Quanto custa um preso no Brasil?

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A recente crise carcerária brasileira trouxe à tona uma antiga preocupação: o alto custo que se tem para manter este problemático sistema, que pouco consegue atingir seu objetivo inicial: a ressocialização dos condenados.

Quanto custa um preso no Brasil? De onde vem esse dinheiro? Como reduzir esse gasto? A resposta para essas e outras perguntas sobre os custos do sistema penitenciário brasileiro você confere a seguir.

Se preferir, ouça nosso episódio de podcast sobre esse assunto!

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Quanto custa cada preso?

O sistema prisional é uma estrutura cara em todo o mundo, que se torna ainda mais custosa em países pouco desenvolvidos, onde os recursos financeiros são priorizados para áreas ligadas diretamente ao crescimento econômico, como educação e infraestrutura, além de outros setores prioritários, como a saúde.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a média nacional de custo por preso é de R$ 2.400. Os custos refletem gastos com sistema de segurança, contratação de agentes penitenciários e outros funcionários, serviços como alimentação e compra de vestuário, assistência médica e jurídica, entre outros.

Mas esse valor é altamente variável conforme a estrutura da unidade prisional, sua finalidade (para presos provisórios, definitivos, unidades masculinas ou femininas, entre outros) e também de acordo com a região do país.

Nas penitenciárias federais, administradas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o governo gasta R$ 3.472,22 por cada preso nas quatro unidades geridas. O custo é bastante superior ao gasto nos cinco estados com as maiores populações carcerárias do país, que juntos representam mais de 60% dos presos brasileiros.

Segundo o Ministério da Justiça, esse valor se justifica porque as unidades federais contam com maiores investimentos no sistema de vigilância e oferecem encarceramento individual, ao contrário da maior parte dos presídios brasileiros, que enfrentam graves problemas de superlotação. Além disso, pode-se incluir o salário dos agentes prisionais federais (entre 5 mil e 7 mil reais), e gastos com uniforme e assistência médica, odontológica e jurídica.

Confira quanto algumas unidades federativas gastam por cada um de seus presos:

  • Paraná: em 2016, o custo mensal de um preso no Paraná aumentou 12,5% em relação ao valor do início do mesmo ano, chegando a R$ 3.016,40. O valor disponibilizado pelo estado foi de R$ 620,6 milhões no ano, 22% a menos do que o necessário para arcar com todos os custos do sistema.

  • Bahia: segundo o secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, Nestor Duarte Neto, o custo de um preso no estado é cerca de R$ 3 mil.

  • Pernambuco: o custo de um preso fica em torno de R$ 3,5 mil ao mês.

  • São Paulo: é o estado com maior população carcerária no país, apresentando um custo médio de R$ 1.450 por preso.

  • Amazonas: o custo de um preso supera a média nacional, chegando a R$ 4.112, sem levar em conta os investimentos realizados pelo próprio estado. Os presídios no Amazonas são administrados pela empresa Umanizzare e seus gastos superam até mesmo os das unidades penitenciárias federais.

É preciso lembrar que os custos do sistema penitenciário não levam em conta somente o gasto diretamente com a manutenção dos presos, mas também o custo referente à construção de novas unidades.

Anunciada pelo Ministério da Justiça em 2013, a quinta penitenciária federal no Brasil está em processo de construção e sua finalização é prevista para outubro de 2017. Contendo 208 vagas (o mesmo que as outras penitenciárias federais) o valor total da obra será de R$ 39 milhões.

Além disso, o Governo Temer anunciou a construção de mais cinco presídios federais, que custarão entre R$ 40 milhões e R$ 45 milhões, além da liberação de R$ 150 milhões para a instalação de bloqueadores de celulares nos presídios.

De onde vem todo esse dinheiro?

O montante destinado à manutenção do sistema prisional vem do Fundo Penitenciário, que pode ser nacional ou estadual.

O Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) é gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e foi criado pela Lei Complementar nº 79 de 1994, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para a modernização e o aprimoramento do sistema penitenciário brasileiro.

O Funpen é constituído de recursos provenientes das dotações orçamentárias, custas judiciais recolhidas em favor da União, arrecadação dos concursos de prognósticos, recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União, multas de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado, fianças quebradas ou perdidas, e rendimentos decorrentes da aplicação de seu patrimônio.

Os recursos do Fundo Penitenciário são aplicados sobretudo em:

  • construção, reforma e ampliação de unidades penais;

  • formação, aperfeiçoamento e especialização do serviço penitenciário;

  • aquisição de material permanente, equipamentos e veículos especializados;

  • formação educacional e cultural dos presos; e

  • programas de assistência jurídica aos presos carentes.

Ainda que a administração das unidades prisionais seja responsabilidade dos estados federativos (com exceção das prisões federais), os altos custos do sistema penitenciário dificultam a administração desses estabelecimentos sem apoio do Governo Federal.

Sozinhos, os estados não conseguem arcar com todos os custos do sistema, e por isso, parte dos recursos do Funpen são repassados aos Fundos Penitenciários Estaduais (Funpes), que devem ser usados para financiamento de vagas e assistência ao preso e ao egresso.

Mas os fundos estaduais não dependem somente dos recursos do Funpen, ainda que essa seja a maior parte da verba. Eles contam com outras arrecadações, como doações, multas decorrentes de sentenças penais, fianças quebradas ou perdidas, parcela descontada da remuneração do trabalho dos detentos, parte da receita da venda de bens produzidos nas unidades penais do estado, entre outros.

O que pode ser feito para reduzir estes custos?

Em meio a discussões sobre a  situação do sistema carcerário, surgem sugestões de alternativas que poderiam reduzir os custos com esse sistema, algumas delas já em prática em alguns lugares do país. Confira quais são:

1) Pena alternativa por monitoramento eletrônico

As principais finalidades desta medida são diminuir a superlotação carcerária e reduzir os gastos com o sistema penitenciário. O Mato Grosso do Sul já utiliza este sistema em presos provenientes dos regimes fechado, semiaberto ou aberto. Com essa alternativa à prisão, os condenados são colocados em liberdade controlada via tornozeleiras eletrônicas, evitando que se distanciem ou se aproximem de locais predeterminados e em certos horários. Com o sistema, é possível fazer controle do custodiado 24 horas por dia. Essa iniciativa reduziu, no Mato Grosso do Sul, o custo do preso de R$ 1.700 para R$ 230.

2) Presos pagarem por suas despesas

Um projeto de lei do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) propõe alterar a Lei de Execução Penal (LEP) para determinar que cada presos contribua com o Estado para custeio de suas despesas na unidade prisional. O preso que não possuir recursos próprios para esse ressarcimento deverá trabalhar para compensá-los.

O senador defende que a própria LEP já prevê que parte da remuneração do trabalho do preso seja destinada ao Estado para ressarcimento de despesas e que somente transferindo aos presos os custos por seu aprisionamento é que os gastos com o sistema penitenciário poderão ser reduzidos e a verba destinada para outras áreas.

Contudo, alguns advogados defendem a inconstitucionalidade do projeto pois, se aprovada, a lei prejudicará os mais pobres além de condicionar os presos ao trabalho forçado. Além disso, os advogados afirmam que a medida não resolverá o problema do sistema carcerário, já que a imensa maioria dos presos é composta por pessoas sem condições financeiras de arcar com os custos de suas despesas.

3) Audiências de Custódia

É um projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Justiça que objetiva a rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisão em flagrante. Estima-se que ainda hoje 40% dos presos no Brasil sejam presos provisórios (que ainda não foram julgados). Muitos desses presos acabam sendo inocentados ou poderiam cumprir penas alternativas ao regime fechado. As estimativas do CNJ são de que a adesão de todos os estados brasileiros ao projeto poderá gerar uma economia de R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos.

4) Programas de remição de pena

Prevista na Lei de Execução Penal (LEP), a remição de pena através do trabalho e estudo busca reduzir a superlotação carcerária e ressocializar o preso para o retorno à vida em sociedade. O investimento nesse tipo de programa reduz os custos porque o preso cumpre menos tempo de pena na prisão e porque, ao atingir o objetivo de ressocialização, menor será a taxa de reincidência dos condenados.

Saiba mais sobre a remição de pena através de atividades educacionais.

Conclusão

A crise em que se encontra o sistema penitenciário brasileiro demanda soluções que consigam não só reduzir a grave superlotação das unidades penais, mas também os altos custos que esse ineficiente sistema gera para a sociedade.

Além dos chamados custos ponderáveis de aprisionamento, aqueles diretamente calculados com bases em gastos com alimentação, água, energia, saúde, entre outros, são preocupantes também os custos imponderáveis de aprisionamento, decorrentes das falhas na ressocialização e da violência gerada pelo próprio sistema prisional.

As falhas no processo de ressocialização colocam o condenado em um ciclo de exclusão e violência, onde a grande maioria deles retorna à criminalidade ao não encontrar novas oportunidades na vida social, acarretando custos que não podem ser tão facilmente medidos. Isso também amplia o gasto dos recursos financeiros dos estados e da União, que poderiam ser diminuídos se a reincidência não fosse alta.

Além disso, a indisponibilidade de dados sobre os custos do sistema carcerário prejudica a formulação de políticas públicas que podem ajudar a resolver o problema. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) determina que todos os estados e o Distrito Federal devem informar, mensalmente ao Depen, os custos com as atividades prisionais.

Todavia, como o Ministério da Justiça não aplica sanções aos gestores pelo descumprimento dessa regra, muitos deles acabam não passando as informações com a frequência que deveriam, dificultando a análise da real situação do sistema prisional brasileiro e consequentemente a elaboração de medidas para reverter este cenário.

Última atualização em 31 de março de 2017.

 

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Conteúdo escrito por:
Estudante de Ciências Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Quanto custa um preso no Brasil?

25 mar. 2024

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