Quais as regras do financiamento privado de campanhas?

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Neste texto, a Politize! te explica as regras do financiamento privado de campanhas eleitorais. Você sabia que os recursos para os partidos e candidatos realizarem a campanha eleitoral podem ser tanto públicos quanto privados? Vem entender mais sobre o assunto.

Entendendo o financiamento privado de campanha

Para concorrer a uma cargo político eletivo (vereador, prefeito, deputado, etc.) e ter chances de ganhar, o candidato deve fazer uma boa campanha eleitoral, divulgando seu nome e suas propostas em mídias físicas (jornais, santinhos, etc.) e digitais (redes sociais, internet, etc.), além da propaganda eleitoral no rádio e televisão.

Mas uma  boa campanha não se faz de graça. Os custos são altos e nem todos os candidatos possuem os recursos necessários para bancá-los..

Nesse sentido, financiamento de campanha é a arrecadação de recursos para os partidos e candidatos pagarem por suas campanhas eleitorais. 

Esse financiamento virá de fontes públicas ou privadas. Os recursos públicos têm origem na distribuição de verbas que integram o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Já os recursos privados, tema deste texto, são provenientes de recursos próprios dos candidatos ou de doações realizadas por pessoas comuns, como você, por exemplo.

Leia mais: Fundo Eleitoral X Fundo Partidário: quais as diferenças

Proibição de doações empresariais

Até as eleições de 2014, empresas brasileiras podiam fazer doações para campanhas eleitorais. A prática era permitida pelos artigos 31, 38 e 39, da Lei nº. 9.096/95, que regulamenta os partidos políticos.

Entretanto, em 17/09/2015, o Supremo Tribunal Federal julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em  2011 (ADI 4650). Essa ação defendia o fim das doações de pessoas jurídicas (como as empresas).

Na ocasião, o STF acatou parte dos argumentos formulados na ADI para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais. Assim, as normas legais que permitiam doações feitas por empresa deixaram de ter validade a partir das eleições de 2016.

Diante dessa decisão, o Congresso Nacional, que já estava discutindo a minirreforma eleitoral de 2015, viu-se obrigado a vedar totalmente as doações realizadas por pessoas jurídicas.

Ainda, meio que em uma “queda de braço” com o Poder Judiciário, os deputados e senadores editaram a Lei nº. 13.487/17, criando o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a fim de compensar as perdas de receita provenientes das doações que eram feitas pelas pessoas jurídicas.

Leia também: O que é o Fundo Eleitoral? 

Mas e agora, como funciona o financiamento privado de campanhas?

Com a proibição das doações empresariais, restaram apenas as doações de pessoas físicas para o financiamento privado de campanhas. Os cidadãos podem doar a campanhas, no máximo, 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Além da doação de dinheiro, pessoas físicas também podem doar ou emprestar bens pessoais estimáveis em dinheiro, diretamente aos candidatos. O limite do valor das doações de bens passou de R$ 50 mil (2014) para R$ 40 mil (2018) por pessoa física. 

Além disso, a partir de 2017, os candidatos passaram a poder arrecadar valores através de plataformas de crowdfunding, a famosa “vaquinha” digital, conhecida como  financiamento coletivo.

Outras entidades proibidas de financiar campanhas no Brasil

Além de não poderem receber doações de pessoas jurídicas, os partidos e os candidatos não podem receber doações de uma série de outras entidades. Veja a lista de algumas dessas entidades a seguir, de acordo com o exposto na Lei 9.504/19 que regulamenta as eleições:

  • Entidade ou governo estrangeiro;
  • Órgão da administração pública direta ou indireta;
  • Empresa que tem concessão para realizar serviço público;
  • Entidade de classe ou sindical;
  • Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recurso do exterior;
  • Entidades beneficentes e religiosas;
  • Entidades esportivas;
  • Organizações não governamentais que recebem recursos públicos.

Quais as punições para doações irregulares?

Se for descoberta alguma doação ilegal, existem punições tanto para os doadores, quanto para os partidos e os candidatos. Até 2016, os doadores podiam ser condenados a pagar multa de 5 a 10 vezes a quantia doada além do limite legal.  Contudo, a partir de 2017, a multa foi limitada a  até 100% do valor em excesso. Ainda assim, esses grupos não perdem o direito de fazer contratações com o poder público.

Os partidos podem perder uma parte dos recursos a que têm direito do Fundo Partidário. Já candidatos pegos recebendo dinheiro que não poderiam receber podem ter seu registro cassado e perder o direito de se candidatar por oito anos.

Leia também: Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais: o que fazem?

Qual o peso do financiamento privado nas campanhas eleitorais?

O dinheiro privado era, até a proibição de doações de pessoas jurídicas, muito importante para as campanhas, constituindo a maioria dos recursos. Em 2014, por exemplo, as empresas doaram juntas mais de R$ 3 bilhões para as campanhas eleitorais, enquanto os partidos gastaram apenas R$ 72 milhões do Fundo Partidário.

Além do dinheiro das empresas, muitas pessoas também doam dinheiro para as campanhas. Em 2014, mais de 136 mil pessoas fizeram doações que resultaram em R$ 552,5 milhões, o que ainda é muito menos que as doações empresariais.

No entanto, com o fim da possibilidade de doações por pessoas jurídicas e a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que é composto por verba pública, esta passou a ser a principal fonte de recursos.

Por que tantas regras para o financiamento privado de campanhas?

O financiamento de campanhas eleitorais é um assunto sensível, já que recursos financeiros aumentam as chances de sucesso dos candidatos. É importante, portanto, garantir que o processo seja o mais justo e isonômico possível, evitando ao máximo a influência do poder econômico sobre o resultado das eleições.

A proibição das doações empresariais é uma tentativa de diminuir o abuso de poder econômico. Entretanto,muitos especialistas consideram essa medida contraproducente, argumentando que ela cria incentivos para o caixa dois e dificulta controle do financiamento eleitoral por parte dos órgãos públicos.

Em 2021, um grupo de Deputados Federais, liderado pelo deputado Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados Federais, estudou medidas que possibilitem a volta das doações feitas por empresas. De acordo com o que foi apurado pelo Estadão, e divulgado pelo caderno econômico do site IG, a ideia seria estabelecer tetos de R$ 500 mil a R$ 1 milhão por empresa, independentemente do tamanho dela.

E então, conseguiu entender, de fato, como funciona o financiamento privado de campanhas? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

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Conteúdo escrito por:
Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
Blume, Bruno; Almeida, Ivan. Quais as regras do financiamento privado de campanhas?. Politize!, 16 de julho, 2021
Disponível em: https://www.politize.com.br/financiamento-privado-de-campanhas/?swcfpc=1.
Acesso em: 21 de nov, 2024.

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