.
Esta foi a disputa municipal com a menor soma de votos de legenda em 20 anos. No ano de 2020, o total representa a metade do que foi registrado na eleição de 2000.
E aí, conseguiu entender o que é o voto de legenda? Deixe sua dúvida nos comentários!
Referências:
- G1 – De 513 deputados eleitos na Câmara, só 27 dependeram dos próprios votos para se eleger
- G1 -Voto em legenda nas eleições municipais registra menor patamar dos últimos 20 anos
- LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965
- TSE -Como funciona o sistema proporcional?
- TSE -Série Reforma Eleitoral 2015: conheça os principais pontos alterados no Código Eleitoral
- Voto de legenda: adaptações necessárias à urna eletrônica
1 comentário em “O que é voto de legenda?”
Vocês querem, por favor, reescrever este artigo? Está extremamente confuso, vai e volta, mal estruturado, mal escrito, frases incompletas, pontuacao errada…