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O tema da reforma política é bastante controverso, pois envolve mudanças que podem afetar todo o sistema eleitoral. Desde a promulgação da Constituição de 1988, não tivemos uma ampla e profunda reforma política – apenas algumas ações esporádicas, como o pacote de mudanças de 2015. Nosso código eleitoral data de 1965 e a lei eleitoral de 1997. Mesmo assim, mudanças significativas vêm ocorrendo de forma gradativa, como por exemplo a Lei da Ficha Limpa, de 2010.
Este texto tratará da atual proposta de reforma política, apresentando alguns aspectos centrais que todos os cidadãos deveriam saber sobre o que está sendo debatido. Vale notar que, para valer já nas eleições de 2018, a proposta precisa ser aprovada um ano antes do pleito, ou seja, até outubro de 2017.
O relator da comissão especial da reforma política na Câmara, Deputado Federal Vicente Cândido (PT-SP), propôs profundas mudanças em seu relatório. As propostas se fundamentam em dois eixos principais: sistema de lista fechada e o financiamento público de campanhas. Outras mudanças também estão previstas no pacote da reforma, destacando-se o fim das coligações para eleições proporcionais, extinção dos cargos de vice, data das eleições, maior participação da mulher na política, reeleição e tempo de mandato.
PROPOSTA 1: LISTA FECHADA DE VOTAÇÃO
De acordo com a proposta, para as eleições de vereadores e deputados estaduais, distritais e federais de 2018 a 2022, seria usado o sistema de lista fechada, ou seja, o eleitor votaria somente no partido, não havendo possibilidade de votar diretamente no candidato. Cada partido estabeleceria uma lista pré-ordenada de seus candidatos. Para as eleições a partir de 2026, seria adotado um sistema misto, em que metade das vagas seriam definidas por uma lista fechada e a outra metade por meio do sistema distrital.
O sistema distrital corresponde à divisão de uma determinada região – Estado ou município – em distritos, onde cada distrito teria um determinado número de vagas. Os eleitores poderiam votar diretamente no candidato, sendo eleito o que obtivesse o maior número de votos de forma direta. Além disso, outras propostas estão sob análise, como o voto em lista flexível, em dois turnos ou distritão e distrital misto.
Quer entender melhor cada modelo de votação? Confira a nossa trilha de textos sobre esses pontos.
PROPOSTA 2: FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS
Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou proibido o financiamento de campanhas por empresas, sendo aceitos os recursos exclusivamente provenientes do Fundo Partidário e de pessoas físicas – isto é, cidadãos comuns – que podem doar até 10% do seu rendimento anual bruto.
Com a nova proposta, o financiamento das campanhas passaria a ser 70% público. Para isso, o Fundo Partidário seria ampliado para R$ 2 bilhões anuais (hoje, são em torno de R$ 800 milhões). Os outros 30% seriam doações de pessoas físicas, cujas doações individuais seriam limitadas a seis salários mínimos nos dois turnos.
Confira também: como o fim do financiamento de empresas influenciou as eleições?
PROPOSTA 3: FIM DAS COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS NAS ELEIÇÕES
Atualmente, é permitido aos partidos políticos formarem coligações durante a disputa das eleições, sem a necessidade de mantê-las durante o mandato. Com a nova proposta, ficariam proibidas as coligações nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais), mas continuariam nas eleições majoritárias (prefeitos, governadores, senadores e presidente da república).
Entretanto, os partidos poderiam formar uma federação para disputarem a eleição, desde que se mantenham durante o exercício do mandato. A principal diferença é: enquanto a coligação de partidos funciona melhor durante a disputa eleitoral, a federação pretende ser uma união de partidos ao longo de toda a gestão legislativa.
Entenda o assunto: o fim das coligações partidárias beneficiam a quem?
PROPOSTA 4: EXTINÇÃO DOS CARGOS DE VICES
O relatório de Vicente Cândido trazia a proposta do fim dos cargos de vice em todas as instâncias (Federal, Estadual e Municipal), sob a justificativa de diminuir custos, levando em conta os quase 6 mil cargos de vice que existem no Brasil. Além disso, também priorizaria o Poder Legislativo na linha de sucessão em possíveis casos de vacância. A lógica é: anteriormente, o vice-presidente apenas ocupava a presidência do Senado Federal, enquanto hoje tem acesso à Presidência da República em casos de impedimento – como o impeachment – ou de viagem internacional, compondo os conselhos da República e da Defesa Nacional.
A extinção do cargo de vice não é tão novidade assim, sabia? O primeiro vice-chefe que o Brasil teve foi em 1889, cuja função logo foi extinta na Carta Magna de 1934 e restabelecida na Constituição de 1946. Houve nova proibição e, em 1967, nova restauração do cargo. A proposta de 2017 ainda está em debate.
Mas a proposta de extinção dos cargos de vice não permaneceu muito tempo no debate. Em 9 de agosto, foi rejeitada pela Comissão Especial da Reforma Política.
PROPOSTA 5: REELEIÇÃO E DURAÇÃO DO MANDATO
Os cargos eletivos (presidente, governador, prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual e vereador) e seus mandatos passariam a ser de 5 anos, não mais de 4 – ou de 8, no caso dos senadores. Os cargos do Legislativo não seriam afetados pela proposta, que já foi aprovada em primeiro turno pela Câmara.
A reeleição estaria proibida com esta reforma política, mas apenas em período seguinte ao do mandato. Se um governador atual desejar ser reeleito, poderá concorrer a partir de duas eleições posteriores à sua, ou seja, não pode se eleger de maneira consecutiva. Não está prevista a restrição de reeleição para os senadores. Entenda todas as medidas sobre mandatos parlamentares, neste post.
Leia mais: reeleição: deve-se proibir ou manter?
PROPOSTA 6: REPRESENTATIVIDADE NO SISTEMA ELEITORAL
Nas eleições de 2018, com as listas fechadas, pelo menos um em cada três candidatos ao Poder Legislativo deve ser de gênero distinto, visando uma maior participação feminina no parlamento. Se a proposta fosse aprovada, o percentual de candidatas mulheres passaria a ser de pelo menos 25%, considerando o número de cadeiras de cada legenda na composição atual da Câmara. Hoje, a lei eleitoral obriga que os partidos cumpram uma cota mínima de 30% do total de candidaturas a um dos sexos.
PROPOSTA 7: DATA DAS ELEIÇÕES APÓS A REFORMA POLÍTICA
Atualmente, temos eleições a cada dois anos: eleições gerais (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual), intercaladas com as eleições municipais (prefeitos e vereadores).
Vamos ver no gráfico a seguir como ficariam as eleições nos próximos anos se a proposta fosse aceita:
Estes são alguns dos pontos mais importantes da reforma política de 2017. Vamos ver se de fato alguma coisa vai mudar! E você, tem alguma opinião sobre essas propostas? Compartilhe com a gente!
Fontes: Exame; Câmara dos Deputados; Carta Capital; G1; Histórico das reeleições; Huffpost Brasil.