Presunção de inocência e sua relativização

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Foto: Carlos Moura/SCO/STF.

O Estado brasileiro é caracterizado como um Estado Democrático e Social de Direito. Trata-se de um Estado democrático, pois parte da ideia de democracia, a qual tem como pressuposto a igualdade, a crença de que todos são titulares do poder e têm o direito de exercer a sua cidadania. Também é definido como social, visto que o Brasil tem como objetivo garantir a diminuição da desigualdade, promover acessibilidade e o reconhecimento de todos os direitos, tanto dos coletivos e difusos, como dos individuais. O Estado de Direito é uma conquista fruto das ideias iluministas de liberdade, igualdade e fraternidade, e, principalmente, da necessidade de controle do poder estatal, para que este não cometesse abusos. Trata-se de um dos mais importantes pilares do Estado moderno pós-revoluções francesa e gloriosa, uma vez que contrapõe os valores dos regimes monárquicos absolutistas dos governos antecessores. Dentre essas conquistas iluministas, encontra-se a presunção de inocência, uma garantia que confere ao réu que ele seja visto, até o último recurso, como inocente.

HISTÓRIA

O poder político foi, ao longo da história, justificado e legitimado de diferentes maneiras. Para algumas comunidades, o governante tem legitimidade para exercer o seu poder, porque o divino lhe conferiu essa dádiva, podendo ele fazer o que bem entendesse, sob o pretexto de realizar o desejo do divino.

Outras conferem legitimidade a um governante por conta de sua sabedoria, acreditando que, por conta disso, ele saberá quais decisões são mais benéficas para a comunidade.

Porém, é possível verificar que após o iluminismo, o homem ocidental passou a dar maior importância ao racionalismo e ao antropocentrismo, questionando o modelo político e, principalmente, as decisões arbitrárias dos monarcas absolutistas e a legitimidade de sua atuação.

Dentro desse cenário, surgiu o conceito de Estado de Direito e do princípio da legalidade, os quais, em conjunto, têm como premissa a ideia de que uma decisão só pode ser tomada pelo Estado se ela estiver prevista no ordenamento, não havendo espaço para decisões arbitrárias e contraditórias e garantindo, aos cidadãos, uma segurança jurídica de que caso um indivíduo exerça certa atitude ilegal ele irá, garantidamente, sofrer determinada consequência.

Além disso, há ainda outro princípio extremamente importante na democracia brasileira, o da presunção de inocência, que garante todas as ferramentas necessárias para que o réu consiga provar a sua inocência.

CONCEITO

A presunção de inocência está disposta no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal e é compreendida como uma garantia constitucional de que o réu da ação só será considerado “culpado após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

Trata-se de um mecanismo de extrema importância no Direito Processual, o qual preceitua que só deverá ser realmente considerado culpado o acusado que teve provada sua culpa em sentença irrecorrível (ou seja, contra a qual não existam mais recursos).

Cabe ressaltar ainda que punir é necessário para assegurar a ordem democrática e a harmonia social. Porém, existem etapas a serem seguidas para tal punição, as quais estão estabelecidas dentro do Código de Processo Penal. Este tem uma grande importância dentro do contexto democrático. É ele que confere a segurança jurídica, isto é, de que caso o réu realize um crime previsto no ordenamento jurídico, ele certamente passará por determinadas etapas que lhe são garantidas.

Leia também: o que é o habeas corpus

IMPORTÂNCIA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

O princípio de presunção de inocência é de extrema importância no direito penal porque garante que o réu seja considerado inocente até a última decisão. Também garante ao réu todos os meios para que prove sua inocência dentro do processo penal. A presunção de inocência significa que nenhum indivíduo deve ser condenado sem provas e que lhe sejam garantidos todos os recursos para que este possa provar a sua inocência.

Essa discussão é essencial principalmente para o entendimento da situação atual do sistema carcerário brasileiro, em que cerca de 41% dos presos são provisórios, segundo o Infopen. Ou seja, não receberam sentença penal condenatória; logo, ainda são considerados inocentes e podem provar que o são.

Além de estar expresso na Constituição, o princípio da presunção de inocência encontra mais uma base na Convenção Interamericana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, em seu artigo 8.2: “Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa.”

Decisão do Supremo Tribunal Federal

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal adotou o polêmico entendimento de que, após a decisão em segunda instância, o réu já pode ser considerado culpado e ser preso, mesmo que consiga depois provar sua inocência via recurso nos Tribunais Superiores.

O principal argumento que justifica o novo posicionamento é o de que os Tribunais Superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) não discutem fatos e provas, em recursos da decisão de segundo grau, mas sim apenas matérias de direito. Dessa maneira, votaram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Teori Zavascki.

O principal argumento contrário encontra base na própria Constituição Federal (art. 5º, LVII, Constituição Federal), que determina que a não culpabilidade é considerada até o final do processo, quando não cabem mais recursos. Os ministros que votaram de acordo com esse posicionamento foram os seguintes: Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Mais: os direitos do acusado

CONSEQUÊNCIAS DA RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Além disso, as consequências de uma possível aplicação prática desse entendimento seria responsável por lotar, ainda mais, as prisões brasileiras, que precisam abrigar mais de 600 mil pessoas em apenas cerca de 350 mil vagas. Muitos desses presos podem ser, posteriormente, declarados inocentes. A questão é que durante esse período em que estão nas cadeias, muitos dos privados de liberdade podem se vincular a organizações criminosas, para que consigam garantir além de sua segurança dentro do presídio a de sua família do lado de fora.

Ou seja, mesmo que o réu seja considerado inocente após cumprir uma parte da pena que não lhe cabe, muitas serão as consequências, em sua vida, da permanência deste dentro do sistema carcerário.

E você, o que acha da presunção de inocência e das mudanças recentes promovidas pelo STF? Deixe sua opinião!

Referências

Estadão: “A decisão do STF e a presunção de inocência” – Âmbito Jurídico – Carlos Ari Sundfeld: “Fundamentos de Direito Público” – Jacques Chevallier: “O Estado de Direito”

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Conteúdo escrito por:
Estudante de Direito da PUC-SP. Interessada pelos mais diversos temas, dentre eles política e ciências sociais. Redatora voluntária do Politize!.

Presunção de inocência e sua relativização

16 abr. 2024

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