A questão do voto obrigatório no Brasil é uma pauta que reúne diversas dúvidas e posicionamentos. É possível entender o tema a partir da linha da política, social, ética, entre outras.
Dentre todas as maneiras acima de compreender o tema, há a esfera das leis e da Constituição. Neste texto, vamos explicar o que seria o voto obrigatório, a trajetória estabelecida pela aprovação da lei que o determina e as consequências reflexivas sobre o voto obrigatório.
Oque é o voto obrigatório?
O voto obrigatório é um tipo de sistema eleitoral em que os cidadãos são legalmente obrigados a votar em eleições. Isso quer dizer que todos os indivíduos elegíveis são obrigados por lei a comparecer às urnas e emitir seu voto durante as eleições.
Os países que adotam o esse tipo de prática obrigatória normalmente impõem sanções ou multas – valor variante de 1,05 e 3,51 reais – aos cidadãos que não cumprem essa obrigação sem uma justificativa válida.
No Brasil, o voto não é obrigatório para aqueles que têm essas situações especificas a seguir:
- Casos de enfermidades;
- Pessoas que não estejam perto dos seus domicílios eleitorais, isso é, que não estão perto do local de voto;
- Funcionários militares ou civis que, no dia, estejam escalados para serviço e não possam comparecer no local da votação.
Ainda sim, aqueles que tenham alguma das situações acima é necessário que justifiquem a sua ausência em até 60 dias após a data da votação, caso contrário o indivíduo carregará consigo o status de irregularidade com a Justiça Eleitoral.
Mas o que isso poderia acarretar para esse indivíduo? Ele terá empecilhos para: obter uma carteira de identidade ou passaporte; efetuar uma matrícula em quaisquer instituições públicas de ensino; receber seu salário, caso seja funcionário público; se empossar de cargos públicos, entre outras consequências.
Voto obrigatório e a Constituição Federal brasileira
O percurso histórico entre a Constituição brasileira e o voto obrigatório foi marcada por muitas mudanças. Desde a independência do Brasil, o país já teve oito Constituições, dentre todas elas, a de 1934 foi marcada pela chegada oficial do voto obrigatório. Antes dela, os direitos dos votos eram limitados e específicos. Vamos ver a seguir.
Período antes e depois a Constituição de 1934
É interessante sabermos que, antes da Constituição de 34, o Brasil percorreu um período chamado de República Velha, que foi de 1889 a 1930. Nesse tempo, o país teve dois governantes chamados Marechal Deodoro da Fonseca e Prudente de Morais.
Durante essa época, o direito ao voto foi marcado pela manipulação vinda dos mais ricos e poderosos sobre os mais pobres a fim de favorecer os coronéis– essa prática de fraude era mais conhecido como voto de cabresto. Os votos não eram secretos e apenas uma parcela da população podia votar: homens que tinham uma renda mínima, propriedade ou ocupação específica, sendo maiores de 21 anos.
Com a Constituição de 1934 sendo instituída pela Assembleia Nacional Constituinte, que foi eleita em 1933, o voto passou a ser obrigatório e secreto, além de ser um direito para: todos os homens maiores de 21 anos, independentemente de sua renda ou alfabetização; e as mulheres, desde que fossem alfabetizadas e maiores de 21 anos.
Mais adiante, com Getúlio Vargas entrando no poder em 1951, o Brasil presenciou muitas mudanças nos âmbitos sociais, econômicos e políticos. Durante seu mandato, ele estabeleceu o voto feminino e o sufrágio eleitoral passou a ser de caráter universal, secreto e com maioria dos votos.
E após a ditadura militar, como ficou a situação do voto?
Posteriormente, após o fim dos 20 anos de ditadura militar, mais especificamente de 1964 até 1985, ocorreu a redemocratização no governo de José Sarney.
Em 1988, foi reestabelecida a Constituição, porém com novas características adotadas. Com todas as mudanças na Constituição de 88, temos como fundamentais para entendermos esse tema: a volta do voto obrigatório, eleições diretas e universais com dois turnos, direito ao voto para os analfabetos e voto facultativo aos jovens entre 16 e 17 anos, aos idosos com mais de 70 e aos analfabetos.
Artigo 14 da Constituição de 1988
Bem, com o enredo do voto já fundamentado, é interessante vermos as leis determinadas para que as condições do voto seja obrigatório, uma vez que essa Constituição reside até hoje.
Especialmente no artigo 14 da Constituição, fica claro que o povo possui uma certa soberania para eleger seu representante diante do voto. É explicitado também que todos os votos possuem o mesmo peso e valor. Ainda neste artigo, é determinado que o voto é obrigatório para todas as pessoas que têm entre 18 e 70 anos.
O voto deveria ser obrigatório?
Há diversas opiniões de acadêmicos a favor e contra o voto obrigatório. As opiniões que são majoritariamente a favor giram em torno dos seguintes argumentos:
1) A obrigatoriedade é entendida como um incentivo para que o eleitor participe ativamente do processo eleitoral;
2) A existência de uma maior legitimidade no resultado das eleições;
3) A garantia de uma representação mais igualitária de diferentes grupos sociais e classes; entre outras opiniões.
O voto não deveria ser obrigatório?
No entanto, os posicionamentos do grupo contra a obrigatoriedade estão pautados em:
1) Uma violação na liberdade individual dos cidadãos;
2) Injustiças quanto as sanções punitivas àqueles que não querem ou não podem votar;
3) Um desinteresse político ao obrigar o povo a votar; e outras opiniões por diante.
Muitos dos estudiosos que defendem a não obrigatoriedade do voto, defendem o voto facultativo, isso é, o direito do voto é a ação de votar conforme for a vontade do eleitor. Caso o eleitor não queira exercer sua ação de votar, ele não será penalizado.
Afinal, o voto é um direito ou dever?
Essa é uma das questões que norteia os debates sobre voto, então, ele seria um direito ou um dever? Há uma série de argumentos de cientistas políticos que se debruçam a favor da junção dos dois lados, mas também sobressai as opiniões que optam por um lado só.
É possível entendermos que o direito está atrelado as liberdades e garantias que os cidadãos têm por lei, e o dever está relacionado as obrigações e responsabilidades que o povo tem dentro daquela sociedade a qual ele está inserido.
Sendo isso, então, as opiniões debruçadas na junção dos dois está voltado ao argumento de que o voto é um direito por ser, mediante a lei, uma forma de garantia de participação na vida política daquela determinada sociedade. Além disso, também é um dever por ser uma responsabilidade do povo de eleger representantes políticos dentro daquela sociedade democrática.
Aqueles que defendem que o voto deve ser um dever, crêem que há um exercício de obrigação vinda do cidadão devido a uma participação da vida pública movida pela consciência política. Já o grupo que defende o voto apenas como direito, estão movidos graças a um passado histórico de conquista da democracia brasileira.
Curiosidade
Você sabia que dentre todos os países do mundo, apenas 20 deles possuem a obrigatoriedade como princípio do direito ao voto? Os vinte são: Argentina, Austrália (apenas eleições federais), Bélgica, Bolívia, Brasil, Chile, Chipre, Equador, Grécia, Luxemburgo, Nauru, Paraguai, Peru, República Democrática do Congo, República Dominicana, Singapura, Tailândia, Uruguai, Venezuela e Samoa.
Além do mais, há 20 outros países que possuem voto facultativo, sendo eles: Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, Alemanha, França, Itália, Japão, Suécia, Noruega, Dinamarca, Finlândia, Suíça, Áustria, Holanda, Nova Zelândia, Portugal, Espanha, Irlanda, Coreia do Sul e Israel.
E para você, o voto seria um dever, um direito ou uma conjunção dos dois? Conta pra gente nos comentários!
Referências
- Tribunal Regional Eleitoral- SP- Voto obrigatório e voto facultativo
- Jusbrasil- Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil
- Jusbrasil- Vantagens e desvantagens do voto obrigatório, facultativo e o voto do analfabeto
- SOARES, Paulo Henrique. Vantagens e desvantagens do voto obrigatório e do voto facultativo. Revista de Informação Legislativa. Brasília, v. 41, n. 161, p. 107-132, 2004.
- OLIVEIRA, Luzia Helena Herrmann de. Voto obrigatório e eqüidade um estudo de caso. São Paulo em perspectiva, v. 13, p. 144-152, 1999.
- ELKINS, Zachary. Quem iria votar? Conhecendo as conseqüências do voto obrigatório no Brasil. Opinião Pública, v. 6, p. 109-136, 2000.
- ROMÃO, Luis Fernando de França. Considerações sobre o voto obrigatório no contexto da Reforma Política de 2015. Estudos Eleitorais, v. 10, n. 03, 2015.
- NEU, Viola. Voto obrigatório e liberdade de votar. 2022.
- Politize! – O que é voto?
- Politize! – Voto de cabresto: contexto e práticas atuais
- Politize!- 5 pontos sobre a importância do voto
- Politize! – Republica Velha ou Primeira República do Brasil?
- Politize! – Voto facultativo
- Politize! – Constituição Federal 1988
- Fábio Queiroz- Saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação
- Antonio Cruz/Ag. Brasil- Saiba para quem o voto é obrigatório e para quem é facultativo.