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História da Previdência no Brasil

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Você conhece a história da previdência no Brasil? Com a reforma da Previdência aprovada em 2019, a aposentadoria passou a ser um tema bastante comentado em todos os setores da vida social. Mas, para entender o que vai mudar com a Nova Previdência, antes é importante conhecer o contexto da previdência social no Brasil.

Neste conteúdo, o Politize! te explica como esse mecanismo entrou em vigor no Brasil e quais as principais mudanças ao longo do tempo.

O início da história da previdência

No mundo, o primeiro país que criou um plano de aposentadoria foi a França – em 1673 – construindo um sistema estatal exclusivo para os membros da Marinha Real. Dois séculos depois, esse plano também se estenderia para funcionários públicos.

No Brasil, não foi diferente. Sistemas análogos ao previdenciário surgiram a partir de 1888 beneficiando principalmente setores que eram importantes para o império: os funcionários dos correios, da imprensa nacional, das estradas de ferro, da marinha, da casa da moeda e da alfândega. 

Mas é só em 1923 que o Brasil vê o ponto de partida da história da Previdência social como conhecemos hoje.

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Fachada do Edifício Sede do Instituto Nacional do Seguro Social – Previdência Social. Foto: Pedro França/Agência Senado

A Lei Eloy Chaves

A Lei Eloy Chaves, de 1923, é considerada o marco inicial da história da previdência brasileira. Ela leva o nome do deputado federal paulista que articulou, junto às companhias ferroviárias, a criação da base desse sistema – consolidando-a na referida lei. Basicamente, essa norma estabeleceu a criação de uma Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP) para ferroviários de cada uma das empresas do ramo na época.

O sistema CAPS

No sistema de CAPs, o governo era responsável pela criação das caixas e pela regulação do seu funcionamento. Entretanto, a gestão desses fundos era delegada à iniciativa privada: eles eram administrados por uma parceria entre um conselho composto por representantes da empresa e dos empregados, que também seriam os responsáveis por financiá-los.

Apesar das políticas e leis anteriores a 1923, esse marco abre o precedente para que o benefício seja estendido para outros setores através de novos sistemas.  No período até 1934, foram estendidos os benefícios à portuários, telegráficos, servidores públicos e mineradores.

Manifestação de queremistas, apoiadores de Getúlio Vargas, em 1945. Foto: CPDOC.
Manifestação de queremistas, apoiadores de Getúlio Vargas, em 1945. Foto: CPDOC.

A Era Vargas e a Constituição de 1934

Durante a Era Vargas, ocorrem muitas mudanças no contexto do trabalho brasileiro. Em 1930, foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que passou a cuidar das questões relacionadas à previdência.

Também foi abolido o sistema CAPs. No seu lugar, foi criado os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), centralizando sua atuação no governo federal e passando a funcionar em nível nacional.

Assim, o Estado indicava os presidentes dos institutos – o que dava ao governo um grau de controle elevado sobre as relações de trabalho – mas a administração continuava na mão de representantes dos empregadores e empregados. A constituição de 1934 também estabelece mudanças no sistema de arrecadação implantando o custeio tríplice, onde a contribuição para os fundos de pensão era dividida entre empregador, empregado, e União.

É importante notar que, apesar da grande acumulação de recursos durante esse regime, diversas áreas do setor público – em especial a saúde – ainda recebiam pouco retorno.

A constituição de 1934 buscou alterar um pouco essa realidade, mudando o conceito de previdência como assistência e passando a incorporar características do que conhecemos como seguro social, que então evoluiria para a Previdência Social na constituição de 1946.

A providência dos anos 60 e na ditadura militar

Continuando na história da Previdência, em 1960, foi criada a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS). A lei tinha como objetivo uniformizar os direitos estabelecidos entre os diversos institutos criados dentro do sistema IAP.

Essa mudança acontece quando a Previdência Social já tem características que beneficiam todos os empregados urbanos – embora muitos trabalhadores domésticos e rurais ainda não sejam incluídos nas políticas de proteção. A lei também incluía a garantia de benefícios como auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-reclusão.

Na década de 1960, ainda ocorreram outras mudanças no sistema de previdência. Por exemplo, em 1963, houve a inclusão do trabalhador rural com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL). Além disso, em 1966, houve a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) – que hoje é conhecido como INSS –  para unificar a administração da previdência social no Brasil.

A constituição de 1967, criada durante o regime militar, coloca em seus artigos alguns direitos trabalhistas e de seguridade social, incluindo alguns que já existiam como leis durante o governo Vargas. Entre eles estão: salário mínimo, salário família, a proibição de diferenciação de salários por conta de sexo, cor e estado civil, jornada de trabalho de oito horas, férias remuneradas, entre outros.

ESTABILIDADE POLÍTICA NA DITADURA E A PREVIDÊNCIA

É importante notar que a garantia de direitos sociais e trabalhistas ocorrem no Brasil durante a ditadura como uma forma de garantir a estabilidade política nacional.

Tanto no país como no resto do mundo, a disputa ideológica entre o sistema capitalista e as promessas de igualdade de movimentos comunistas fazem com que essas medidas sejam necessárias para que não ocorram grandes protestos e o regime não seja ameaçado.

A ampliação do mercado de trabalho e uma dinâmica populacional onde havia mais trabalhadores ativos do que aposentados no país fizeram com que, até os anos 80, a arrecadação da previdência fosse maior do que seu custo, tendo um grande papel no crescimento do país nesse período.

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A CONSTITUIÇÃO DE 1988

A criação da Constituição de 1988 estabelece um conjunto de ações envolvendo Saúde, Assistência e Previdência Social usando o termo “Seguridade Social”. É nesse momento que se estabelece a previdência como conhecemos hoje, mantendo seu aspecto de arrecadação entre empregadores e empregados, mas delegando ao Estado o papel de organizar e distribuir os recursos de acordo com a legislação.

A Previdência descrita na constituição de 1988 é famosa por conseguir incluir pontos importantes para a garantia da proteção social. Sendo vista como uma ação progressista em comparação às medidas de liberalização que vinham sendo tomadas em outros países nesse período. Mas isso não impediu que algumas reformas mudassem detalhes do seu funcionamento.

Leia também: o que é previdência social?

A previdência e as reformas recentes

Chegando nos dias atuais que compõem a história da Previdência, a primeira mudança nesse sistema ocorre em 1991, no governo Collor. A medida previa que os benefícios levassem em conta a correção monetária, já que no momento, o Brasil via sua economia sofrer com a inflação.

No governo Fernando Henrique, em 1998, as mudanças foram maiores: a partir daquele momento, não seria mais considerado o tempo de serviço do trabalhador, e sim o de contribuição para o INSS – definido como 30 anos para mulheres e 35 para homens. Além disso, a reforma do governo FHC também implantou o fator previdenciário, cálculo usado para definir o valor do benefício recebido após a aposentadoria.

No governo Lula, as mudanças tiveram como foco o funcionalismo público. Em 2003, a reforma criou um teto para os servidores federais, instituiu a cobrança da contribuição para pensionistas e inativos, e altero o valor do benefício para tais.

Em 2015, o Congresso aprovou durante o governo da presidente Dilma Rousseff outra mudança, que buscava alterar a idade de acesso à aposentadoria integral. A regra de pontos – conhecida como  85/95 – leva em consideração a soma da idade ao tempo de contribuição. Assim, para as mulheres essa soma deveria resultar 85 e para homens 95, para que os trabalhadores tenham direito a receber o benefício integral.

Desde o Governo Temer uma reforma da Previdência mais radical tenta ser aprovada. Na época, a conjuntura nacional dificultou a tramitação da proposta na Câmara. Por isso, em 2019, o governo de Jair Bolsonaro tornou prioridade levar a frente a Reforma da Previdência. No momento, a PEC está em tramitação no Senado – se aprovada nos dois turnos de votação sem alteração, deverá entrar em vigor no fim de 2019.

Veja mais: argumentos da reforma da previdência.

Conseguiu entender a história da Previdência Social no Brasil? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários!

Referências do texto:
Âmbito Jurídico Evolução histórica da previdência social no Brasil e no mundo

Ana Patrícia Souza (II JOINPP) – Direitos sociais na Era Vargas

eGov/UFSC – A evolução histórica da previdência social no Brasil

FELIX, Jorge, Desafios Da Previdência Social Em Um País Que Envelhece e o Risco da Aposentadoria Como Prêmio. In: BERZINS, Marília V. & BORGES, Maria Claudia, Políticas Públicas Para Um País Que Envelhece.

Nexo Jornal – Reformas da previdência no Brasil

Portal da Previdência – História da previdência (1888-1933)

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2 comentários em “História da Previdência no Brasil”

  1. Lupercina Rocha Conte

    Excelente o artigo de João Paulo de Vasconcelos sobre a História da Previdência Social no Brasil. Há no entanto um ponto obscuro ou não explicado ainda sobre o tema. Por exemplo: o servidor público aposentava por tempo de serviço, sem nenhuma contribuição pessoal. Como era esse sistema e até quando permaneceu? Após, 1998 ou da Emenda Constitucional 20/1998 surge a aposentadoria por tempo de contribuição. Esta espécie de aposentadoria é realmente um seguro? Pode o servidor público federal
    ter essa aposentadoria cassada por ofensa à CF/1988? Isto é: um servidor público federal que exerceu um cargo de professor com outro, técnico ou científico, antes de 1988, aposentado ainda durante a CF/1967 e outro técnico ou científico, após 1988 ou após o art. 40, vir a perder sua aposentadoria, sob o fundamento de que ambos são cargos técnicos, exercidos acumuladamente, com violação ao art. 37, XVI da CF/1988? É possível sustentar essa raciocínio? Ou cabe aqui aplicação da prescrição, dado ao tempo, mais de 22 anos entre um exercício e o outro?

  2. Sendo um capital de trabalhadores e empregadores. Me pergunto porquê ninguém se dispõe à deixar claro ao futuro aposentado que ele não será beneficiário e sim aposentado quê está somente recebendo um retorno do seu investimento. Talvez as assim não seria o aposentado visto como um beneficiário, e políticos teriam mais respeito e consideração por aqueles que contribuíram ao Instituto.

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22 abr. 2024

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