Voto universal e voto censitário: qual a diferença?

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Hoje, todos os cidadãos brasileiros maiores de 16 anos têm o direito de votar garantido, o que chamamos de voto universal. Mas nem sempre foi assim. O voto censitário vigorou até a implementação da Constituição Cidadã, em 1988, quando o sufrágio universal foi adotado. Vamos entender a diferença entre esses dois modelos?

Foto: Google/Public Domain EUA

Voto censitário X voto universal

Sufrágio é o poder político delegado aos cidadãos, garantindo a eles o direito de participar direta ou indiretamente da soberania de um país (escolha dos representantes). O voto é o exercício desse sufrágio e pode ser tanto censitário, quanto universal. No caso do Brasil, o direito é assegurado a todos os cidadãos maiores de 16 anos e as eleições são diretas. Ou seja, os ocupantes dos cargos legislativos e executivos são escolhidos pelo voto dos eleitores, sem intermédios. As eleições indiretas, por outro lado, são aquelas nas quais um grupo de eleitores escolhido pelo povo determina quem serão os governantes.

O voto censitário limita o direito de voto a apenas alguns cidadãos, de acordo com características como gênero e capacidade econômica. No Brasil, de acordo com a Constituição de 1824, era necessário ter um mínimo de renda para votar. Apenas homens que estivessem dentro dessa categoria poderiam participar das eleições como eleitores ou candidatos.

Já o voto universal não limita o direito de voto. Ou seja, todo indivíduo pode votar, independente da renda, gênero ou religião, por exemplo – o que é mais democrático. No Brasil, o voto é um direito de todo cidadão brasileiro acima de 16 anos, além de ser uma obrigação para os maiores de 18 anos. É facultativo apenas para analfabetos ou maiores de 70 anos.

Leia mais: o que são direitos políticos?

Quando surgiu o voto universal no Brasil

O voto no Brasil surgiu em 1532, com a primeira eleição para a Câmara Municipal de São Vicente, ainda no período colonial. Até 1821, as eleições ocorriam somente em âmbito municipal e não existiam partidos políticos. Apenas na fase imperial, a partir de 1824, os cidadãos começaram a eleger deputados e senadores. Naquela época, o voto era censitário e só podiam votar (e ser votados) os nobres, burocratas, militares, comerciantes ricos, senhores de engenho e homens de posses, mesmo que fossem analfabetos.

Mesmo com a Proclamação da República em 1889, o sufrágio não deixou de ser censitário. Um novo sistema de governo foi adotado e Prudente de Morais foi eleito o primeiro presidente da República, no presidencialismo. Mas menores de 21 anos, mulheres, analfabetos, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero estavam impedidos de votar. O voto feminino foi instituído apenas em 1932, durante o mandato de Getúlio Vargas. Naquele ano, foi criado o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais. Além disso, o voto tornou-se secreto.

No entanto, com o Golpe Militar de 1964, o sistema eleitoral retrocedeu novamente. Ao contrário do que muita gente pensa, a ditadura militar não significou a ausência completa de eleições, mas elas se limitavam a apenas alguns cargos. Durante 20 anos, os brasileiros não puderam votar para presidente.

O sufrágio universal foi finalmente instaurado em 1988, durante a abertura democrática e o mandato de José Sarney. A nova Constituição Cidadã trouxe avanços no campo dos direitos civis, sociais e políticos, consolidando o voto universal e secreto que vigora até hoje.

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Foto: Agência Brasil /Promulgação da Constituição de 88

A importância do sufrágio universal

Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos apontou o sufrágio universal como um direito básico do seres humanos. O voto universal tornou-se um dos pilares da democracia no Estado Moderno, pois permite que todos os cidadãos tenham acesso às decisões do Estado. Assim, é considerado fundamental para o interesse público e exercício dos direitos políticos.

Mas, então, o sufrágio universal não apresenta pontos negativos? Os defensores do voto censitário no passado afirmavam que era uma forma de tomar decisões pertinentes, garantindo melhor qualidade de governo. Afinal, pessoas “menos instruídas” não participariam do processo. No entanto, tais decisões seriam positivas apenas de acordo com o grupo que estava apto a votar, não é mesmo?

As principais vantagens do voto universal dizem respeito justamente à manutenção da democracia, legitimação das decisões, estabilidade dos regimes políticos e representatividade de grupos sociais diferentes, já que não há critério de renda. Hoje, poucos países não o adotam. A Arábia Saudita, por exemplo, expandiu o direito de voto para as mulheres apenas em 2015. Já Hong Kong ainda luta pelo sufrágio universal. Atualmente, na China, o presidente é eleito por um comitê de representantes próximos do Partido Comunista Chinês.

O sufrágio universal e o voto são os princípios que regem o sistema eleitoral brasileiro. São dispositivos constitucionais que não podem ser alterados nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição. Portanto, para modificá-los, seria necessário criar uma nova Constituição. 

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Referências do texto: confira aqui onde encontramos dados e informações!

Guia do Estudante – O Voto no Brasil

Ministério Público Federal – Voto Censitário

Tribunal Superior Eleitoral – O sufrágio e o voto no Brasil: direito ou obrigação?

Human Rights Watch – Universal Suffrage

Senado Federal – Cláusula Pétrea

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Conteúdo escrito por:
Formada em jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero com um pé nas ciências sociais. Trabalha como repórter, redatora e produtora de TV, além de atuar como voluntária na ONG Fly Educação e Cultura e redatora voluntária no Politize! É apaixonada por geopolítica, música e viagens e aspirante à poliglota.
Luz, Camila. Voto universal e voto censitário: qual a diferença?. Politize!, 17 de maio, 2018
Disponível em: https://www.politize.com.br/voto-universal-e-voto-censitario-qual-a-diferenca/.
Acesso em: 3 de dez, 2024.

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